(mm CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CANARANA-NT CNPJ: 02.575.599/0001-17
blOJETO DE LEI Nº 58//2024
De 23 de maio de 2024.
Autoriza o Poder Legislativo a Conceder Apoio
Cultural a Associação Comunitária Vida Nova de
Canarana na Forma de Subvenção Social.
Fabio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal de Canarana/MT, com fundamento na Resolução
de Consulta nº 23/2017 — TP do TCE/MT, a conceder subvenção social à Associação Comunitária Vida
Nova de Canarana “Rádio Vida Nova FM”, com sede na Rua Tenente Portela nº 477, Bairro Centro,
Município de Canarana/MT, inscrita no CNPJ sobo nº 02.751.073/0001-40.
Art. 2º- O valor da subvenção será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal à título de apoio cultural para
viabilizar o serviço de radiodifusão comunitária, como filmagens das Sessões Ordinárias, Extraordinárias
e Solenes, Audiências Públicas, e espaço na programação da emissora para entrevistas com os
vereadores antes ou após cada sessão, trazendo aos munícipes as informações quanto aos trabalhos
desenvolvidos pelo Poder Legislativo.
Art.3º A Associação deverá prestar conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das
despesas realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês conforme dispõe
O termo de convênio.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta Lei o Poder Legislativo abriu crédito adicional da
seguinte função programática.
01 — Câmara Municipal de Canarana.
001 - Câmara Municipal de Canarana
01 — Legislativo
031 — Ação Legislativa
0001 — Processo legislativo
2002 — Manutenção, Pessoal e Encargos com legislativo
33.50.43 — Subvenção Sociais
Art. - 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. — 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1677, de 18 de outubro
de 2022.
Sala de sessões; 23 de maio de 2024.
erson Porsch
Vice Presidente
Silva Santarém Suzan ida C. Ribeiro
1º Secretário 2º Secretário
Av. Rio Grafide do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br ] Www.canarana.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
DECANARANA RA” CNPJ: 02.575.599/0001-1 a
= MINUTA TERMO. DE CONVÊNIO
a CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
“Convênio de concessão de subvenção social
a título de apoio cultural que entre si
celebram a Câmara Municipal de modelo e a
associação comunitária de radiodifusão”.
Termo de convênio que entre si celebram, de um lado a Câmara Municipal de
Canarana, inscrito no CNPJ sob nº. 02.575.599/ 0001-17, neste ato representado
u Presidente Sr. Rafael Govari, portador do CPF nº. 007.735.920-83, Carteira
de Identidade nº. 2087887473 SSP/MT, brasileiro, casado residente e domiciliado
nesta cidade, e de outro lado o Associação Comunitária Vida Nova de Canarana -
Rádio FM, inscrita no CNPJ nº. 02.751.073/0001-40, neste ato representada pelo
devidamente autorizados pela Lei Municipal nº. , de de de 2022,
conveniam mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
O presente convênio tem seu respectivo fundamento e finalidade na
consecução do objeto conveniado, descrito na Cláusula Segunda, constante deste
instrumento, regendo-se pela Lei Municipal, nº , de de de 2022,
Leis Federais nºs 8.666/93 e 4.320/64 e pelas cláusulas a seguir expressas,
definidoras das obrigações, responsabilidades das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONVÊNIO:
Constitui objeto deste Convênio, a concessão de subvenção social a entidade
acima mencionada, a título de apoio cultural, visando à conjugação de esforços para
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO
Este instrumento, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho,
elaborado de comum acordo entre as partes, concernente à execução da finalidade
descrita na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA:
A título de contribuição financeira, para o atendimento dos objetivos deste
convênio, a Câmara Municipal repassará a CONVENIADA, subvenção social, no valor
de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensal.
>>>
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admEcanarana.mt.leg.br ] www.canarana.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
SUBCLÁUSULA UNICA - O referido valor deverá ser depositado na conta da
Associação » Agência nº » Conta Corrente nº » Específica para
o recebimento do recurso.
a CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE:
A entidade convenente compromete-se:
veículo informador aos municipes, entre as quais a divulgação de ações de saúde,
educação, assistência, esporte, cultura e, especialmente, cidadania às pessoas, bem
como na divulgação de campanhas educativas, de cunho social e informativa;
I — Utilizar os recursos financeiros, bem como o resultado das aplicações
financeiras, exclusivamente no objetivo deste instrumento, nos termos da lei
autorizativa, vedado o seu emprego em finalidade diversa da estabelecida;
II - Prestar contas dos valores recebidos, na forma da Instrução Normativa
SCV Nº 01/2013 - Versão 01.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Para o cumprimento do objeto do presente convênio serão utilizados recursos
próprios do Município, previstos na seguinte dotação orçamentária:
01 — Câmara Municipal de Canarana
001 —- Câmara Municipal de Canaran
01 - Legislativo
031 - Ação Legislativa
0001 — Processo Legislativo
2002 - Manutenção, Pessoal é Encargos com Legislativo
33.50.43 — Subvenção Sociais
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
I - A CONVENIADA reconhece os direitos do Legislativo, em casos de rescisão
contratual ou alteração que são previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores
alterações.
Il - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento,
sem o consentimento prévio do Legislativo, mediante acordo escrito, obedecendo aos
limites legais.
>>>
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br | Wwww.canarana.mt.leg.br
ESTADO DE MATO GROSSO
oremiera CNPJ: 02.575.599/0001-17
E “CLÁUSULA OLPAVÃ OA VIGÊNCIA
ia CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Este Termo de Convênio vigorará até / / parasua vigência, a partir da
data de sua assinatura, e poderá ser modificado, complementado ou prorrogado,
havendo concordância entre os partícipes, mediante a lavratura de termos aditivos.
CLÁUSULA NONA - PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Conveniada por se tratar de entidade sem fins lucrativos fica dispensada das
vedações da Instrução Normativa 01/2013, art. 24, incisos Ie Vil e deverá prestar
conta à Câmara Municipal das divulgações realizadas bem como das despesas
realizadas com o valor da subvenção recebida até o dia 10 (dez) de cada mês.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução do presente
Convênio, que não possam ser dirimidos pela intermediação Administrativa, fica
por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem de Pleno acordo, firmam o presente Convênio com 02 (duas)
testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor e forma sem emendas e entrelinhas para
que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Canarana, de de 2024.
PE —— o y
Presidente Da Câmara Municipal
Associação Comunitária Vida Nova de Canarana/MT - Rádio FM
Entidade
Testemunhas:
:: o!
CPF: CPF:
Este contrato foi examinado e aprovado pela Procuradoria.
Em / fim
]————
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admOcanarana.mt.leg.br I www.canarana.mt.leg.br