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materia nº 85/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 85 / 2024
Date 2024-11-01
EmentaDispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o Transtorno do Espectro Autista – TEA e a Síndrome de Down, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE LEI Nº 85 /2024
De 30 de outubro de 2024
Dispõe sobre o caráter permanente do laudo
que diagnostique o Transtorno do Espectro
Autista — TEA e a Síndrome de Down, e dá
outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei de autoria da Vereadora
Márcia Graciela Luft.
Art. 1º - Fica definido por prazo indeterminado o laudo que ateste o Transtorno
do Espectro Autista — TEA e a Síndrome de Down no município de Canarana.
Parágrafo único. Não se aplica a presente Lei a documentos referentes a
atestados periódicos e demais procedimentos realizados no acompanhamento
da doença.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 30 de outubro de 2024.
Vereadora
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm O canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores (as).
Não raro, famílias são oneradas desnecessariamente ao obterem
laudos do TEA, em relação a algum familiar, com validade predeterminada. Isso
as obriga a obterem novos laudos quando a validade anterior se esgota, o que é
injustificável. O caráter permanente da condição do indivíduo com autismo é
algo "amplamente demonstrado pela Ciência".
A atividade diária de familiares e demais responsáveis não deve ser
sobrecarregada com exigências pouco razoáveis e que não aproveitam os
avanços científicos. A caracterização do transtorno do espectro autista como
uma condição permanente de vida é uma conclusão científica é amplamente
demonstrada nos dias de hoje.
Diante do exposto espero a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala de Sessões, 30 de outubro de 2024.
árcia Gratiela Lu
Vereador:
A E ESSES
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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