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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato
Grosso
Projeto de Lei Complementar nº ___/2024.
De 1º de julho de 2024.
(Autoria do Executivo)
Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei
Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023,
e autoriza estender os incentivos fiscais
concedidos para empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A
também para a sua filial, e dá outras
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou,
e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao art. 2o, da Lei
Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º ...
I - ...
V – Isenção das Taxas de licenças para localização e/ou
funcionamento de estabelecimento, bem como para construção,
para todas as suas atividades econômicas, principais e
secundárias, inclusive a de prestação de serviços, que
constem em seus CNPJs, pelo período de 10 (dez) anos,
abrangendo as duas filiais localizadas nesse município (CNPJ
n.° 04.854.422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91)
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a estender
os incentivos fiscais concedidos pela Lei Complementar nº 224 de
12 de dezembro de 2023, para todas as atividades Econômicas
(Principais e Secundárias), das duas filiais da Empresa AGRÍCOLA
ALVORADA S.A localizadas nesse município, inscritas nos CNPJs
n.º 04.854.422/0011-57 e n.º 04.854.422/0040-91.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT em 1º de julho
de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato
Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______/2024
De 01 de julho de 2024
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Complementar que autoriza a
alterar disposto da lei e bem como estender, ampliar os
incentivos fiscais previstos na Lei Complementar nº 224 de 12 de
dezembro de 2023, também para a filial, que trata da Usina de
Etanol.
O projeto de lei visa alterar dispositivo da Lei
Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023 para acrescentar a
Isenção das Taxas de licenças para localização e/ou
funcionamento e bem como para construção.
O projeto ainda visa estender os mesmos incentivos
previstos na Lei Complementar nº 224 de 12 de dezembro de 2023,
que inicialmente foram concedidos à empresa AGRÍCOLA ALVORADA
S.A, CNPJ nº 04.854.422/0011-57, também para a filial da mesma
empresa AGRÍCOLA ALVORADA S.A, CNPJ da filial no
04.854.422/0040-91, que trata da Usina de Etanol.
Ademais, os incentivos fiscais instituídos pela Lei
Complementar nº 224, de 12 de dezembro de 2023, conforme art.
4o, foram para atender a construção e implantação da Usina de
Etanol. Assim razoável estender os incentivos à filial da
empresa.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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