ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei nº_______/2024
De 29 de agosto de 2024
(Autoria do Executivo)
“Autoriza a realização de PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO, visando contratação por tempo
determinado para atender à necessidade
temporária e de excepcional interesse público,
e dá outras providências. ”
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo determinado
para atender às necessidades temporárias e de excepcional interesse
público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº
1.310/2017.
§ 1º As contratações temporárias se destinam a suprir ausência de
pessoal em caso de não aprovação de candidato em concurso público, ou
substituir servidores públicos em períodos de férias, vacância,
licenças e outros afastamentos, nas situações em que a sua ausência
comprometa a qualidade e a continuidade da prestação dos serviços
públicos.
§ 2º O prazo de duração de cada contrato está adstrito ao disposto na
Lei Municipal nº 1.310/2017, conforme o caso.
Art. 2º O processo seletivo simplificado será de provas e/ou provas
e títulos, para registro de cadastro de reserva de pessoal para
eventual contratação temporária, com o objetivo de não interromper os
serviços de atendimento à Assistência Social, à Educação e ao Esporte
nas unidades de atendimentos e escolas públicas municipais de
Canarana-MT, cujos cargos estão previstos no Anexo Único desta Lei.
§ 1º Os provimentos dos cargos serão feitos, de acordo com as
necessidades da Administração Pública Municipal, respeitando a ordem
de classificação dos candidatos aprovados/classificados neste
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processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 2º Serão cobradas taxas para as inscrições no processo seletivo,
sendo:
I – Ensino Fundamental (completo e incompleto) R$ 50,00;
I – Ensino Médio completo R$ 75,00;
III – Ensino Superior – R$ 100,00.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade de 01(um)
ano, contado da publicação da sua homologação, podendo ser prorrogado
uma única vez, por igual período, por meio de decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no orçamento municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 29 de
agosto de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2024 - DO CARGO E DAS VAGAS:
NÍVEL SUPERIOR – PROFESSOR; PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR PARA
A ÁREA DAS LINGUAGENS; PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA; PROFESSOR LÍNGUA
ESTRANGEIRA INGLÊS;PROFESSOR PARA A ÁREA DA MATEMÁTICA; PROFESSOR PARA
A ÁREA DAS CIÊNCIAS NATURAIS; PROFESSOR PARA CIÊNCIAS BIOLÓGICAS E
PROFESSOR PARA A ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DETRABALHO
01 Professor
Nível
Superior
Completo em
Pedagogia
R$ 5.153,16 30h
Cadastro
Reserva
Sede, Matinha,
Culuene,
Garapu,Serra
Dourada eEscola
Amália V.
Toniello.
02 Professor
Educação
Infantil
Nível
Superior
Completo
em
Pedagogia
R$ 5.153,16 30h Cadastro
Reserva
Sede, Matinha,
Culuene,
Garapu,Serra
Dourada e
Escola
Amália V.
Toniello.
03
Professor
para a
Área das
Linguagens
Licenciatu
ra em
Letras
R$ 5.153,16
30h
Cadastro
Reserva
Escolas localizadas
na zona rural.
04 Professor
Educação
Física
Licenciatur
a em Ed.
Física com
Registro no
CREF –
(Conselho
Regional de
Educação
Física)
R$ 5.153,16 30h Cadastro
Reserva
Sede, Escolas
localizadas na zona
rural.
05 Professor
Língua
Estrangeir
a Inglês
Licenciatur
a em
Letras/Ingl
ês
R$ 5.153,16 30h Cadastro
Reserva
Sede, Escolas
localizadas na zona
rural.
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06
Professor
para a
Área da
Matemática
Licenciatur
a em
Matemática
R$ 5.153,16
30h
Cadastro
Reserva
Escolas localizadas
na zona rural.
07 Professor
para a
Área das
Ciências
Naturais
Licenciatur
a em
Ciências
Naturais e
ou
Biológicas
R$ 5.153,16 30h Cadastro
Reserva
Escolas localizadas
na zona rural.
08 Professor
Ciências
Biológicas
Licenciatur
a em
Ciências
Biológicas
R$ 5.153,16 30h
Cadastro
Reserva Sede
09 Professor
para a
Área de
Ciências
Humanas
Licenciatur
a em
História
e/ou
Geografia
R$ 5.153,16 30h
Cadastro
Reserva
Escolas
localizadas na zona
rural.
NÍVEL SUPERIOR – PSICÓLOGO; ASSISTENTE SOCIAL; NUTRICIONISTA E
BIBLIOTECÁRIO – PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
10 Psicólogo
Nível Superior
Completo em
Psicologia e
Registro no CRP
(Conselho
Regional de
Psicologia)
R$ 7.333,91 40h
Cadastro
Reserva
Sede
11
Assistente
Social
Nível Superior
em Serviço Social
e Registro no
CRESS –
(Conselho
Regional de
Serviço Social)
R$ 6.310,12 30h
Cadastro
Reserva Sede
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12 Nutricionista Nível Superior
em Nutrição e
Registro no CRN
(Conselho
Regional de
Nutricionistas)
R$ 7.084,35 40h
Cadastro
Reserva Sede
13 Bibliotecário Nível Superior
Curso em
Biblioteconomia
e Registo no CRB
(Conselho
Regional de
Biblioteconomia
R$ 5.359,71 30h Cadastro
Reserva
Sede
NÍVEL SUPERIOR – PSICÓLOGO; ASSISTENTE SOCIAL E TÉCNICO EM EDUCAÇÃO
FÍSICA PARA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
14 Psicólogo
Nível
Superior
Completo em
Psicologia e
Registro no
CRP (Conselho
Regional de
Psicologia)
6.815,00 40 h
Cadastro
Reserva
Sede
15
Assistente
Social
Nível
Superior em
Serviço
Social e
Registro no
CRESS –
(Conselho
Regional de
Serviço
Social)
R$ 5.863,65 30h
Cadastro
Reserva Sede
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16
Técnico em
Educação
Física
Nível
Superior em
Educação
Física e
Registro no
CREF
(Conselho
Regional de
Educação
Física)
R$ 4.561,81 40h
Cadastro
Reserva Sede
NÍVEL SUPERIOR – TÉCNICO EM EDUCAÇÃO FÍSICA PARA SECRETARIA A
SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
17
Técnico em
Educação
Física
Nível
Superior em
Educação
Física e
Registro no
CREF
(Conselho
Regional de
Educação
Física)
R$ 4.561,81 40h
Cadastro
Reserva Sede
NÍVEL MÉDIO – TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL E TÉCNICO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL PARA A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
18
Técnico em
Desenvolvimento
Infantil
Nível Médio
Completo
R$ 2.868,49
30 h
Cadastro
Reserva
Sede e
Culuene
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19 Técnico
Administrativo
Educacional
Nível Médio
Completo R$ 2.868,49
30 h Cadastro
Reserva
Sede,
Matinha,
Serra
Dourada,
Garapú e
Culuene.
NÍVEL MÉDIO – AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO II - PARA A SECRETARIA DA
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
20 Auxiliar de
Administração
II
Ensino Médio
Completo
R$ 2.442,34 40h Cadastro
Reserva
Sede
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO– AGENTE DE NUTRIÇÃO ESCOLAR; AGENTE DE
LIMPEZA ESCOLAR; MOTORISTA ESCOLAR e VIGILANTE ESCOLAR PARA A SECRETARIA
DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
21
Agente de
Nutrição
Escolar
Fundamental
Incompleto
R$ 2.294,76
30h
Cadastro
Reserva
Sede,
Matinha,
Culuene,
Garapu,Serra
Dourada e
Escola
Amália
V. Toniello.
22 Agente de
Limpeza
Escolar
Fundamental
Incompleto
R$ 2.294,76 30h
Cadastro
Reserva
Sede,
Matinha,
Culuene,
Garapu e
Serra
Dourada.
23
Motorista
Escolar
Fundamental
Incompleto e
Curso
Especializado
para
R$ 3.059,73 40h
Cadasto
Reserva
Sede,
Matinha,
Culuene e
Garapu.
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condutores de
veículos de
transporte
escolar
24
Vigilante
Escolar
Fundamental
Incompleto R$ 2.294,76
30h Cadastro
Reserva Sede
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO – MOTORISTA CATEGORIA D; AGENTE SERVIÇOS
GERAIS; AGENTE DE SERVIÇOS I E VIGILANTE NOTURNO PARA A SECRETARIA DA
JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
25 Motorista
Categoria D
Ensino
Fundamental
Incompleto
R$ 2.230,23 40h Cadastro
Reserva
Sede
26 Agente de
Serviços
Gerais
Ensino
Fundamental
Incompleto
R$ 1.843,66 40h Cadastro
Reserva
Sede
27 Agente de
Serviços I
Ensino
Fundamental
Oncompleto
R$ 1.843,66 40h Cadastro
Reserva
Sede
28 Vigilante
Noturno
Ensino
Fundamental
Incompleto
R$ 1.843,66 40h Cadastro
Reserva
Sede
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º_____/2024
De 29 de agosto de 2024
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a realizar
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando à contratação de pessoal por tempo
determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional
interesse público, nas condições e prazos previstos na Lei Municipal nº
1.310/2017.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, pois é
exigência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que o Município
tenha autorização legislativa para a realização do teste seletivo, com a
conseqüente contratação das pessoas aprovadas.
Salienta-se que, com base nesta exigência, caso a lei seja
aprovada, o Edital de abertura do teste seletivo só poderá contemplar os
cargos mencionados no anexo I, não alcançando qualquer outro cargo.
Ademais, como se pode perceber, todos os cargos estão listados
como cadastro de reserva, cujos contratos só serão formalizados na medida
que surgir a necessidade durante o período de validade do processo
seletivo.
Esta medida é bastante eficaz para contratação de pessoal, a
fim de preencher cargos em que há grande rotatividade de servidores, seja
por licenças, afastamentos, férias, como por exemplo, professor e
profissionais de saúde, uma vez que é difícil definir, previamente, o
número de contratações a serem realizadas durante o ano, evitando-se,
assim, a falta de profissional em posto de saúde ou em salas de aulas por
longos períodos.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto
de Lei, por ser medida salutar e de grande importância para o Poder
Público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal