ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
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Projeto de Lei n.º______2024
De 10 de outubro de 2024
(Autoria do Executivo)
Estima a Receita e Fixa a Despesa do
Município de Canarana – MT, para o
exercício de 2025.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de CanaranaMT, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do
município para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus
fundos especiais, órgãos e entidades da Administração Direta -
R$ 155.888.850,52 (Cento e cinquenta e cinco milhões, oitocentos
e oitenta e oito mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e
dois centavos).
II – O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo
todas as entidades da administração direta e indireta.
Art. 2º - O Orçamento Consolidado do Município de Canarana, para
o exercício financeiro de 2025, demonstra o Orçamento Fiscal e
da Seguridade Social, estima a Receita Orçamentária de R$
229.914.673,92(Duzentos e vinte e nove milhões, novecentos e
quatorze mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa e dois
centavos), sendo R$ 215.495.814,51 (Duzentos e quinze milhões,
quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e quatorze reais
e cinquenta e um centavos), para a Administração Direta e R$
14.418.859,41 (Quatorze milhões, quatrocentos e dezoito mil,
oitocentos e cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos)
para a Administração Indireta.
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de
capital, na forma de legislação em vigor e das especificações
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte
desdobramento:
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RECEITAS CONSOLIDADAS:
Receitas Correntes: 243.013.647,61
Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria 58.773.705,76
Receita de Contribuições 7.045.781,83
Receita Patrimonial 4.281.884,76
Receita de Serviço 102.234,10
Transferências Correntes 172.587.003,27
Outras Receitas Correntes 223.037,89
Receitas Correntes Intra-Orçamentárias 6.310.537,19
Deduções da Receita para o FUNDEB -23.452.593,96
Dedução impostos, taxas e Cont. Melhoria -19.164,20
Receitas de Capital 4.062.247,28
Operações de Crédito – Mercado Aberto 15.078,50
Transferência de Capital 4.047.168,78
Total Geral Consolidado 229.914.673,92
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Receitas Correntes: 234.905.325,39
Impostos, Taxas e Contrib. Melhoria 58.773.705,76
Receita de Contribuições 3.327.868,21
Receita Patrimonial 73.802,10
Receita de Serviço 102.234,10
Transferências Correntes 172.587.003,27
Outras Receitas Correntes 40.711,95
Deduções da Receita para o FUNDEB -23.452.593,96
Deduções de Impostos, Taxas e
Contribuições de Melhoria
-19.164,20
Receitas de Capital 4.062.758,28
Operações de Crédito-mercado Interno 15.078,50
Transferência de Capital 4.047.168,78
Total da Administração Direta 215.495.814,51
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2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Receitas Correntes 8.108.322,22
Receitas de Contribuições 3.717.913,62
Receita Patrimonial 4.208.082,66
Outras Receitas Correntes 182.325,94
Receitas Correntes – Intra-Orçamentária 6.310.537,19
Total da Administração Indireta 14.418.859,41
Total Geral (1+2) 229.914.673,92
Art. 4º - A despesa do município é fixada na forma dos anexos a
esta Lei em R$ 229.914.673,92, (Duzentos e vinte e nove milhões,
novecentos e quatorze mil, seiscentos e setenta e três reais e
noventa e dois centavos), sendo R$ 215.495.814,51 (Duzentos e
quinze milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, oitocentos e
quatorze reais e cinquenta e um centavos) de Despesas
Orçamentárias, para a Administração Direta; e R$ 14.418.859,41
(Quatorze milhões, quatrocentos e dezoito mil, oitocentos e
cinquenta e nove reais e quarenta e um centavos) de Despesas
Orçamentárias, para a Administração Indireta, e será realizada
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei,
obedecendo à classificação institucional, funcional-programática
e natureza, integrantes desta Lei, que apresentam o seguinte
desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA:
DESPESAS CONSOLIDADAS:
Despesas Correntes 181.767.603,08
Despesas de Capital 40.041.206,05
Reserva de Contingência 1.292.443,26
Reserva Legal (R.P.P.S.) 6.813.421,55
Total Geral 229.914.673,94
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Despesas Correntes 174.167.953,33
Despesas de Capital 40.035.417,92
Reserva de Contingência 1.292.443,26
Total da Administração Direta 215.495.814,51
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
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Despesas Correntes 7.599.649,75
Despesas de Capital 5.788,13
Reserva do R.P.P.S. 6.813.421,55
Total da Administração Indireta 14.418.859,43
Total Despesas Administração Direta e Indireta 229.914.673,92
II – POR ÓRGÃOS DO GOVERNO:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01.00 CÂMARA MUNICIPAL 7.273.000,00
02.00 SEC. GESTÃO GOVERNAMENTAL 3.491.032,86
03.00 SEC ADM E SERVIÇOS GERAIS 6.889.368,53
04.00 SEC. DE FINANÇAS 13.249.108,21
05.00 SEC. EDUCAÇÃO E CULTURA 61.737.031,42
06.00 SEC. SAÚDE E SANEAMENTO 59.473.715,03
07.00 SEC. OBRAS, ESTRADAS E RODAGENS 46.495.739,25
08.00 SEC. AGRIC. MEIO AMBIENTE 2.786.980,77
09.00 SEC. ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.852.609,38
10.00 SEC. JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 3.385.153,90
11.00 SEC. DESENVOL. SOCIOEC. TURISTICO 1.862.075,16
TOTAL 100% 215.495.814,51
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
12.00 PREVICAN - Fundo Municipal. Previdência
100%
14.418.859,43
Total da Administração Indireta 100% 14.418.859,43
Total Geral (1+2) 100% 229.914.673,92
III – POR FUNÇÕES:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 - LEGISLATIVA 7.273.000,00
04 - ADMINISTRAÇÃO 26.835.028,82
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.719.321,54
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10 - SAÚDE 50.856.398,43
11 - TRABALHO 1.723.257,68
12 - EDUCAÇÃO 60.475.062,95
13 - CULTURA 1.261.968,47
15 - URBANISMO 8.045.577,06
16 - HABITAÇÃO 31.244,00
17 - SANEAMENTO 8.617.316,60
18 - GESTÃO AMBIENTAL 41.774,96
20 - AGRICULTURA 2.745.205,81
22 - INDÚSTRIA 84.856,40
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS 1.777.218,76
25 - ENERGIA 6.333.376,32
26 - TRANSPORTE 19.497.609,55
27 - DESPORTO E LAZER 3.385.153,90
28 - ENCARGOS ESPECIAIS 6.500.000,00
99 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA 1.292.443,26
Total da Administração Direta 215.495.814,51
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 - PREVIDÊNCIA SOCIAL 7.604.437,88
09 - RESERVA CONT.RPPS 6.813.421,55
Total da Administração Indireta 14.418.859,43
Total Geral (1+2) 229.914.673,92
IV – POR SUB-FUNÇÕES
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
031 - Ação Legislativa 7.273.000,00
122 - Administração Geral 36.216.151,69
123 - Administração Financeira 1.277.765,07
124 - Controle Interno 366.192,25
241 - Assistência ao Idoso 28.720,96
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente 545.863,45
244 - Assistência Comunitária 2.601.591,57
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301 - Atenção Básica 11.527.882,25
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 29.055.022,50
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 4.013.410,98
304 - Vigilância Sanitária 2.257.035,28
305 - Vigilância Epidemiológica 675.184,90
306 - Alimentação e Nutrição 929.544,66
331 - Proteção e Benefícios ao Trabalhador 1.723.257,68
361 - Ensino Fundamental 41.895.126,46
364 – Ensino Superior 86.706,12
365 - Educação Infantil 17.563.685,71
392 - Difusão Cultural 1.261.968,47
452 - Serviços Urbanos 8.045.577,06
482 - Habitação Urbana 31.244,00
512 - Saneamento Básico Urbano 8.617.316,60
541 - Preservações Conservação Ambiental 41.774,96
606 - Extensão Rural 591.133,70
661 - Promoção Industrial 84.856,40
691 - Promoção Comercial 889.578,32
695 - Turismo 887.640,44
751 - Conservação de Energia 3.871.176,61
752 - Energia Elétrica 2.462.199,71
781 - Transporte Aéreo 215.407,20
782 - Transporte Rodoviário 19.282.202,35
812 - Desporto Comunitário 3.385.153,90
843 - Serviços da Dívida Interna 6.500.000,00
999 - Reserva de Contingência 2.292.443,26
Total da Administração Direta 215.495.814,51
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
272 - Previdência do Regime Estatutário 7.604.437,88
999 - Reserva Legal RPPS 6.813.859,43
Total da Administração Indireta 14.418.859,43
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Total Geral (1+2) 229.914.673,92
V – POR PROGRAMAS:
1 – ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER
LEGISLATIVO 7.273.000,00
0003 ADMINISTRAÇÃO GERAL 23.101.621,55
0004 ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA 13.249.108,21
0005 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO INFANTIL 16.981.091,65
0006 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO
FUNDAMENTAL 41.895.126,46
0007 EXPANSÃO E MELHORIAS DO ENSINO SUPERIOR 86.706,12
0008 DIFUSÃO DA CULTURA LOCAL E REGIONAL 1.261.968,47
0009 ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE MUNICIPAL 11.527.882,25
0010 SERVIÇOS DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE,
AMBULAT. 29.055.022,50
0011 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA 2.257.035,28
0012 SERVIÇOS DE SAÚDE EM VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA 675.184,90
0013 SERVIÇOS DE SAÚDE NO SUPORTE PROFILÁTICO 4.013.410,98
0014 GESTÃO EM SAÚDE MUNICIPAL 2.703.181,63
0015 SANEAMENTO BÁSICO PARA TODOS 8.617.613,60
0016 CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS 11.693.204,22
0017 MEHLORIAS DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO 7.588.998,13
0018 ELETRIFICAÇÃO URBANA E RURAL SUSTENTÁVEL 6.333.376,32
0019 URBANIZAÇÃO HUMANIZADA E SUSTENTÁVEL 8.045.577,06
0020 CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 31.244,00
0021 AGRICULTURA DE SUBSISTÊNCIA 591.133,70
0022 AGRICULTURA AGROINDUSTRIAL E DE
EXPORTAÇÃO 2.154.072,11
0023 PROMOÇÃO DO COMÉRCIO LOCAL, REGIONAL... 974.434,72
0024 MELHORIAS NO TRANSPORTE AÉREO 215.407,20
0025 PROMOÇÃO DO TURISMO LOCAL E REGIONAL 887.640,44
0026 ASSITÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 545.863,45
0027 ASSISTÊNCIA E MELHORIAS NAS ÁREAS SOCIAIS 8.173.458,09
0028 MELHORIA NA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1.512.138,72
0029 INCENTIVO AOS DESPORTO AMADOR E NO LAZER 3.382.153,90
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0031 CONSERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL 41.774,96
0032 COVID-19 ENFRENTAMENTO DO COVID-19 624.280,89
Total da Administração Direta 215.495.814,51
2 – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
0035 PREVICAN FUNDO MUN. PREV. SERV. CANARANA
14.418.859,43
Total da Administração Indireta 14.418.859,43
Total Geral (1+2) 229.914.673,92
Art. 5º - O Orçamento da Seguridade Social do Município
abrangendo todas as entidades totalizam o valor de R$
74.025.823,40 (Setenta e quatro milhões, vinte e cinco mil,
oitocentos e vinte e três reais e quarenta centavos).
QUADRO 1
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ADMINISTRAÇÃO DIRETA
08 ASSISTÊNCIA SOCIAL 8.719.321,54
10 SAÚDE 50.856.398,43
16 – HABITAÇÃO 31.244,00
TOTAL 59.606.963,97
QUADRO 2
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
09 PREVIDÊNCIA SOCIAL 14.418.859,43
TOTAL 14.418.859,43
QUADRO 1 + 2
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
SEGURIDADE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 59.606.963,97
SEGURIDADE SOCIAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 14.418.859,43
TOTAL 1 + 2 74.025.823,40
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, créditos
adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por cento),
no curso da execução orçamentária, com base nos recursos
efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 42 e 43 da
Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964. e Art. 167, inciso V e
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VI, da Constituição Federal, do total da despesa fixado no art.
4º desta Lei.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso
da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies,
limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal
e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei
Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 8º - Comprovado o interesse público municipal e mediante
convenio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir
custeio de competência de outros entes da Federação.
Art. 9º - A despesa fixada, inclusive as dotações das entidades
da administração indireta e empresas estatais dependentes, são
dispostas em dotações orçamentárias atribuídas a créditos
orçamentários organizados pela classificação da despesa
institucional, estrutura programática e natureza da despesa até
o nível de modalidade de aplicação.
§ 1º - Considerar-se-á créditos adicionais especiais, para
efeitos desta lei, e em conformidade com a Portaria nº 163, de
2001, art. 6º, da Secretaria do Tesouro Nacional o crédito
orçamentário criado em nível de modalidade de aplicação.
§ 2º - O executivo e o Legislativo, após a aprovação do
orçamento, elaborarão o Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD),
até o nível de elemento de despesa, por Decreto e Resolução,
podendo alterar durante a execução orçamentária pelos mesmos
atos que os instituírem.
§ 3º - O Executivo poderá, por ato próprio, em relação à sua
execução orçamentária, criar e modificar as destinações e fontes
de recurso.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro
de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em
Canarana - MT, em 10 de outubro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______2024
De 10 de outubro de 2024
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de Vossas Excelências, projeto de lei que
"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana –
MT, para o exercício de 2025”.
Em obediência às normas constitucionais, encaminho para
apreciação dessa Casa de Leis o Projeto de Lei Orçamentária
Anual para o exercício de 2025, conforme o disposto no art. 165,
§ 2º, da Constituição Federal e art. 178, II e § 2º, da Lei
Orgânica deste Município de Canarana-MT.
Informamos que o presente Projeto de Lei foi elaborado de acordo
com a legislação vigente, especialmente no que se refere às
disposições estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na certeza do apoio desta ilibada Casa de Leis ao Projeto que
ora submeto à apreciação e aprovação, reitero protestos de
apreço e respeito.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana Estado de Mato
Grosso, em 10 de outubro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal