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materia nº 54/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2024
Date 2024-05-10
EmentaDispõe sobre a criação de verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais militares que exercerem atividade municipal delegada pelo estado de Mato Grosso, conforme termo de cooperação 0054/2024, e dá outras providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2024-06-03 Aguardando sanção governamental
2024-06-03 Proposição aprovada
2024-05-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-10 Encaminhado para apresentação
2024-05-07 Encaminhado as Comissões

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T21:06:52.677542-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Municipal nº___/2024
 De 07 de maio de 2024
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre a criação de verba 
indenizatória para desempenho de atividade 
delegada, nos termos que especifica, a ser 
paga aos policiais militares que exercerem 
atividade municipal delegada pelo estado de 
Mato Grosso, conforme termo de cooperação 
0054/2024, e dá outras providências. 
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica criada a verba indenizatória para desempenho de 
atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga 
de acordo com a necessidade do município, aos integrantes da 
Polícia Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de 
segurança delegada ao Município de Canarana-MT, nos moldes do Termo 
de Cooperação no 0054/2024, celebrado entre os entes públicos 
envolvidos;
Art. 2° A verba indenizatória, para desempenho da atividade 
delegada, tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação 
durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do 
fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa 
apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade 
em questão;
Art. 3° O pagamento de verba indenizatória para desempenho de 
atividade delegada ocorrerá na seguinte forma e valores: 
I – aos Cabos e Soldados será de 0,75% (zero vírgula setenta e 
cinco por cento) da maior remuneração da graduação de Soldado 
(nível III), por hora trabalhada, limitada a 08 (oito) horas/dia e 
50 (cinquenta) horas/mês;
II - aos Sargentos e Subtenentes será de 0,75% (zero vírgula 
setenta e cinco por cento) da maior remuneração da graduação de 
Terceiro Sargento (nível III), por hora trabalhada, limitada a 08 
(oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês;
III - aos Oficiais será de 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por 
cento) da maior remuneração da graduação de Segundo Tenente (nível 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
III), por hora trabalhada, limitada a 08 (oito) horas/dia e 50 
(cinquenta) horas/mês;
Parágrafo único - A verba indenizatória deverá ser paga diretamente 
ao policial militar em conta corrente individual indicada para tal 
fim. 
Art. 4° As despesas com a execução desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 07 de 
maio de 2024. 
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei_________2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre
criação de verba indenizatória para desempenho de atividade 
delegada, nos termos que especifica, a ser paga aos policiais 
militares que exercerem atividade municipal delegada pelo estado de 
Mato Grosso. 
O Município celebrou Termo de Cooperação no 0054/2024,
com o Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria Estadual de 
Segurança Pública.
Assim, por meio deste projeto, visa criar verba 
indenizatória para reembolsar despesas de alimentação durante o 
desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento
entre outros, para o desempenho de atividade delegada.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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