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materia nº 91/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 2024
Date 2024-11-22
EmentaFixa o subsídio mensal do Prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, e fixa remuneração de férias do Prefeito e férias e décimo terceiro dos Secretários Municipais do Município de Canarana – MT e dá outras providências.
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2024-12-02T20:16:00.562281-03:00 Aprovado 11 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE LEI Nº 3) 72024
DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Fixa o subsídio mensal do Prefeito, vice-
prefeito e secretários municipais, e fixa
remuneração de férias do Prefeito e férias e
décimo terceiro dos Secretários Municipais do
Município de Canarana - MT e dá outras
providências.
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal, para o mandato do período de
01 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
Art. 2º O subsídio mensal do Vice-Prefeito, para o mandato do período 01 de
janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 13.000,00 (treze
mil reais).
Art. 3º O subsídio mensal dos Secretários Municipais para o período 01 de janeiro
de 2025 a 31 de dezembro de 2028, fica fixado em R$ 13.000,00 (treze mil reais)
Art. 4.º A remuneração de férias do Prefeito e dos Secretários Municipais do
Município de Canarana- MT são fixadas nos termos desta Lei, observados
sempre os limites e preceitos estabelecidos na Constituição Federal e na Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Art. 5.º O Prefeito e os Secretários Municipais do Município de Canarana- MT
gozarão férias anuais, de 30 (trinta) dias, acrescidas do terço constitucional,
devendo comunicar à Câmara Municipal o período de férias.
Art. 6.º Fica assegurado aos Secretários Municipais o recebimento da 13º
remuneração, no mês de dezembro, correspondente ao valor integral de um
subsídio mensal.
Art.7.º Para fins de remuneração de férias considerar-se-á em exercício, o
Prefeito licenciado nos seguintes casos:
| - doença devidamente comprovada por atestado médico:
Il - para desempenhar missões de caráter cultural ou de interesse do Município;
Hll - por luto pelo falecimento do cônjuge, ascendente, descendente e irmãos, pelo
prazo de até oito dias;
——
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | Www.canarana.mt.leg.br
= RR e Em
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
Coreana CNPJ: 02.575.599/0001-17
IV- para representar o Poder Executivo Municipal, em localidade não pertencente
ao Município;
V - licença gestante, por cento e oitenta dias;
VI - licença paternidade, no prazo de sete dias;
VII - para acompanhar familiares doentes, pelo prazo de quinze dias, mediante
atestado médico.
Art.8º- Fica assegurado reajuste anual do subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais nas mesmas datas e nos mesmos percentuais da
revisão geral anual concedida a todos os servidores públicos municipais,
conforme previsto no art. 37, X, da Constituição Federal, devendo ser observados
os seguintes requisitos:
| — Para concessão do reajuste anual, o percentual não pode ser superior aos
índices de inflação oficial (perda de poder aquisitivo da moeda).
Il — A extensão ao Prefeito e Vice-Prefeito deve estar prevista na lei que fixar a
revisão geral anual aos servidores.
Art. 9º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Sala de Sessões, 29 de outubro de 2024,
Documento assinado digitalmente
EDERSON PORSCH
goubr Data: 31/10/2024 17:52:18-0300
ZA Verifique em https://validar iti gov.br
(d A E
Ovari Ederson Porsch
q Vice Presidente
O
ilva Santarém andhrud,
2º Secretário
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana.MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admEcanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
“Apenas CNPJ: 02.575.599/0001-17
MENSAGEM
Senhores Vereadores, Senhoras Vereadoras:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Canarana apresenta o
presente projeto que Fixa o subsídio mensal do Prefeito, vice-prefeito e
secretários municipais tendo em vista o que preceitua a Lei Orgânica
Municipal:
Art. 76-4. Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por
lei de iniciativa da Câmara Municipal [...].
Portanto segue para apreciação dos nobres Vereadores.
Documento assinado digitalmente
EDERSON PORSCH
Data: 31/10/2024 17:34:31-0300
Verifique em https://validar áti gov.br
Ederson Porsch
Vice Presidente
.€. Ribeiro
1º Secretário 2º Secretário
a
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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