ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Nº _______/2024
De 15 de agosto de 2024
(Autoria do Executivo)
“Dispõe sobre a autorização para abertura de
crédito adicional especial, nos termos dos
artigos 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, e dá
outras providencias”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, no interesse
da Administração Pública, abrir na vigência do orçamento do
exercício corrente, crédito adicional especial, no valor de R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais) para atendimento as ações de
instalação da Rádio Legislativa Municipal com a seguinte dotação:
Órgão: 01 - CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 01.01 - Câmara Municipal
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Ação Legislativa
Programa: 0001 - Gestão administrativo do Poder Legislativo
Fonte de Recurso: 500 Recursos não vinculados de impostos
Projeto/Atividade: 1.070 – Instalação da Rádio Câmara
4.4.90.00.00 – Aplicações diretas R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 2º O crédito autorizado no art. 1º desta lei será coberto com
recursos orçamentários provenientes de anulações parciais e totais
de dotações no valor R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
conforme abaixo especificado:
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL
Unidade: 01.01 Câmara Municipal
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 – Ação Legislativa
Programa: 0001 – Gestão administrativo do Poder Legislativo
Fonte de Recurso: 500 Recursos não vinculados de impostos
Projeto/Atividade: 1.002 – Aquisição de veículo para o legislativo
4.4.90.00.00 – Aplicações diretas R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais)
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado para execução desta lei
a inclusão ou alteração da Unidade Orçamentaria, funções, programas
e ações na Lei Orçamentaria vigente, bem como a inclusão na
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programação orçamentária na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e
PPA – Plano Plurianual vigente.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 15 de agosto de
2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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TERMO DE CESSÃO E USO
Pelo presente termo, o MUNICÍPIO DE CANANARA, pessoa jurídica
de Direito Público, estabelecida na Rua Miraguaí nº 228, Centro,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.023.922/0001-91, neste ato
representado pelo Prefeito, Sr. FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, ora
denominado CEDENTE e, de outro lado a CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA,
com sede e foro nessa Cidade, estabelecida na Avenida Rio Grande
do Sul nº 217, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.575.599/0001-
17, neste ato representado por seu Vereador e Presidente eleito,
Sr. RAFAEL GOVARI, ora denominado CESSIONARIA, tem entre si
ajustados o presente termo mediante as seguintes clausulas e
condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO TERMO DE CESSÃO
Nos exatos termos deste acordo, o CEDENTE, a título gratuito e
precário e por prazo indeterminado, cede ao CESSIONÁRIO o uso de
parte do imóvel de propriedade do Munícipio, situado na Rua Tenente
Portela na Quadra 50 Lote 07, Centro, nesta Cidade de Canarana/MT,
para fins exclusivos de instalação e funcionamento da estação de
transmissão de Rádio FM (Legislativa) em conformidade com projeto
técnico.
A Área necessária para instalação da torre da emissora
legislativa de Rádio FM será de 15 M², sendo 3 metros que faz
divisa com o lote 04-B e 5 metros que faz na divisa do lote 07-B.
Parágrafo Primeiro. A área remanescente não faz parte do presente
termo de cessão de uso, não podendo ser utilizada pela Câmara do
Munícipio de Canarana.
Parágrafo Segundo. O presente termo de uso não transfere qualquer
direito possessório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESTINACÃO E DA VIGENCIA DA CESSÃO DE USO
A destinação e exclusivamente para instalação e funcionamento
de estação transmissora de Rádio FM (Legislativa) em conformidade
com projeto técnico.
Parágrafo Primeiro. A CESSÃO terá vigência por TEMPO INDETERMINADO,
podendo ser revogada a qualquer tempo, por interesse e conveniência
do CEDENTE.
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CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CESSIONARIO
Ficará a cargo da CESSIONARIA – CÂMARA MUNICIPAL – apenas a
manutenção e as despesas decorrentes do uso do espaço cedido, não
tendo o CESSIONÁRIO qualquer responsabilidade quanto a manutenção
do restante da área.
Parágrafo Primeiro. A presente Cessão de Uso é intransferível, não
podendo o CESSIONÁRIO ceder o presente contrato a terceiros no todo
ou em parte, zelando também, pela segurança e funcionamento da
estação de transmissão da emissora legislativa de Rádio FM.
CLÁUSULA QUARTA – DA REVOGACÃO DA CESSÃO DE USO
Se o imóvel objeto da Cessão não mais atender ao interesse
público, ou ainda se o interesse público exigir a revogação, o
CEDENTE não terá direito a indenização.
Eventuais benfeitorias realizadas pelo CESSIONÁRIO serão
incorporadas ao imóvel, sem qualquer direito de indenização.
Parágrafo Primeiro: Caso uma das partes queira revogar o presente
Termo de Cessão de Uso, deverá notificar a outra com 90 (noventa)
dias de antecedência.
E, assim, havendo por concedida e recebida a presente Cessão
de Uso, para constar lavrado o presente Termo em 03 (três) vias de
igual teor, que após lido e achado conforme, vais devidamente
assinado pelas partes.
Canarana, 19 de julho de 2024.
MUNICÍPIO DE CANARANA CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA RAFAEL GOVARI
CEDENTE CESSIONARIA
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º ______ 2024,
de 15 de agosto de 2024
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
Tendo em vista a Consignação do canal 271 de Radiodifusão
Sonora em Frequência Modulada (FM), classe B1 para a Câmara dos
Deputados na cidade de Canarana/MT de acordo com a portaria 10687
publicada no Diário Oficial da União, de 27 de outubro de 2023.
Esse canal foi concedido após solicitação feita por essa Câmara
Municipal à Câmara dos Deputados, e integra a Rede Legislativa de
Rádio – rede de emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada (FM) aberta e gratuita
De acordo com a portaria do Ministério das Comunicações nº
9.018, de 28 de março de 2023, a Câmara Municipal de Canarana/MT
tem prazo de dois anos, a partir da data de publicação da portaria,
para licenciar a estação transmissora e mais 360 dias, após a
emissão da licença de funcionamento, para entrar em operação e dar
início às suas transmissões.
A Câmara Municipal de Canarana tem a função de elaborar
leis e fiscalizar a aplicação do dinheiro público, e tendo em vista
a percepção da necessidade de aproximar a Câmara Municipal e da
sociedade e ainda, da importância que a comunicação assume nos dias
atuais, principalmente para o fortalecimento da cidadania, é
imperioso a divulgação e publicação de forma ampla, de todas as
ações do Poder Legislativo Municipal.
Desta forma identificou-se a necessidade da ampliação da
divulgação dos trabalhos do Legislativo, buscando sempre melhorar,
dinamizar e aproximar o cidadão do legislativo principalmente
através das transmissões ao vivo das sessões de Câmara e todos os
trabalhos realizados no plenário e da programação da Câmara Federal
para transmissão de seu sinal FM no sistema de rádio aberto e
também de sua programação no sistema da Câmara Municipal Canarana,
buscando sempre a excelência na transparência dos assuntos tratados
nesta Casa de Leis, e respeitando as leis e normas vigentes
preconizadas pela ANATEL e Ministério da Ciência, Tecnologia,
Inovações e Comunicações.
ESTADO DE MATO GROSSO
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Tendo em vista a natureza dos serviços prestados (informação),
e objetivando dar o máximo de publicidade aos atos legislativos,
necessário se faz a implantação da rádio Câmara. Cabe ressaltar
ainda, que será um marco para o Vale do Araguaia, pois a Câmara
Municipal de Canarana, é a única da nossa região, até o momento, a
contar com a Rádio Legislativa, sendo referência para as demais
cidades do Vale do Araguaia.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente
Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal