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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-06-14
Ementa“Dispõe sobre Gratificação Especial, de caráter indenizatório, ao profissional que prestar serviço de pediatria, e dá outras providências.”
native_id3529

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-05T19:34:22.532328-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Complementar nº____/2024
De 13 de junho de 2024.
(Autoria do executivo).
Dispõe sobre Gratificação Especial, de 
caráter indenizatório, ao profissional que 
prestar serviço de pediatria, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, faço Saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, mensalmente, 
o pagamento de Gratificação Especial, de caráter indenizatório, ao 
profissional médico pediatra.
Parágrafo único - A concessão da Gratificação Especial dependerá de 
ato concessivo expresso e somente será paga ao profissional que 
efetivamente exercer sua função na área de pediatria.
Art. 2o O valor da gratificação especial será na proporção de 30%
(trinta por cento) sobre o vencimento do cargo, e será exercida 
exclusivamente, por Médico (a) do quadro de pessoal da Secretaria 
Municipal de Saúde.
Art. 3o A Gratificação Especial, por sua natureza indenizatória, 
não se incorporará aos vencimentos a qualquer título ou pretexto, 
não incidirá o desconto para fins previdenciários e não servirá de 
base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem.
Art. 4o As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do 
orçamento vigente, suplementados se necessário.
Art. 5o Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua 
publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso
em 13 de junho de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2024
De 13 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, Projeto de 
Lei Complementar que trata sobre Gratificação Especial, de caráter 
indenizatório, ao profissional médico pediatra.
O projeto de lei visa atender uma necessidade real de 
prestar assistência ao recém-nascido e as crianças no Hospital 
Municipal de Canarana/MT. 
O profissional capacitado, que terá direito à Gratificação 
Especial, deverá ser médico e especificamente exercer sua função na 
área de pediatria.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera 
da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente 
Projeto de Lei, por ser medida que melhor atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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