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materia nº 65/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2024
Date 2024-06-14
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-17 Encaminhado as Comissões
2024-06-14 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-07-04T14:26:06.899856-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2024.
De 13 de junho de 2024.
 (Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 
2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda 
Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 5.350.000,00 (Cinco 
milhões e trezentos e cinquenta mil reais) para dar cobertura a 
dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 
2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 – SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo 
Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Transferência do Estado decorrente de emendas individuais 
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e 
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 5.350.000,00 
 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes 
de (Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de 
Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 150.000,00
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR R$ 200.000,00
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 377/2024 R$ 5.000.000,00
SOMA R$ 5.350.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Mensagem ao Legislativo
Encaminha Projeto de Lei n.º_____/2024
De 13 de junho de 2024
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei autorizando Abertura de Crédito 
Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda 
Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da 
Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal 
e dá Outras Providências.
Esse projeto pretende oportunizar aos estabelecimentos 
públicos de saúde à manutenção das condições de oferta e 
continuidade da prestação das ações e dos serviços públicos de 
saúde, inclusive para financiar despesas com aquisição de 
insumos e materiais de consumo para atender os serviços de saúde 
no município de Canarana. O recurso será usado para incrementar 
ações da atenção básica, bem como os procedimentos de média e 
alta complexidade, buscando sempre melhorar a qualidade dos 
serviços de saúde pública ofertados aos usuários do SUS. Esse
recurso é proveniente de emenda parlamentar.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário 
do presente Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao 
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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