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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato
Grosso
Projeto de Lei Municipal nº ___/2024.
De 08 de maio de 2024.
Dispõe sobre a autorização para o
Executivo realizar ações para prestar
auxílio à população do Estado do Rio
Grande do Sul, e dá outras providências.
Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar
ações para prestar auxílio à população do Estado do Rio Grande
do Sul, em virtude do estado de calamidade pública, decorrente
das chuvas intensas ocorridas naquela região.
§ 1o As ações poderão ser por meio de aquisição de alimentos,
águas e materiais de higiene e limpeza, com posterior doação e
remessa ao Estado do Rio Grande do Sul.
§ 2o O valor autorizado para as ações será de até 20.000,00
(vinte mil reais).
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 08 de maio de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato
Grosso
Mensagem
De 08 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Senhores(as) vereadores (as),
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que autoriza
realizar ações para prestar auxílio à população do Estado do Rio
Grande do Sul, em virtude do estado de calamidade pública,
decorrente das chuvas intensas ocorridas na região.
As ações serão por meio de aquisição de alimentos,
águas, e materiais de higiene e limpeza, com posterior doação e
remessa ao Estado do Rio Grande do Sul.
O valor para as ações, aquisição e posterior doação,
será de até 20.000,00 (vinte mil reais).
Ademais, para concretização destas ações, constar que
houve manifestação de apoio desta Câmara Municipal, inclusive
com iniciativa de devolução de numerário aos cofres do Poder
Executivo.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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