ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº___/2024
De 07 de maio de 2024
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre a criação de verba
indenizatória para desempenho de atividade
delegada, nos termos que especifica, a ser
paga aos policiais militares que exercerem
atividade municipal delegada pelo estado de
Mato Grosso, conforme termo de cooperação
0054/2024, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica criada a verba indenizatória para desempenho de
atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga
de acordo com a necessidade do município, aos integrantes da
Polícia Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de
segurança delegada ao Município de Canarana-MT, nos moldes do Termo
de Cooperação no 0054/2024, celebrado entre os entes públicos
envolvidos;
Art. 2° A verba indenizatória, para desempenho da atividade
delegada, tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação
durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do
fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa
apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade
em questão;
Art. 3° O pagamento de verba indenizatória para desempenho de
atividade delegada ocorrerá na seguinte forma e valores:
I – aos Cabos e Soldados será de 0,75% (zero vírgula setenta e
cinco por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado
(nível III), por hora trabalhada, limitada a 08 (oito) horas/dia e
50 (cinquenta) horas/mês;
II - aos Sargentos e Subtenentes será de 0,75% (zero vírgula
setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação de
Terceiro Sargento (nível III), por hora trabalhada, limitada a 08
(oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;
III - aos Oficiais será de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por
cento) da maior remuneração da graduação de Segundo Tenente (nível
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III), por hora trabalhada, limitada a 08 (oito) horas/dia e 50
(cinquenta) horas/mês;
Parágrafo único - A verba indenizatória deverá ser paga diretamente
ao policial militar em conta corrente individual indicada para tal
fim.
Art. 4° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 07 de
maio de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei_________2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre
criação de verba indenizatória para desempenho de atividade
delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais
militares que exercerem atividade municipal delegada pelo estado de
Mato Grosso.
O Município celebrou Termo de Cooperação no 0054/2024,
com o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de
Segurança Pública.
Assim, por meio deste projeto, visa criar verba
indenizatória para reembolsar despesas de alimentação durante o
desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento
entre outros, para o desempenho de atividade delegada.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal