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materia nº 59/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2024
Date 2024-05-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS TROPEIRO VELHO - e dá outras providências.
native_id3498

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Matéria transformada em lei e enviada ao arquivo.
2024-06-03 Aguardando sanção governamental
2024-06-03 Proposição aprovada
2024-05-29 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-03T20:57:41.971221-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2024
De 28 de maio de 2024.
(Autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com O CENTRO
DE TRADICOES GAUCHAS TROPEIRO VELHO -— e
dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133 de 2021, faço
saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS TROPEIRO VELHO — CTG,
CNPJ 10.478.401/0001-05, associação sem fins lucrativos, com
sede na EST LINHA ALTO SINIMBU, no Município de SINIMBU -— RS,
CEP: 96.890-000, para apoio financeiro com a finalidade do CTG
realizar ações para prestar auxílio à população de municípios do
Estado do Rio Grande do Sul, não apenas ao Município de SINIMBU
- RS, em virtude do estado de calamidade pública, decorrente das
chuvas intensas ocorridas na região.
S 1º A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), a ser pago em uma única vez, na forma estabelecida no
Termo de Convênio (Anexo 1).
Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde Já,
autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso
de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula
constante do Termo de convênio, ou pela superveniência de normas
legais ou eventos que o torne material ou formalmente
inexequível.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 — CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de maio de
2024.
FABIO MARCOS assinado de forma
PEREIRA DE digital por FABIO
FARIA:8884484618 MARCOS PEREIRA DE
7 FARIA:88844846187
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Anexo I - TERMO DE CONVÊNIO
Nº / de
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E CENTRO DE
TRADICOES GAUCHAS TROPEIRO VELHO.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí nº 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada de CONCEDENTE, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira
de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro
lado o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS TROPEIRO VELHO, situado à Rua
Barra do Garças, 488, Centro, Canarana -— MT, CEP: 78640-000,
doravante simplesmente denominado CONVENENTE , neste ato
representado por seu Presidente , brasileiro(a), (estado
civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade
nº , inscrito no CPF sob nº ,
considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta
e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVENIO, que se
regerá em observância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
hn: /2024, nos termos do art. 184, da Lei 14.133 de 2021,
estando, ainda, em conformidade com o art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e condições adiante
expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$
50.000,00 (cinquenta mil reais), a ser pago uma única vez, para
apoio financeiro com a finalidade do CTG realizar ações para
prestar auxílio à população de municípios do Estado do Rio
Grande do Sul, não apenas ao Município de SINIMBU - RS, em
virtude do estado de calamidade pública, decorrente das chuvas
intensas ocorridas na região.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para à execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSEG:
São obrigações do CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS TROPEIRO VELHO:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento do
valor, relatório circunstanciado contendo os resultados dos
trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no
Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou
trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal
que o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS TROPEIRO VELHO utilizar para a
realização dos trabalhos ou atividades constantes deste
Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de
Administração, por parte do(a) Município e + por
parte do CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS TROPEIRO VELHO.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária: XXXXMXXX -.
SUBCLÁUSULA ÚNICA
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
O referido valor deverá ser depositado, na conta da CENTRO DE
TRADICOES GAUCHAS TROPEIRO VELHO, Banco RKXXXXXX, Agência
nº , Conta Corrente nº
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento para fo)
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
rs, Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando
os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
TEL: Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
Vis Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até / / , e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
n.º 145133.de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP) 15.023.922/0001-91
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de maio de 2024.
presidente do CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS TROPEIRO VELHO
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS :
12
CPF Nº
22
CPF Nº
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei /2024
De 28 de maio de 2024
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICOES
GAUCHAS TROPEIRO VELHO.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, para apoio
financeiro ao CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS TROPEIRO VELHO, com a
finalidade do CTG realizar ações para prestar auxílio à
população de municípios do Estado do Rio Grande do Sul, não
apenas ao Município de SINIMBU - RS, em virtude do estado de
calamidade pública, decorrente das chuvas intensas ocorridas na
região.
O Valor está previsto em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
a ser pago em uma única parcela.
Diante do exposto, por ser considerada uma medida de ação
cultural e social, o Poder executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto de Lei.
FABIO MARCOS Assinado de forma
PEREIRA DE digital por FABIO
FARIA:88844846 MARCOS PEREIRA DE
187 FARIA:88844846187
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
PLANO DE TRABALHO
Vinculado ao Convênio n.º /2024
4 — IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto:
b) Objeto Principal do Convênio:
c) Partícipes do Convênio:
e CONVENENTES:
* INTERVENIENTES:
d) Obrigações dos Partícipes:
d.1) DO MUNICÍPIO DE CANARANA / MT:
d.2) Da xxxxxxxxx
2 — META A SER ATINGIDA - Finalidade
214-
2.2
3 — ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1 — Assinatura do Convênio entre MUNICÍPIO DE CANARANA / MT e xxxxxxxxx.
Rua Miraguaí, 228 — Fone Fax (66) 3478-1200 -— CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
3.2 — Publicação do Convênio.
3.3 — Designar profissionais responsáveis pela supervisão do Convênio.
34 - Realizar reuniões com os coordenadores indicados no subitem anterior, visando
definir, planejar, executar e avaliar as ações decorrentes do Convênio ao qual este Plano
de Trabalho está vinculado.
4 — PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas no
Convênio ao qual este Plano de Trabalho está vinculado.
5 — CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Valor mensal, com a respectiva prestação de
contas.
6 —- PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO — VIGÊNCIA 12 meses,
contados da data de assinatura do Convênio ao qual este Plano de Trabalho está
vinculado.
APROVAÇÃO:
Presidente da Fundação
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
co
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 Canarana - Mato Grosso

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