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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Complementar nº____/2024
De 13 de junho de 2024.
(Autoria do executivo).
Dispõe sobre Gratificação Especial, de
caráter indenizatório, ao profissional que
prestar serviço de pediatria, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faço Saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente,
o pagamento de Gratificação Especial, de caráter indenizatório, ao
profissional médico pediatra.
Parágrafo único - A concessão da Gratificação Especial dependerá de
ato concessivo expresso e somente será paga ao profissional que
efetivamente exercer sua função na área de pediatria.
Art. 2o O valor da gratificação especial será na proporção de 30%
(trinta por cento) sobre o vencimento do cargo, e será exercida
exclusivamente, por Médico (a) do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 3o A Gratificação Especial, por sua natureza indenizatória,
não se incorporará aos vencimentos a qualquer título ou pretexto,
não incidirá o desconto para fins previdenciários e não servirá de
base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do
orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5o Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 13 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2024
De 13 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, Projeto de
Lei Complementar que trata sobre Gratificação Especial, de caráter
indenizatório, ao profissional médico pediatra.
O projeto de lei visa atender uma necessidade real de
prestar assistência ao recém-nascido e as crianças no Hospital
Municipal de Canarana/MT.
O profissional capacitado, que terá direito à Gratificação
Especial, deverá ser médico e especificamente exercer sua função na
área de pediatria.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera
da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente
Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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