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materia nº 93/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito suplementar e dá outras providências.
native_id3677

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-09T20:58:06.581173-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _____/2024
 De 27 de novembro de 2024
 (Autoria do Executivo)
Autoriza o Executivo Municipal a abrir 
crédito suplementar e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal Autorizado a abrir 
crédito suplementar no orçamento programa para o exercício 
financeiro de 2024, até o limite de 10% (dez) por cento do total do 
orçamento.
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, 
serão utilizados recursos de acordo com os artigos 42 e 43 da Lei 
4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal, pela 
anulação total ou parcial das dotações orçamentárias do Orçamento 
Financeiro de 2024.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, 
em 27 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei Nº ______/2024
De 27 de novembro de 2024
Senhor Presidente, 
Senhoras e Senhores Vereadores,
 O Projeto de Lei que ora encaminhamos para apreciação
desta Casa de Leis, trata da abertura de créditos suplementares 
para cobertura de dotações orçamentárias prevista na Lei 
Orçamentária nº 1.800/23, sendo que algumas dotações se encontram 
sem saldos para empenhos das despesas, principalmente a manutenção 
das ações da administração municipal, como: Pessoal e Encargos 
Sociais, sendo em todas as fontes de Recursos previstas no 
orçamento. 
Contando mais uma vez com o imprescindível apoio dos 
Nobres Vereadores, aproveitamos a oportunidade para renovar votos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente,
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso

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