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materia nº 74/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2024
Date 2024-08-15
Ementa“Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, e da outras providencias”.
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2024-08-19T19:35:42.425821-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Nº _______/2024
De 15 de agosto de 2024
(Autoria do Executivo)
“Dispõe sobre a autorização para abertura de 
crédito adicional especial, nos termos dos 
artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, e dá
outras providencias”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse 
da Administração Pública, abrir na vigência do orçamento do 
exercício corrente, crédito adicional especial, no valor de R$ 
400.000,00 (quatrocentos mil reais) para atendimento as ações de 
instalação da Rádio Legislativa Municipal com a seguinte dotação:
Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 01.01 - Câmara Municipal
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 - Gestão administrativo do Poder Legislativo
Fonte de Recurso: 500 Recursos não vinculados de impostos
Projeto/Atividade: 1.070 – Instalação da Rádio Câmara
4.4.90.00.00 – Aplicações diretas R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será coberto com 
recursos orçamentários provenientes de anulações parciais e totais 
de dotações no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), 
conforme abaixo especificado:
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 01.01 Câmara Municipal
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Gestão administrativo do Poder Legislativo
Fonte de Recurso: 500 Recursos não vinculados de impostos
Projeto/Atividade: 1.002 – Aquisição de veículo para o legislativo
4.4.90.00.00 – Aplicações diretas R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado para execução desta lei 
a inclusão ou alteração da Unidade Orçamentaria, funções, programas 
e ações na Lei Orçamentaria vigente, bem como a inclusão na 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
programação orçamentária na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e 
PPA – Plano Plurianual vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 15 de agosto de 
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
TERMO DE CESSÃO E USO
Pelo presente termo, o MUNICÍPIO DE CANANARA, pessoa jurídica 
de Direito Público, estabelecida na Rua Miraguaí nº 228, Centro, 
inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.023.922/0001-91, neste ato 
representado pelo Prefeito, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, ora 
denominado CEDENTE e, de outro lado a CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA, 
com sede e foro nessa Cidade, estabelecida na Avenida Rio Grande 
do Sul nº 217, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.575.599/0001-
17, neste ato representado por seu Vereador e Presidente eleito, 
Sr. RAFAEL GOVARI, ora denominado CESSIONARIA, tem entre si 
ajustados o presente termo mediante as seguintes clausulas e 
condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO TERMO DE CESSÃO
Nos exatos termos deste acordo, o CEDENTE, a título gratuito e 
precário e por prazo indeterminado, cede ao CESSIONÁRIO o uso de 
parte do imóvel de propriedade do Munícipio, situado na Rua Tenente 
Portela na Quadra 50 Lote 07, Centro, nesta Cidade de Canarana/MT, 
para fins exclusivos de instalação e funcionamento da estação de 
transmissão de Rádio FM (Legislativa) em conformidade com projeto 
técnico.
A Área necessária para instalação da torre da emissora 
legislativa de Rádio FM será de 15 M², sendo 3 metros que faz 
divisa com o lote 04-B e 5 metros que faz na divisa do lote 07-B.
Parágrafo Primeiro. A área remanescente não faz parte do presente 
termo de cessão de uso, não podendo ser utilizada pela Câmara do 
Munícipio de Canarana.
Parágrafo Segundo. O presente termo de uso não transfere qualquer 
direito possessório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINACÃO E DA VIGENCIA DA CESSÃO DE USO
A destinação e exclusivamente para instalação e funcionamento 
de estação transmissora de Rádio FM (Legislativa) em conformidade 
com projeto técnico.
Parágrafo Primeiro. A CESSÃO terá vigência por TEMPO INDETERMINADO, 
podendo ser revogada a qualquer tempo, por interesse e conveniência 
do CEDENTE.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONARIO
Ficará a cargo da CESSIONARIA – CÂMARA MUNICIPAL – apenas a 
manutenção e as despesas decorrentes do uso do espaço cedido, não 
tendo o CESSIONÁRIO qualquer responsabilidade quanto a manutenção 
do restante da área.
Parágrafo Primeiro. A presente Cessão de Uso é intransferível, não 
podendo o CESSIONÁRIO ceder o presente contrato a terceiros no todo 
ou em parte, zelando também, pela segurança e funcionamento da 
estação de transmissão da emissora legislativa de Rádio FM.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGACÃO DA CESSÃO DE USO
Se o imóvel objeto da Cessão não mais atender ao interesse 
público, ou ainda se o interesse público exigir a revogação, o 
CEDENTE não terá direito a indenização. 
Eventuais benfeitorias realizadas pelo CESSIONÁRIO serão 
incorporadas ao imóvel, sem qualquer direito de indenização.
Parágrafo Primeiro: Caso uma das partes queira revogar o presente 
Termo de Cessão de Uso, deverá notificar a outra com 90 (noventa) 
dias de antecedência.
E, assim, havendo por concedida e recebida a presente Cessão 
de Uso, para constar lavrado o presente Termo em 03 (três) vias de 
igual teor, que após lido e achado conforme, vais devidamente 
assinado pelas partes.
Canarana, 19 de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE CANARANA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA RAFAEL GOVARI
 CEDENTE CESSIONARIA 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2024, 
de 15 de agosto de 2024 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores.
Tendo em vista a Consignação do canal 271 de Radiodifusão 
Sonora em Frequência Modulada (FM), classe B1 para a Câmara dos 
Deputados na cidade de Canarana/MT de acordo com a portaria 10687 
publicada no Diário Oficial da União, de 27 de outubro de 2023. 
Esse canal foi concedido após solicitação feita por essa Câmara 
Municipal à Câmara dos Deputados, e integra a Rede Legislativa de 
Rádio – rede de emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência 
Modulada (FM) aberta e gratuita 
De acordo com a portaria do Ministério das Comunicações nº 
9.018, de 28 de março de 2023, a Câmara Municipal de Canarana/MT 
tem prazo de dois anos, a partir da data de publicação da portaria, 
para licenciar a estação transmissora e mais 360 dias, após a 
emissão da licença de funcionamento, para entrar em operação e dar 
início às suas transmissões. 
A Câmara Municipal de Canarana tem a função de elaborar 
leis e fiscalizar a aplicação do dinheiro público, e tendo em vista 
a percepção da necessidade de aproximar a Câmara Municipal e da 
sociedade e ainda, da importância que a comunicação assume nos dias 
atuais, principalmente para o fortalecimento da cidadania, é 
imperioso a divulgação e publicação de forma ampla, de todas as 
ações do Poder Legislativo Municipal.
Desta forma identificou-se a necessidade da ampliação da 
divulgação dos trabalhos do Legislativo, buscando sempre melhorar, 
dinamizar e aproximar o cidadão do legislativo principalmente 
através das transmissões ao vivo das sessões de Câmara e todos os 
trabalhos realizados no plenário e da programação da Câmara Federal 
para transmissão de seu sinal FM no sistema de rádio aberto e 
também de sua programação no sistema da Câmara Municipal Canarana, 
buscando sempre a excelência na transparência dos assuntos tratados 
nesta Casa de Leis, e respeitando as leis e normas vigentes 
preconizadas pela ANATEL e Ministério da Ciência, Tecnologia, 
Inovações e Comunicações.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Tendo em vista a natureza dos serviços prestados (informação), 
e objetivando dar o máximo de publicidade aos atos legislativos, 
necessário se faz a implantação da rádio Câmara. Cabe ressaltar 
ainda, que será um marco para o Vale do Araguaia, pois a Câmara 
Municipal de Canarana, é a única da nossa região, até o momento, a 
contar com a Rádio Legislativa, sendo referência para as demais 
cidades do Vale do Araguaia. 
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da 
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente 
Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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