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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaDispõe sobre a autorização para estender os incentivos fiscais concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T20:31:54.167654-03:00 Aprovado 11 0 0

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
Projeto de Lei Complementar nº ___/2024.
De 13 de junho de 2024.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre a autorização para estender 
os incentivos fiscais concedidos para 
empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para 
a sua filial, e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, 
e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender 
os incentivos fiscais concedidos à empresa AGRÍCOLA ALVORADA 
S.A, CNPJ nº 04.854.422/0011-57, previstos na Lei Complementar 
nº 224 de 12 de dezembro de 2023, também para a filial da mesma 
empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A, filial com CNPJ no
04.854.422/0040-91, no caso da Usina de Etanol, bem como as 
taxas e alvarás.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 13 de junho
de 2024.
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º______/2024 
De 13 de junho de 2024.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que autoriza a 
estender, ampliar os incentivos fiscais previstos na Lei 
Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, também para a 
filial, que trata da Usina de Etanol.
O projeto de lei visa estender os mesmos incentivos 
previstos na Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, 
que inicialmente foram concedidos à empresa AGRÍCOLA ALVORADA 
S.A, CNPJ nº 04.854.422/0011-57, também para a filial da mesma 
empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A, CNPJ da filial no
04.854.422/0040-91, que trata da Usina de Etanol.
Ademais, os incentivos fiscais instituídos pela Lei 
Complementar nº 224, de 12 de dezembro de 2023, conforme art. 
4o, foram para atender a construção e implantação da Usina de 
Etanol. Assim razoável estender os incentivos à filial da 
empresa. 
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário 
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao 
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso

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