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materia nº 66/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2024
Date 2024-06-14
Ementa: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE - e dá outras providências.”
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2024-06-17T20:41:43.859182-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Projeto de Lei Municipal nº______/2024
De 13 de junho de 2024.
(Autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Convênio com o CENTRO 
DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO 
CENTRO OESTE - e dá outras 
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei 
Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril de 
2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO 
OESTE – CTG, CNPJ 01.374.354/0001-69, associação sem fins 
lucrativos, com sede na Rua Palmeira das Missões, no. 233, Bairro 
Nova Canarana, em Canarana – MT, CEP: 78640–000, para apoio 
financeiro com a finalidade de auxiliar o CTG na realização da 
Semana Farroupilha, evento cultural, com apresentação de danças
artísticas, musicas, comida típica e outras atividades típicas 
da cultura gaúcha.
§ 1o A cooperação financeira, prevista no caput do presente 
artigo, corresponderá ao valor de R$ 150.000,00(cento e 
cinquenta mil reais), a ser repassado na forma estabelecida no 
Termo de Convênio (Anexo I).
Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será 
apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, 
autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em caso 
de inadimplemento por parte da convenente de qualquer cláusula 
constante do Termo de convênio, ou pela superveniência de normas 
legais ou eventos que o torne material ou formalmente 
inexequível.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 13 de junho de 
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Anexo I - TERMO DE CONVÊNIO
N° ____/_____de____
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE CANARANA E CENTRO DE 
TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO 
OESTE.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de 
Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 
15.023.922/0001-91, doravante denominada de CONCEDENTE, neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira 
de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade 
n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro 
lado o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE, 
situado à Rua Barra do Garças, 488, Centro, Canarana – MT, CEP: 
78640–000, doravante simplesmente denominado CONVENENTE, neste 
ato representado por seu Presidente ________, brasileiro(a), 
(estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de 
Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob n° 
_________________, considerando a necessidade de ser 
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar 
este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das 
disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal 
n. _____/2023, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de 
abril de 2021, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, 
inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e 
condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 
150.000,00(cento e cinquenta mil reais), a ser repassado em 
XXXXXXX, para apoio financeiro com a finalidade de auxiliar o 
CTG na realização da Semana Farroupilha, evento cultural, com 
apresentação de danças artísticas, musicas, comida típica e 
outras atividades típicas da cultura gaúcha.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO 
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o 
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, 
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula 
Primeira. 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
São obrigações do Município: 
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; 
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de 
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos 
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso 
verificado; 
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente 
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de 
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em 
vigor; 
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das 
atividades necessárias à sua execução; 
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de 
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do 
serviço público. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CTG:
São obrigações do CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO 
CENTRO OESTE: 
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de 
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; 
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, 
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução 
do objeto deste Termo de CONVÊNIO; 
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de 
da parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos 
trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no 
Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos 
recebidos; 
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de 
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades 
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL 
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou 
trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal 
que o CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE
utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades 
constantes deste Convênio. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO 
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do 
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de XXXXXXX, 
por parte do(a) Município e ______________, por parte do CENTRO 
DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE. 
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária: XXXXXXX –. 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
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Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
SUBCLÁUSULA ÚNICA 
O referido valor deverá ser depositado, na conta da CENTRO DE 
TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE, Banco XXXXXXX, 
Agência n°_____, Conta Corrente nº_______. 
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o 
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita 
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas, evidenciando 
os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais 
como: notas fiscais, constando o nome da instituição, 
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente 
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento 
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de 
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem 
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência 
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA 
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até ___/___/_____, e poderá ser 
modificado ou complementado, havendo concordância entre os 
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas 
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a 
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e 
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em 
que participaram do acordo. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO 
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do 
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 
14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 
As questões porventura oriundas das interpretações deste 
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça 
Estadual de Mato Grosso. 
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e 
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente 
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas abaixo que também subscrevem. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 13 de junho de 2024.
Presidente do CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO 
OESTE
CONVENENTE
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal 
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS: 
1ª ____________________________________ 
CPF Nº
2ª ____________________________________ 
CPF Nº 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
Mensagem ao Legislativo
Encaminha Projeto de Lei n.º_____/2024
De 13 de junho de 2024
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICÕES 
GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO OESTE.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, para apoio 
financeiro ao CENTRO DE TRADICÕES GAUCHAS PIONEIROS DO CENTRO 
OESTE, com a finalidade de auxiliar o CTG na realização da 
Semana Farroupilha, evento cultural, com apresentação de danças
artísticas, musicas, comida típica e outras atividades típicas 
da cultura gaúcha.
O Valor está previsto em R$ 150.000,00(cento e cinquenta 
mil reais).
Diante do exposto, por ser considerada uma medida de ação 
cultural e social, o Poder executivo deste Município espera da 
Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto de Lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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