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materia nº 71/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2024
Date 2024-08-01
Ementa”Atualiza valor da Cooperação Financeira prevista no § 1º do art. 1º da Lei Municipal Nº 1.551, de 06 de abril de 2021, e dá outras providências”.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-08-05T19:31:51.129062-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei n.º ______/2024
De 30 de julho de 2024
(Autoria do Executivo)
“Atualiza valor da Cooperação Financeira
prevista no § 1º do art. 1º da Lei Municipal
Nº 1.551, de 06 de abril de 2021, e dá 
outras providências. ”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica atualizado o valor da cooperação financeira prevista 
no § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 1.551, de 06 de abril de 
2021, que passa a ser de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais.
Art. 2º O art. 1º da Lei Municipal nº 1.551, de 06 de abril de 
2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a Associação de Desenvolvimento Comunitário do 
Culuene, CNPJ 33.000.068/0001-20, entidade sem fins lucrativos 
com sede na localidade do Culuene, que tem como objetivo custear 
despesas referentes à manutenção e serviços de motorista de 
ambulância para possibilitar o transporte de pacientes usuários 
do SUS moradores do Distrito do Culuene para atendimento e 
tratamento nas unidades de saúde na sede deste Município ou 
mesmo para fora do Município.
§ 1º A cooperação financeira prevista no caput do presente 
artigo corresponderá ao valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil 
reais) mensais a serem pagos na forma estabelecida no Termo de 
Convênio (Anexo I).
§ 2º O valor mensal, após 12 meses, em eventual prorrogação do 
convênio, poderá ser corrigido pela variação da inflação medida 
pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA."
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do 
orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana -MT, em 30 de julho de 
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º_____/2024
De 30 de julho de 2024
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Encaminhamos à Vossas Excelências para exame e 
indispensável aprovação o incluso Projeto de Lei, de nossa 
iniciativa, e, que em súmula: “ATUALIZA O VALOR DA COOPERAÇÃO 
FINANCEIRA PREVISTA NO § 1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.551, 
DE 06 DE ABRIL DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei pretende a atualização do 
valor da cooperação financeira que se faz necessária para atender à 
demanda da comunidade da localidade do Culuene, conforme a 
solicitação da Associação de Desenvolvimento Comunitário do 
Culuene. 
O valor de R$ 4.000,00 mensais visa garantir a 
contratação de um motorista de ambulância com salário compatível e 
que atenda às necessidades emergenciais da comunidade, conforme 
explicitado no ofício datado de 17 de julho de 2024. 
Esta medida busca assegurar a eficiência e a prontidão 
nos serviços de transporte de pacientes, promovendo a melhoria da 
qualidade dos serviços de saúde prestados à população.
Certos de contarmos com o apoio dos senhores 
vereadores, renovamos protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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