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materia nº 8/2024

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2024
Date 2024-07-01
Ementa- Projeto de Lei Complementar: “Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, e autoriza estender os incentivos fiscais concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A também para a sua filial, e dá outras providências”.
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2024-07-04T14:23:51.773783-03:00 Aprovado 8 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
 Projeto de Lei Complementar nº ___/2024.
De 1º de julho de 2024.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei 
Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, 
e autoriza estender os incentivos fiscais 
concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A 
também para a sua filial, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições 
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, 
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 2o, da Lei 
Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, que passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...
I - ...
V – Isenção das Taxas de licenças para localização e/ou 
funcionamento de estabelecimento, bem como para construção, 
para todas as suas atividades econômicas, principais e 
secundárias, inclusive a de prestação de serviços, que 
constem em seus CNPJs, pelo período de 10 (dez) anos, 
abrangendo as duas filiais localizadas nesse município (CNPJ 
n.° 04.854.422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender
os incentivos fiscais concedidos pela Lei Complementar nº 224 de 
12 de dezembro de 2023, para todas as atividades Econômicas
(Principais e Secundárias), das duas filiais da Empresa AGRÍCOLA 
ALVORADA S.A localizadas nesse município, inscritas nos CNPJs
n.º 04.854.422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 1º de julho 
de 2024.
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______/2024
De 01 de julho de 2024
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa 
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que autoriza a 
alterar disposto da lei e bem como estender, ampliar os 
incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 224 de 12 de 
dezembro de 2023, também para a filial, que trata da Usina de 
Etanol.
O projeto de lei visa alterar dispositivo da Lei 
Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023 para acrescentar a 
Isenção das Taxas de licenças para localização e/ou 
funcionamento e bem como para construção.
O projeto ainda visa estender os mesmos incentivos 
previstos na Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, 
que inicialmente foram concedidos à empresa AGRÍCOLA ALVORADA 
S.A, CNPJ nº 04.854.422/0011-57, também para a filial da mesma 
empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A, CNPJ da filial no
04.854.422/0040-91, que trata da Usina de Etanol.
Ademais, os incentivos fiscais instituídos pela Lei 
Complementar nº 224, de 12 de dezembro de 2023, conforme art. 
4o, foram para atender a construção e implantação da Usina de 
Etanol. Assim razoável estender os incentivos à filial da 
empresa. 
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário 
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao 
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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