CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE LEINº 3.2. /2024
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024
Fixa o subsídio Mensal dos Vereadores da
Câmara Municipal de Canarana/MT para o
quadriênio 2025/2028.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base na legislação em
vigor, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei de autoria dos Vereadores: Rafael Govari, Ederson
Porsch, Sancler Santarém, Suzana Ribeiro, Márcia Luft, Edilson Dourado,
Moacir Ataide, Celsinho Morais, Jocasta Porto, Celio Silva e Thiago
Bitencourt:
Art. 1º- O valor do subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de
Canarana, respeitando a disponibilidade orçamentária, para o quadriênio
2025/2028, que se inicia em 1º de 2025 em consonância com a Lei Estadual
nº 12.011/2023 que será de:
|- R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) a partir de 1º de janeiro de 2025;
Art. 2º- Fica assegurado, a partir de 2026, o reajuste anual do subsídio dos
Vereadores nas mesmas datas e nos mesmos percentuais da revisão geral
anual concedida a todos os servidores públicos municipal, conforme previsto
no art.37, X da Constituição Federal, devendo ser observado o seguinte
requisito.
| — Para concessão do reajuste anual, o percentual não pode ser superior aos
índices de inflação oficial (perda de poder aquisitivo da moeda).
Parágrafo Único - Em caso de falta injustificada, será descontado dos
subsídios dos Vereadores, o valor na proporção do número de Sessões
Ordinárias Mensais estabelecidas no Art. 268 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Canarana/MT.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
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Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário a presente Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Sala de Sessões, 21 de novembro de 2024.
Mo
Sancler Santarém Ss Ribei
árcia L Edilson Dourado Us Moacir Ataide Celsinho Moraes
Jocasta Porto Celio Silva Thiago Bitencourt
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MENSAGEM
Senhores Veredores, Senhoras Vereadoras:
Apresentamos o presente projeto que Fixa o subsídio mensal dos
Vereadores para o quadriênio 2025/2028 tendo em vista o que preceitua a
Lei Orgânica Municipal:
Art. 34 Compete à Câmara Municipal,
privativamente, dentre outras, as seguintes
atribuições:
Hll - fixar o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito,
Secretários Municipais e dos Vereadores,
obedecendo o que dispõem os arts. 37, XI,
39,84% 150, Il; 153, Il e 153, 82º, |, da
Constituição Federal de 1988;
Portanto segue para apreciação dos nobres Vereadores.
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Jocasta Porto lio Silva Thiago Bitencourt
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