ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº______/2024
De 13 de junho de 2024.
(Autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com o CENTRO
DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO
CENTRO OESTE - e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de
2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE – CTG, CNPJ 01.374.354/0001-69, associação sem fins
lucrativos, com sede na Rua Palmeira das Missões, no. 233, Bairro
Nova Canarana, em Canarana – MT, CEP: 78640–000, para apoio
financeiro com a finalidade de auxiliar o CTG na realização da
Semana Farroupilha, evento cultural, com apresentação de danças
artísticas, musicas, comida típica e outras atividades típicas
da cultura gaúcha.
§ 1o A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de R$ 150.000,00(cento e
cinquenta mil reais), a ser repassado na forma estabelecida no
Termo de Convênio (Anexo I).
Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já,
autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso
de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula
constante do Termo de convênio, ou pela superveniência de normas
legais ou eventos que o torne material ou formalmente
inexequível.
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Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 13 de junho de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Anexo I - TERMO DE CONVÊNIO
N° ____/_____de____
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICÍPIO DE CANARANA E CENTRO DE
TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada de CONCEDENTE, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira
de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro
lado o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE,
situado à Rua Barra do Garças, 488, Centro, Canarana – MT, CEP:
78640–000, doravante simplesmente denominado CONVENENTE, neste
ato representado por seu Presidente ________, brasileiro(a),
(estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de
Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob n°
_________________, considerando a necessidade de ser
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar
este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das
disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
n. _____/2023, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de
abril de 2021, estando, ainda, em conformidade com o art. 66,
inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e
condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$
150.000,00(cento e cinquenta mil reais), a ser repassado em
XXXXXXX, para apoio financeiro com a finalidade de auxiliar o
CTG na realização da Semana Farroupilha, evento cultural, com
apresentação de danças artísticas, musicas, comida típica e
outras atividades típicas da cultura gaúcha.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
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CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CTG:
São obrigações do CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO
CENTRO OESTE:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de
da parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos
trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no
Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou
trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal
que o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE
utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades
constantes deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de XXXXXXX,
por parte do(a) Município e ______________, por parte do CENTRO
DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária: XXXXXXX –.
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SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da CENTRO DE
TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE, Banco XXXXXXX,
Agência n°_____, Conta Corrente nº_______.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando
os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até ___/___/_____, e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
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serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de junho de 2024.
Presidente do CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________
CPF Nº
2ª ____________________________________
CPF Nº
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Mensagem ao Legislativo
Encaminha Projeto de Lei n.º_____/2024
De 13 de junho de 2024
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICÕES
GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, para apoio
financeiro ao CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO
OESTE, com a finalidade de auxiliar o CTG na realização da
Semana Farroupilha, evento cultural, com apresentação de danças
artísticas, musicas, comida típica e outras atividades típicas
da cultura gaúcha.
O Valor está previsto em R$ 150.000,00(cento e cinquenta
mil reais).
Diante do exposto, por ser considerada uma medida de ação
cultural e social, o Poder executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto de Lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal