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materia nº 98/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 98 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL – AECHB - e dá outras providências.
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2024-12-09T21:02:03.166181-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
 
Projeto de Lei Municipal nº______/2024
De 28 de novembro de 2024.
(Autoria do Executivo)
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Convênio com a
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE 
HANDEBOL – AECHB - e dá outras 
providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei 
Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril 
de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
convênio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL -
AECHB, CNPJ 51.231.150/0001-47, associação sem fins lucrativos, 
com sede no Rua Miraguai, n. 602, Jardim Tropical, em Canarana –
MT, CEP: 78640–000, para apoio financeiro com a finalidade de 
aquisição de materiais esportivos.
§ 1o A cooperação financeira, prevista no caput do presente 
artigo, corresponderá ao valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil 
reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no 
Termo de Convênio (Anexo I).
Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será 
apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já, 
autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em 
caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer 
cláusula constante do Termo de convênio, ou pela superveniência 
de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente 
inexequível.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente, 
suplementadas se necessário.
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e 
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de novembro
de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por FABIO 
MARCOS PEREIRA DE 
FARIA:88844846187
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC 
SOLUTI Multipla v5, OU=
12109886000195, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A3, CN=FABIO MARCOS 
PEREIRA DE FARIA:88844846187
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
FABIO MARCOS 
PEREIRA DE 
FARIA:8884484
6187
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
Anexo I - TERMO DE CONVÊNIO
N° ____/_____de____
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE CANARANA E ASSOCIAÇÃO 
ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL -
AECHB.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de 
Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de 
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º 
15.023.922/0001-91, doravante denominada de CONCEDENTE, neste 
ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira 
de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade 
n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro 
lado a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB, 
CNPJ 51.231.150/0001-47, associação sem fins lucrativos, situada
no Rua Miraguai, n. 602, Jardim Tropical, em Canarana – MT, CEP: 
78640–000, doravante simplesmente denominado CONVENENTE, neste 
ato representado por seu Presidente ________, brasileiro(a), 
(estado civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de 
Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob n° 
_________________, considerando a necessidade de ser 
implementada uma ação conjunta e integrada, RESOLVEM celebrar 
este Termo de CONVÊNIO, que se regerá em observância das 
disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal 
n. _____/2024, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de 
abril de 2021, estando, ainda, em conformidade com o art. 66, 
inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e 
condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 
A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 40.000,00 
(quarenta mil reais), a ser pago em parcela única, para apoio 
financeiro com a finalidade de aquisição de materiais 
esportivos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO 
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o 
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes, 
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula 
Primeira. 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO: 
São obrigações do Município: 
a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO; 
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de 
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos 
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso 
verificado; 
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente 
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de 
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em 
vigor; 
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das 
atividades necessárias à sua execução; 
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de 
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do 
serviço público. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES:
São obrigações da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL -
AECHB: 
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de 
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira; 
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, 
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução 
do objeto deste Termo de CONVÊNIO; 
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de 
da parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos 
trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no 
Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos 
recebidos; 
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de 
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades 
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL 
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou 
trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal 
que a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL – AECHB 
utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades 
constantes deste Convênio. 
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO 
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do 
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de XXXXXXX, 
por parte do(a) Município e ______________, por parte da
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB. 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária: XXXXXXX –. 
SUBCLÁUSULA ÚNICA 
O referido valor deverá ser depositado, na conta da ASSOCIAÇÃO 
ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB, Banco XXXXXXX, 
Agência n°_____, Conta Corrente nº_______. 
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o 
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita 
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas, 
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais 
como: notas fiscais, constando o nome da instituição, 
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente 
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento 
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de 
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem 
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência 
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA 
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até ___/___/_____, e poderá ser 
modificado ou complementado, havendo concordância entre os 
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas 
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a 
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta) 
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e 
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em 
que participaram do acordo. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do 
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei 
14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO 
As questões porventura oriundas das interpretações deste 
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente 
serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça 
Estadual de Mato Grosso. 
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e 
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente 
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença 
das testemunhas abaixo que também subscrevem. 
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de novembro de 2024.
Presidente da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL –
AECHB - CONVENENTE
 Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal 
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS: 
1ª ____________________________________ 
CPF Nº
2ª ____________________________________ 
CPF Nº 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato 
Grosso
 
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º_______/2024
De 28 de novembro de 2024
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo 
Municipal a firmar Termo de Convênio com a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA 
CANARANENSE DE HANDEBOL - AECHB.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, para 
apoio financeiro à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CANARANENSE DE HANDEBOL 
- AECHB, com a finalidade de aquisição de materiais esportivos.
O Valor está previsto em R$ 40.000,00 (Quarenta mil 
reais).
Diante do exposto, por ser considerada uma medida de ação 
cultural e social, o Poder executivo deste Município espera da 
Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto de Lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por FABIO MARCOS 
PEREIRA DE FARIA:88844846187
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI 
Multipla v5, OU=12109886000195, OU=
Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=
FABIO MARCOS PEREIRA DE 
FARIA:88844846187
Razão: Eu sou o autor deste documento
Localização: 
Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0
FABIO MARCOS 
PEREIRA DE 
FARIA:88844846
187
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
PLANO DE TRABALHO
Vinculado ao Convênio n.º _____/2024
1 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO 
a) Nome do Projeto: 
b) Objeto Principal do Convênio: 
c) Partícipes do Convênio: 
• CONVENENTES: 
• INTERVENIENTES: 
d) Obrigações dos Partícipes: 
d.1) DO MUNICÍPIO DE CANARANA / MT: 
d.2) Da xxxxxxxxx 
2 – META A SER ATINGIDA 
2.1 –
2.2
3 – ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO 
3.1 – Assinatura do Convênio entre MUNICÍPIO DE CANARANA / MT e 
xxxxxxxxx. 
3.2 – Publicação do Convênio. 
3.3 – Designar profissionais responsáveis pela supervisão do 
Convênio. 
3.4 – Realizar reuniões com os coordenadores indicados no subitem 
anterior, visando definir, planejar, executar e avaliar as ações 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
decorrentes do Convênio ao qual este Plano de Trabalho está 
vinculado. 
4 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades 
assumidas no Convênio ao qual este Plano de Trabalho está 
vinculado. 
5 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Valor mensal, com a respectiva 
prestação de contas.
6 – PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO – VIGÊNCIA 12 
meses, contados da data de assinatura do Convênio ao qual este 
Plano de Trabalho está vinculado. 
APROVAÇÃO:
Presidente da Fundação 
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE

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