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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato
Grosso
Projeto de Lei Municipal nº ____/2024.
De 29 de maio de 2024.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre a autorização para incentivos
aos programas sociais de habitação, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender o
plano de Incentivos a Projetos Habitacionais Populares, de
interesse social, previsto na Lei Municipal nº 1.583 de 14 de
setembro de 2021, para o Programa Habitacional do Governo
Federal - Minha Casa Minha Vida, e Programa Habitacional do
Governo Estadual – SER Família Habitação.
Art. 2º As despesas com a execução desta lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 29 de maio de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato
Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2024
De 29 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que autoriza a
estender, ampliar, o plano de Incentivos a Projetos
Habitacionais Populares, de interesse social, previsto na Lei
Municipal nº 1.583 de 14 de setembro de 2021.
O projeto de lei visa estender os incentivos previstos
na Lei Municipal nº 1.583 de 14 de setembro de 2021, para o
Programa Habitacional do Governo Federal - Minha Casa Minha
Vida, e Programa Habitacional do Governo Estadual – SER Família
Habitação.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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