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materia nº 89/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-11-07
EmentaDispõe Sobre a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal e dá Outras Providências”.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-11 Aguardando sanção governamental
2024-11-11 Proposição aprovada
2024-11-07 Encaminhado para apresentação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-11-11T14:40:10.268232-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 
 Projeto de Lei Nº _______/2024.
 De 06 de novembro de 2024.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura de 
Crédito Adicional Suplementar por Excesso de 
Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 
2024), com base nos Artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da 
Constituição Federal e dá Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda 
Parlamentar Individual 2024) no valor de R$ 2.825.000,00 (Dois 
Milhões oitocentos e vinte e cinco mil reais) para dar cobertura a 
dotações existente na Lei Municipal 1.800 de 05 de dezembro de 
2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 – BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 – SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 – Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo 
Estadual
DETALHAMENTO: 321 – Transferência do Estado decorrente de emendas 
individuais 
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e 
Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 – Aplicações Diretas R$ 2.825.000,00 
 
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar 
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de 
(Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de 
Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 215/2024 R$ 2.825.000,00
SOMA R$ 2.825.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 06 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______/2024
De 06 de novembro de 2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Excelentíssimo Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
Estamos encaminhando para apreciação e votação em 
plenário deste Poder Legislativo, o Projeto de Lei que Dispõe Sobre 
a Autorização para Abertura de Crédito Adicional Suplementar por 
Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 2024), com 
base nos Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, 
da Constituição Federal e dá Outras Providências.
O presente projeto visa a destinação de recursos de 
custeio a despesas com ações e serviços públicos de saúde de 
atenção básica e média e alta complexidade, na prestação de 
serviços para reforma e manutenção das unidades de saúde pública do 
município, buscando melhorar a qualidade dos serviços de saúde 
ofertados pelo município de Canarana aos usuários do SUS na atenção 
básica e média e alta complexidade, conforme as demandas 
apresentadas diante das necessidades. O recurso é proveniente de 
emenda parlamentar nº 215, do deputado Elizeu Nascimento.
Considerando o exposto, solicitamos, assim, a análise e 
aprovação dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta. 
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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