ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal n.º_____2024
De 29 de maio de 2024
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alteração de dispositivo da
Lei Municipal n° 1.747, de 20 de junho de
2023, que autoriza o Poder Executivo a
alienar os lotes do Loteamento Comercial e
Industrial, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam alterados os art. 8o, 9o e 10, da Lei Municipal n°
1.747, de 20 de junho de 2023, que trata da autorização para o
Poder Executivo alienar os lotes do Loteamento Comercial e
Industrial, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ...
I - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em
vigor, incluindo alterações posteriores;
II - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica – CNPJ;
§ 1o ...
Art. 9º ...
I- À vista em parcela única com desconto de 40%
(quarenta por cento) do valor total;
II- Entrada de 10% do valor apurado e o restante em
até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais, contados da
data assinatura do contrato, ou
III- Entrada de 30% do valor apurado a ser pago em 06
(seis) parcelas e o restante em até 48 (quarenta e oito)
parcelas mensais, sendo a primeira parcela, após o
encerramento das 06 (seis) primeiras referentes à
entrada, contados da data assinatura do contrato.
§ 1o ...
Art. 10.
ESTADO DE MATO GROSSO
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Parágrafo Único – No ato da assinatura do contrato o a
empresa deverá apresentar o anteprojeto ao
empreendimento, de acordo com o Código de Obras e com o
Código de Posturas do Município e com a legislação
Ambiental, comprovando o aproveitamento de 20% (vinte por
cento) a 40% (quarenta por cento) da área do imóvel,
dependendo da atividade da empresa;
Art. 11. ...
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 29 de maio de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Canarana
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2024
De 29 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre
alteração de dispositivo da Lei Municipal n° 1.747, de 20 de
junho de 2024, que trata da autorização para o Poder Executivo
alienar os lotes do Loteamento Comercial e Industrial
O projeto propõe a alteração de alguns artigos da Lei
Municipal n° 1.747, de 20 de junho de 2023, para facilitar a
habilitação para participar do processo e, ainda, conceder um
desconto de 40% (quarenta por cento) do valor total do imóvel,
para os pagamentos à vista, incentivando o pagamento à vista, e
bem como possibilitando opções de entrada e parcelamento, para
melhorar a arrecadação, propiciar a aquisição dos imóveis e a
instalação das empresas no Loteamento Comercial e Industrial.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal