ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei n.º ______/2024
De 28 de novembro de 2024
(Autoria do Executivo)
Institui o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
CULTURAIS de Canarana - MT, e dá outras
providências."
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica instituído o CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
CULTURAIS - CMPC, no Município de Canarana, Estado de Mato Grosso,
órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo, integrante da
estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por
meio do Departamento de Cultura, com composição paritária entre
Poder Público e Sociedade Civil, se constitui no principal espaço
de participação social institucionalizada, de caráter permanente,
na estrutura do SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC do Município de
Canarana - MT.
Art. 2º. O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DE CANARANA -
MT, tem como principal atribuição atuar, com base nas diretrizes
propostas pela Conferência Municipal de Cultura - CMC, elaborar,
acompanhar a execução, fiscalizar e avaliar as políticas públicas
de cultura, consolidadas no PLANO MUNICIPAL DE CULTURA - PMC.
Art. 3º. Os integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
CULTURAIS que representam a sociedade civil são eleitos
democraticamente, pelos respectivos segmentos e têm mandato de 02
(dois) anos, renovável, uma vez, por igual período, conforme
regimento interno.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 4º. A representação da sociedade civil no CONSELHO MUNICIPAL
DE POLÍTICAS CULTURAIS deve contemplar na sua composição os
diversos segmentos artísticos e culturais, considerando as
dimensões simbólica, cidadã e econômica da cultura, bem como o
critério territorial do Município de Canarana - MT.
Art.5º. A representação do Poder Público NO CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICAS CULTURAIS deve contemplar a representação do Município de
Canarana - MT, por meio da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura – SEMEC / Departamento de Cultura e suas Instituições
Vinculadas, de outros Órgãos e Entidades do Governo Municipal e dos
demais entes federados.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS
Art.6º. São atribuições e competências do CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICA CULTURAL do Município de Canarana – MT:
I - Estabelecer normas e diretrizes pertinentes às finalidades e
aos objetivos do Sistema Municipal de Cultura do Município de
Canarana – MT;
II - Organizar e dirigir seus serviços administrativos;
III - Propor, acompanhar, avaliar e fiscalizar ações e diretrizes
de políticas públicas para o desenvolvimento da cultura, sempre na
preservação do interesse público;
IV - Formular políticas públicas culturais inclusivas e diretrizes
para o Plano Municipal de Cultura;
V - Apreciar, aprovar e acompanhar a execução do Plano Municipal de
Cultura a partir das diretrizes, metas e ações definidas,
observando as recomendações dos Fóruns de Cultura e da Conferência
Municipal de Cultura;
VI - Garantir a cidadania cultural como direito de acesso e fruição
dos bens culturais, de produção e de preservação da memória
material e/ou imaterial histórica, social, política e artística do
Município;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
VII - Incentivar estudos, eventos, programas, atividades
permanentes e pesquisas na área da cultura;
VIII - Auxiliar, colaborar e sugerir medidas para a integração e
articulação das ações afirmativas entre organismos ou setores
culturais públicos e privados (entidades de caráter cultural
beneficente ou sem fins lucrativos, ONGS, movimentos populares e
afins);
IX - Buscar articulação com outros Conselhos Municipais e entidades
afins, objetivando intercâmbios, acúmulo de experiências e ações
afirmativas conjuntas quando possível;
X - Propor políticas públicas de geração, captação e alocação de
recursos para o setor cultural;
XI - Emitir e analisar pareceres sobre questões culturais;
XII - Avaliar e emitir parecer acerca dos projetos apresentados
pelos proponentes, pessoas físicas ou jurídicas, desde que
preencham os requisitos de habilitação dos editais e regulamentos;
XIII - fiscalizar a execução financeira dos projetos culturais
patrocinados e apoiados pelo Município;
XIV - Acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo
Municipal de Cultura - FMC;
XV - Apreciar e apresentar parecer sobre Convênios e Termos de
parceria a ser celebrados pelo Município com Organizações da
Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIPs, Associações,
Organizações não governamentais, bem como acompanhar e fiscalizar a
sua execução.
XIV - Fiscalizar a execução dos projetos e ações financiadas pelo
Fundo Municipal de Cultura e os projetos objeto de convênio entre a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Governo Estadual e/ou
Federal em que a comunidade for contemplada, voltados para a área
cultural;
XV - Elaborar resoluções do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
CULTURAIS, acompanhar e fiscalizar a elaboração dos editais
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura /
Departamento de Cultura;
XVI - Elaborar, promover, organizar e coordenar anualmente os
Fóruns de Cultura ou Fóruns Setoriais de Cultura em conjunto com a
Secretaria Municipal de Educação e Cultura / Departamento de
Cultura;
XVII - Elaborar e promover bienalmente a Conferência Municipal de
Cultura em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e
Cultura / Departamento de Cultura;
XVIII - Elaborar em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação
e Cultura / Departamento de Cultura, o Regimento Interno da
Conferência Municipal de Cultura e dos Fóruns;
XIX - Colaborar com os Conselhos Estadual e Nacional de Políticas
Culturais, como órgão consultivo e de assessoramento, sempre que
solicitado ou apresentando sugestões;
XX - Sugerir medidas de sustentabilidade, preservação e manutenção
dos imóveis culturais e dos equipamentos culturais do Município;
XXI - Elaborar e aprovar seu Regimento Interno no prazo de 90
(noventa dias), após a eleição dos Membros Colegiados, submetendo-o
à aprovação do Gestor do Executivo Público Municipal.
XXII - Colaborar, acompanhar e fiscalizar o Sistema Municipal de
Informações e Indicadores Culturais, bem como levantamento de dados
e mapeamento dos agentes culturais, artistas, profissionais
técnicos e produtores culturais, instituições e empresas culturais
presentes no Município de Canarana - MT;
XXIII - Aprovar as condições que garantam a continuidade dos
projetos culturais de reconhecido valor em benefício da sociedade
civil e em fortalecimento as entidades artísticas locais, desde que
haja condições e recursos financeiros, quando necessário;
XXIV - Cooperar na defesa e conservação do patrimônio histórico,
artístico, turístico, arquitetônico, arqueológico, natural e
imaterial do Município de Canarana - MT;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
XXV - Fomentar, incentivar e cooperar para a realização de
exposições, festivais, congresso, seminários, palestras,
conferências, simpósios, fóruns, feiras de caráter científico,
artístico, literário ou intercâmbio cultural com outras entidades
culturais;
Art. 7º. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura /
Departamento de Cultura garantirá infraestrutura, suporte técnico e
administrativo ao Conselho Municipal de Política Cultural para o
desempenho de suas atribuições.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 8º. O Conselho Municipal de Política Cultural será composto
por 12 (doze) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo
06 (seis) representantes da sociedade civil eleitos pelos segmentos
culturais e representações sociais inclusivas, e 06 [seis)
representantes do poder público.
Parágrafo Único - Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
CULTURAIS serão eleitos por um período de 02 (dois) anos, sendo
permitida uma reeleição por igual período.
Art. 9º. O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS deverá estar
representado pela diversidade cultural do Município, para tanto, a
referência destas escolhas serão a Conferência Municipal de
Cultura, Fóruns Permanentes de Cultura e os Fóruns Setoriais, que
são onde devem emergir representantes da sociedade civil no órgão
colegiado.
Art.10. Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS,
representados pela sociedade civil, sendo os 06 (seis)
representantes indicados e eleitos por seus pares vinculados às
seguintes representações:
I - 01(um) membro titular e seu suplente da área de Artes Cênicas
(teatro dança e circo) e/ou Música;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
II - 01(um) membro titular e seu suplente da área de Danças
Tradicionais;
III - 01(um) membro titular e seu suplente da área de Patrimônio
Histórico e Memória e Cultura Tradicional dos Povos Indígenas
Xinguanos;
IV - 01(um) membro titular e seu suplente da área de Patrimônio
Histórico e Memória e Cultura Tradicional dos Povos Indígenas
Xavantes;
V - 01[um) membro titular e seu suplente da área do Livro, Leitura,
Literatura e Bibliotecas;
VI - 01(um) membro titular e seu suplente representante da Dimensão
Cidadã da Cultura (comunidade LGBTQIA+, promoção da igualdade
racial, idosos, mulheres e pessoas com deficiência).
Parágrafo Único - Os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
CULTURAIS, representantes da sociedade civil, serão escolhidos
entre pessoas de reconhecida idoneidade, vivência e
representatividade no meio artístico e cultural do Município de
Canarana - MT, e, na ausência de um dos representantes acima
referidos, será escolhido representante cultural diverso dos
mencionados acima.
Art.11. Os 06 (seis) representantes do poder público e da
Administração Pública Municipal e seus suplentes serão indicados
pelos gestores das pastas e dos órgãos representantes, levando em
conta a seguinte composição:
I- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura / Departamento de Cultura;
II- 01 (um) representante da Biblioteca Municipal;
III- 01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Socioeconômico e Turístico;
IV- 01 (um) representante da Câmara Municipal de Vereadores de
Canarana - MT;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
V- 01 (um) representante das Universidades Públicas e Instituto
Federal.
VI – 01 (um) representante do Centro Cultural de Canarana – MT.
Art.12. A função do membro do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
CULTURAIS não será renumerada, sendo considerada de relevante
interesse público.
Art.13. Os representantes da sociedade civil e da Administração
Pública, integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS,
deverão ser nomeados por Portaria pelo Prefeito Municipal.
Art.14. O funcionamento do Conselho será regulamentado pelo
Regimento Interno do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS.
Art.15. Os membros da sociedade civil que compõem o CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS não podem apresentar projetos e
concorrer aos Editais do Fundo Municipal de Cultura.
Art.16. Qualquer pessoa física pode se candidatar e ser eleita para
representar um único segmento cultural da sociedade civil no
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS, independentemente de
vinculação a qualquer Instituição cultural, desde que apresente
comprovante de residência domiciliar no Município de Canarana – MT;
Art.17. O mandato dos membros do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
CULTURAIS será extinto por renúncia expressa ou tácita com ausência
sem justa causa ou pedido de licença, com o período e quantitativo
definido em regimento.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO
Art.18. Os membros da sociedade civil que farão parte do CONSELHO
MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS serão eleitos durante a realização
dos Fóruns de Cultura anuais ou Conferência Municipal de Cultura,
realizada bienalmente de acordo com o calendário das conferências
Estadual e Nacional.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
§ 1º. Para compor a 1ª nominata do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
CULTURAIS será convocado um Fórum Municipal de Cultura
extraordinário.
§ 2º. caso as condições sanitárias pandêmicas ou por qualquer outro
motivo do Município não permitam a realização de Fóruns ou
Conferências presenciais, o Município realizará uma convocatória
para a realização das mesmas em ambiente online ou no formato
hibrido, respeitando os decretos municipal e estadual vigente.
Art.19. No Regimento Interno do Fórum de Cultura ou da Conferência
Municipal de Cultura deverão constar capítulo específico sobre as
eleições do Conselho Municipal de Política Cultural.
Art. 20. Para habilitar-se a candidatura ao CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICAS CULTURAIS o candidato deverá atender aos seguintes
requisitos:
I - Ser maior de 18 anos;
II - Ser morador do Município de Canarana - MT;
III - Atuar em atividade cultural há mais de 1 (um) ano,
comprovados por meio de portfólio cultural ou currículo.
Parágrafo Único - O candidato deverá apresentar cópias de
documentos que ratifiquem as situações mencionadas nos incisos I e
II, como: documento de identificação com foto, comprovante de
residência ou declaração de residência.
CAPÍTULO V
DA ORGANIZAÇÃO INTERNA
Art. 21. O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS é composto
pelos seguintes órgãos colegiados:
I - Diretoria;
II - Secretaria Executiva;
III - Plenário;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 22. A Diretoria, órgão diretivo do CONSELHO MUNICIPAL DE
POLÍTICAS CULTURAIS é composta pelo Presidente e pelo vicepresidente, eleitos por seus pares mediante maioria absoluta de
votos, na forma do Regimento.
Art.23. A Secretaria do CONSELHO MUNICIPAL DA POLÍTICAS CULTURAIS
será exercida por membro eleito mediante maioria absoluta de votos,
na forma do Regimento.
Art24. O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DA POLÍTICAS CULTURAIS é o
órgão deliberativo mínimo, composto pelos conselheiros Titulares e
na ausência destes por seus respectivos Suplentes.
Art.25. O CONSELHO MUNICIPAL DA POLÍTICAS CULTURAIS reunir-se-á
mensalmente conforme calendário e extraordinariamente sempre que
convocado.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.26. O CONSELHO MUNICIPAL DA POLÍTICAS CULTURAIS poderá
solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou especialistas
para participarem da elaboração de estudos, proferirem palestras ou
prestarem os esclarecimentos que se fizerem necessários.
Art.27. O CONSELHO MUNICIPAL DA POLÍTICAS CULTURAIS poderá indicar
sugestões de alteração de seu Regimento Interno, pelo voto de 2/3
(dois terços) do total de seus membros.
Art.28. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal
de Educação e Cultura / Departamento de Cultura em conjunto com o
Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DA POLÍTICAS CULTURAIS no âmbito de
sua competência.
Art.29. As despesas orçamentárias para a execução desta Lei
ocorrerão por conta de dotações e rubricas específicas e
respectivas da Secretaria Municipal de Educação e Cultura /
Departamento de Cultura.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 28 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______/2024
De 28 de novembro de 2024.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhoras Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre O Conselho Municipal
de Políticas Culturais de Canarana, faz parte do CPF DA CULTURA,
juntamente com o Plano Municipal de Políticas Culturais e o Fundo
Municipal de Políticas Culturais.
O Conselho Municipal de Políticas Culturais de Canarana,
funcionará como um órgão de cooperação governamental, vinculado ao
Departamento de Cultura da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, e terá como principal atribuição a institucionalização da
relação entre a Administração Pública Municipal e os segmentos da
sociedade civil ligados à cultura loca. O presente Projeto de Lei
está em consonância com o Sistema Nacional de Cultura (SNC).
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso