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materia nº 87/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 2024
Date 2024-11-07
Ementa“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Aguardando sanção governamental
2024-11-11 Proposição aprovada
2024-11-07 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T14:35:20.155235-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
 Projeto de Lei Nº _______/2024.
 De 06 de novembro de 2024.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 
2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda 
Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 937.664,00 (Novecentos e 
trinta e sete mil, seiscentos e sessenta e quatro reais) para dar 
cobertura a dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de 
dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 – SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo 
Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Transferência do Estado decorrente de emendas 
individuais 
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e 
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 937.664,00 
 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
(Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de 
Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 2024 R$ 937.664,00
SOMA R$ 937.664,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito, em 06 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______/2024
De 06 de novembro de 2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação em 
plenário deste Poder Legislativo, o Projeto de Lei que Dispõe Sobre 
a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com 
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, 
da Constituição Federal e dá Outras Providências.
Justifica-se a execução do projeto como de grande 
relevância, considerando a pactuação entre governo estadual e 
municipal para o fortalecimento da atenção primária e de média e 
alta complexidade, por do meio de repasse financeiro para o 
financiamento de ações e estratégias a serem desenvolvidas pelo
Fundo Municipal de Saúde no município de Canarana. O valor do 
custeio será aplicado nos serviços de reforma das instalações 
físicas e pagamento dos profissionais prestadores de serviços 
terceirizados e contratos por meio de cooperativas. O recurso é 
proveniente de emenda parlamentar do deputado estadual Thiago Silva.
Considerando o exposto, solicitamos, assim, a análise e 
aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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