texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _____/2024
De 27 de novembro de 2024
(Autoria do Executivo)
Autoriza o Executivo Municipal a abrir
crédito suplementar e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir
crédito suplementar no orçamento programa para o exercício
financeiro de 2024, até o limite de 10% (dez) por cento do total do
orçamento.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior,
serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela
anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento
Financeiro de 2024.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 27 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Nº ______/2024
De 27 de novembro de 2024
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação
desta Casa de Leis, trata da abertura de créditos suplementares
para cobertura de dotações orçamentárias prevista na Lei
Orçamentária nº 1.800/23, sendo que algumas dotações se encontram
sem saldos para empenhos das despesas, principalmente a manutenção
das ações da administração municipal, como: Pessoal e Encargos
Sociais, sendo em todas as fontes de Recursos previstas no
orçamento.
Contando mais uma vez com o imprescindível apoio dos
Nobres Vereadores, aproveitamos a oportunidade para renovar votos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
open original →