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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2024.
De 06 de novembro de 2024.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento
2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras
Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação
(Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 3.800.000,00 (Três milhões e
oitocentos mil reais) para dar cobertura a dotações existentes na
Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo
discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 – SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 000 – sem detalhamento
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 3.800.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana e
o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento.
COFINANCIAMENTO 005/2024 R$3.000.000,00
COFINANCIAMENTO 006/2024 R$ 800.000,00
SOMA R$3.800.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______/2024
De 06 de novembro de 2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação em
plenário deste Poder Legislativo, o Projeto de Lei que Dispõe Sobre
a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências.
Justifica-se a execução do projeto para aquisição de
insumos como material de expediente e medicamentos fora da lista que
contempla farmácia básica com a finalidade de atender as demandas da
assistência farmacêutica que abastece a rede de saúde pública
municipal de Canarana – MT, onde os serviços ofertados têm como
incumbência em comum o atendimento à população que se encontra em
situação de vulnerabilidade social. Sendo que, os medicamentos
gerenciados pela central de assistência farmacêutica necessitam
subsidiar a rede de saúde pública do município de Canarana - MT, a
fim de disponibilizar à população um atendimento de acordo com o que
preconiza as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS, na área
urbana e rural do município.
Outra parte desse projeto visa o fortalecimento da
atenção primária e de média e alta complexidade, por do meio de
financiamento de ações e estratégias a serem desenvolvidas pelo
fundo municipal de saúde no município de Canarana. Além dos serviços
de reforma e manutenção das instalações dos ambientes das unidades
de saúde, o valor será investido no pagamento dos prestadores de
serviços por meio de cooperativas e contratos de serviços pessoa
jurídica que atuam nos serviços de saúde, sendo desde médicos,
enfermeiros, serviços gerais, entre outros.
Considerando o exposto, solicitamos, assim, a análise e
aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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