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materia nº 100/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 2024
Date 2024-11-29
EmentaInstitui e Regulamenta o PLANO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE CANARANA, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências."
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2024-12-09T21:03:37.230406-03:00 Aprovado 11 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei n.º ______/2024
De 28 de novembro de 2024
(Autoria do Executivo)
“Institui e Regulamenta o PLANO MUNICIPAL 
DE POLÍTICAS CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE 
CANARANA, Estado de Mato Grosso, e dá 
outras providências."
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. Fica instituído e aprovado o PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO 
MUNICÍPIO DE CANARANA - MT, em conformidade com a Lei Municipal n° 
xxxxx/2024, que dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE 
POLÍTICA CULTURAIS do Município de Canarana - MT, com vigência 
decenal para a período de 2024 a 2033, sendo regido pelos seguintes 
princípios:
I. Diversidade cultural; 
II. Respeito aos direitos humanos; 
III. Direito de todos à arte e à cultura; 
IV. Direito à informação, à comunicação e à crítica cultural; 
V. Direito a memória e às tradições; 
VI. Responsabilidade socioambiental; 
VII. Valorização da cultura como vetor do desenvolvimento 
sustentável; 
VIII. Democratização das instâncias de formulação das políticas 
culturais; 
IX. Responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das 
políticas culturais; 
X. Colaboração entre agentes públicos e privados para o 
desenvolvimento da economia da cultura; 
ESTADO DE MATO GROSSO
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XI. Participação e controle social na formulação e acompanhamento 
das políticas culturais.
Art. 2°. São objetivos do PLANO MUNICIPAL DE CULTURA: 
I. Reconhecer e valorizar a diversidade cultural e étnica do 
Município de Canarana - MT; 
II. Proteger e promover o patrimônio histórico e artístico, 
material imaterial; 
III. Valorizar e difundir as criações artísticas e os bens 
culturais do Município; 
IV. Promover o direito a memória por meio da catalogação, registro, 
exposições, arquivos, coleções e museus; 
V. Democratizar o acesso à arte e à cultura e descentralizar a 
implementação das políticas públicas de cultura; 
VI. Estimular a presença da arte e da cultura no ambiente 
educacional;
VII. Estimular a transversalidade com as políticas do esporte, 
lazer, turismo, assistência social, educação e meio ambiente; 
VIII. Estimular o pensamento crítico e reflexivo em torno dos 
valores simbólicos; 
IX. Estimular a sustentabilidade socioambiental; 
X. Desenvolver a economia solidária, a economia criativa e a 
economia da cultura, apoiando o mercado interno, incentivando o 
consumo cultural, a circulação e a exportação de bens, serviços e 
conteúdos culturais do município; 
XI. Reconhecer os saberes, conhecimentos e expressões tradicionais 
e os direitos de seus detentores; 
XII. Qualificar a gestão na área cultural no setor público; 
XIII. Capacitar, profissionalizar e especializar os agentes e 
gestores culturais; 
XIV. Consolidar processos de consulta e participação da sociedade 
na formulação das políticas culturais; 
ESTADO DE MATO GROSSO
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XV. Ampliar a presença e o intercâmbio da cultura brasileira no 
mundo contemporâneo; 
XVI. Fortalecer o Sistema Municipal de Cultura. 
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 3°. O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA será regido pelas seguintes 
diretrizes. 
I. Garantir a liberdade, a integração e o respeito a todas as 
manifestações culturais, tendo a diversidade cultural como 
patrimônio e referência permanente; 
II. Estimular a ampliação do acesso e difusão das atividades 
criativas do Município, contribuindo para a melhoria da qualidade 
de vida da população e fortalecimento da sua cultura; 
III. Intensificar o planejamento de programas e ações voltadas ao 
campo cultural; 
IV. Incentivar e difundir produções artísticas e pesquisas 
acadêmicas que destaquem, valorizem e contribuam para a construção 
da memória e ampliação do conhecimento sobre a história e 
desenvolvimento do Município; 
V. Construir o Centro Cultural de Canarana – MT, com salas, 
auditório e anfiteatro, reformar e modernizar os equipamentos 
culturais públicos existentes no Município, principalmente a 
Biblioteca Municipal; 
VI. Estimular a construção de novos equipamentos culturais que 
atendem as diversas manifestações culturais das artes cênicas e da 
música; 
VII. Fomentar a diversificação das fontes de financiamento e atrair 
recurso da iniciativa privada como fonte fomentadora das ações 
culturais do Município; 
VIII. Valorizar o artista local pelo estímulo à capacidade criativa 
do cidadão, à manutenção de grupos culturais tradicionais ao apoio 
a produção artística e as manifestações culturais das diversas 
áreas;
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IX - Promover a identificação das diversas manifestações culturais, 
seja individual, coletiva ou institucional, para a catalogação e 
criação da cartografia cultural do município; 
X. Assegurar mecanismo de fomento financeiro para a gestão da 
cultura e da política cultural; 
XI. Induzir estratégias de sustentabilidade nos processos 
culturais; 
XII. Estabelecer programas e ações nos bairros, comunidades rurais 
e indígenas, do Município a fim de promover a descentralização do 
acesso aos bens e produções culturais existentes; 
XIII. Qualificar profissionalmente os gestores públicos e os 
sujeitos culturais para a melhoria dos serviços prestados à
comunidade e aumentar a capacidade de produção criativa e de 
organização; 
XIV. Estimular a formação cultural da população promovendo ações, 
oficinas, cursos, formação, qualificação e profissionalização das 
práticas dos segmentos culturais; 
XV. Aprimorar a relação e a forma de atuação da cultura com os 
meios de comunicação para fortalecimento da divulgação da cultura 
do Município; 
XVI. Promover permanentemente a divulgação dos serviços públicos da 
cultura a fim de contemplar e atingir o maior número de pessoas, 
visando à democratização da informação e de dados relativo a 
cultura; 
XVII. Promover a atuação transversal da política de cultura com 
outras políticas como: educação, turismo, assistência social, 
esporte e lazer, saúde, meio ambiente, agricultura, planejamento, 
gestão e infraestrutura; 
XVIII. Implantar mecanismo de apoio a projetos culturais, 
democratizando o acesso aos recursos destinados a cultura, por meio 
do Fundo Municipal de Política Cultural; 
XIX. Promover a preservação documental da história e da memória do 
Município e das produções artísticas, modernizando a rede de 
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arquivos de forma a torná-la adequada a receber todo tipo de acervo 
e facilitar o acesso da população; 
XX. Reconhecer a cultura como indutora da inclusão social, do 
desenvolvimento humano e do respeito as diferenças; 
XXI. Fortalecer as culturas tradicionais do Município, sobretudo a 
cultura gaúcha, cultura indígena/ameríndia, a cultura nordestina, a 
cultura regional e a cultura afro-brasileira; 
XXII. Promover, estimular e assegurar a participação da sociedade 
civil no Plano Estratégico de Cultura, mantendo o debate e a 
participação nas decisões, por meio do Conselho Municipal de 
Política Cultural, nos fóruns anuais realizados no município e nas 
conferências municipais de cultura.
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Art. 4°. A partir do exercício financeiro do ano de 2025 o 
Executivo Municipal investirá anualmente o valor correspondente a 
até 1% (um por cento) do repasse anual do FPM (Fundo de 
Participação dos Municípios) nas políticas culturais pactuadas 
neste Plano, prevendo esses valores nos planos plurianuais (PPAs), 
nas leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) e nas leis 
orçamentarias anuais (LOAs), dando prioridade para as ações 
constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 5°. O Fundo Municipal de Política Cultural será o principal 
mecanismo de fomento as políticas culturais e deverá observar as 
diretrizes, metas e as ações do PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DO 
MUNICÍPIO DE CANARANA - MT. 
Art. 6°. O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS CULTURAIS acompanhará e 
fiscalizará a aplicação dos recursos, na forma do seu regulamento. 
PARÁGRAFO ÚNICO: O Órgão Gestor Municipal de Cultura, na condição 
de coordenador executivo do PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CANARANA 
- MT deverá estimular a diversificação dos mecanismos de 
financiamento para a cultura de forma a atender os objetivos desta 
Lei e elevar o total de recursos destinados para garantir o seu 
cumprimento.
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CAPÍTULO IV
SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 7°. O monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de 
Cultura serão realizados por meio do Sistema Nacional de 
Informações e Indicadores Culturais - SNIIC e do Sistema Municipal 
de Informações e Indicadores Culturais - SMUC, instrumento de 
reconhecimento da cidadania cultural e de gestão das políticas 
públicas municipais de cultura, que organiza e disponibiliza as 
informações sobre os diversos fazeres culturais do município, bem 
como seus espaços e produtores. 
Art. 8°. O Sistema Municipal de informação e Indicadores Culturais 
- SMUC terá as seguintes características: 
I. Obrigatoriedade da inserção e atualização permanente de dados 
sobre a atividade Cultural do Município de Canarana - MT; 
II. Caráter declaratório; 
III. Processo informatizado de declaração, armazenamento e extração 
de dados; 
IV. Ampla publicidade e transparência para as informações 
declaradas e sistematizadas, preferencialmente em meios digitais, 
atualizados tecnologicamente e disponível na internet. 
Art. 9°. O processo de monitoramento e avaliação do PLANO MUNICIPAL 
DE CULTURAL contará com a participação do Conselho Municipal de 
Políticas Culturais, tendo o apoio dos agentes culturais, 
institutos de pesquisa, entidades culturais e organizações 
socioculturais, que acompanharão remotamente as informações 
inseridas no SMUC e por meio dos Fóruns anuais de cultura do 
Município.
CAPITULO V
DA REVISAO E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. O PLANO MUNICIPAL DE CULTURA será revisto periodicamente, 
tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas 
diretrizes e metas.
Parágrafo Único: A primeira revisão do PLANO MUNICIPAL DE CULTURA 
será realizada após 02 (dois) anos da promulgação desta Lei, sendo 
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as próximas revisões no período de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos 
até o término de sua vigência, sendo assegurada a participação do 
Conselho Municipal de Política Cultural e ampla representação do 
poder público e da sociedade civil.
Art. 11. O processo de revisão das diretrizes e estabelecimento de 
metas para o Plano Municipal de Cultural será desenvolvido por uma 
coordenação executiva composta por membros do Conselho Municipal de 
Política Cultural e do órgão gestor municipal de cultura. 
Art. 12. O Poder Executivo Municipal deverá dar ampla publicidade e 
transparência ao seu conteúdo, bem como, a realização de suas 
diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social 
em sua implementação. 
Art. 13. A Conferência Municipal de Cultura e os Fóruns Setoriais 
serão realizados pelo Poder Executivo e o Conselho de Política 
Cultural, responsáveis pela realização de debate das estratégias e 
o estabelecimento de cooperação entre as agentes públicos e a 
sociedade civil para a implementação do PLANO MUNICIPAL DE CULTURA. 
Art. 14. O percentual previsto no Art. 4, de até 1% (um por cento) 
para a área da cultura a partir do exercício financeiro de 2024, 
para fins de financiamento da Cultura e fortalecimento continuo do 
seu orçamento, a ser consignado nos instrumentos de planejamentos 
Municipal, previsto no contexto do Plano Municipal de Cultura de 
Canarana - MT, aprovado pela presente Lei, somente poderá ser 
assegurado caso haja disponibilidade financeira nos Orçamentos a 
serem elaborados posteriormente. 
Art. 15. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 28 de novembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º ______/2024
De 28 de novembro de 2024.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhoras Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre o Plano Municipal de 
Políticas Culturais, e contém a descrição dos Programas, Ações, 
Projetos voltados a valorização, preservação, fomentação da cultura 
municipal e regional e das manifestações artísticas e culturais.
O Plano Municipal de Políticas Culturais se propõe a ser 
um instrumento capaz de favorecer a otimização e gestão de 
recursos, a priorização de investimentos e ações e a avaliação de 
resultados, propondo a garantia da continuidade das ações culturais 
vivenciadas pela sociedade geral e pelos segmentos.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município 
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do 
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse 
público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
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ANEXO I
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA DE CANARANA – MT
I - EIXOS PROGRAMÁTICOS
EIXO 1 – GESTÃO CULTURAL NA ADMISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL:
Fortalecer a função da gestão pública e institucionalização das 
políticas culturais; intensificar o planejamento e ações voltadas 
ao campo cultural e consolidar a execução de políticas públicas 
para a cultura.
EIXO 2 – FOMENTO, FINANCIAMENTO E INCENTIVO CULTURAL: Ampliar e 
desburocratizar as ferramentas de acesso aos recursos públicos 
destinados ao fomento e incentivo à cultura e ampliar capacitação 
de recursos para o Fundo Municipal de Políticas Culturais do 
Município de Canarana – MT.
EIXO 3 – FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA: Ampliar o universo de 
atuação dos artistas e apreciadores das artes do Município de 
Canarana – MT, por meio de ofertas de cursos, oficinas e atividades 
de formação que garantam desenvolvimento profissional e pessoal.
EIXO 4 – DIFUSÃO, CIRCULAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REPERTÓRIO:
Universalizar o acesso dos canaranenses à arte e a cultura, 
qualificar ambientes e equipamentos culturais para formação e 
fruição do público e permitir aos criadores o acesso às condições e 
meios para a produção cultural.
EIXO 5 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE RENDA: Ampliar a 
participação da cultura no desenvolvimento socioeconômico; promover 
as condições necessárias para a consolidação da economia da cultura 
e induzir estratégias de sustentabilidade nos processos culturais. 
EIXO 6 – DIÁGOLO ABERTO E CIDADANIA: Estimular a organização de 
instâncias consultivas; construir mecanismos de participação da 
sociedade civil e ampliar o diálogo com artistas, agentes e 
produtores culturais.
EIXO 7 – DIVERSIDADE E TRANSVERSALIDADE CULTURAL: Reconhecer e 
valorizar a diversidade, proteger e promover as artes e expressões 
culturais.
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EIXO 8 – PATRIMÔNICO CULTURAL E MEMÓRIA: Fortalecer e intensificar 
os programas voltados à preservação da memória, a valorização, a 
difusão e a salvaguarda do patrimônio cultural do Município de 
Canarana – MT. 
II – DIRETRIZES
EIXO 1 – GESTÃO CULTURAL NA ADMISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
A. PERMANÊNCIA, FORTALECIMENTO E REESTRUTURAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE 
CULTURA E TURISMO;
B. AMPLIAÇÃO DO ORÇAMENTO DESTINADO À GESTÃO CULTURAL POR MEIO DO
DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO;
C. ADEQUAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORIA E AMPLIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS 
CULTURAIS PÚBLICOS;
D. CADASTRAR, MAPEAR E GERAR INDICADORES DO SETOR E DA GESTÃO 
CULTURAL DE CANARANA;
E. AMPLIAR AS AÇÕES DE INTERFACE COM OUTRAS SECRETARIAS MUNICIPAIS 
E ÓRGÃOS DOS GOVERNOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL;
F. MELHORAR E AMPLIAR AS FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO E DIVULGAÇÃO 
DAS AÇÕES CULTURAIS REALIZADAS NO MUNICÍPIO;
G. FORTALECIMENTO, CRIAÇÃO, DESBUROCRATIZAÇÃO, INOVAÇÃO E REVISÃO 
DE LEGISLAÇÕES LIGADAS AO SETOR CULTURAL.
EIXO 2 – FOMENTO, FINANCIAMENTO E INCENTIVO CULTURAL:
A. CRIAR E INSTITUIR O PROGRAMA DE FOMENTO À ARTE E CULTURA DO 
MUNICÍPIO DE CANARANA – MT;
B. CRIAR, INSTITUIR E FORTALECER O FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DO 
MUNICÍPIO DE CANARANA;
EIXO 3 – FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E PESQUISA:
A. AMPLIAR A OFERTA DE ATIVIDADES DE FORMAÇÃO, CAPACITAÇÃO E 
PESQUISA NA ÁREA DA CULTURA E ARTES NO MUNICÍPIO;
EIXO 4 – DIFUSÃO, CIRCULAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE REPERTÓRIO:
A. VIABILIZAR A CIRCULAÇÃO E A DIFUSÃO DE PRODUÇÕES CULTURAIS POR 
MEIO DA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS EXISTENTES, 
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ADEQUANDO-OS ÀS NECESSIDADES TÉCNICAS MÍNIMAS PARA MELHOR 
ATENDER OS ARTISTAS, PRODUTORES E AGENTES CULTURAIS;
EIXO 5 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GERAÇÃO DE RENDA:
A. DESENVOLVER POLÍTICAS PÚBLICAS DO SETOR CULTURAL E DA ECONOMIA 
CRIATIVA, VISANDO A GERAÇÃO DE EMPREGO, RENDA E OPORTUNIDADES;
B. FOMENTAR E DIVULGAR O TURISMO NO MUNICÍPIO POR MEIO DA 
ESTRUTURAÇÃO DOS ATRATIVOS, DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E 
DO INCENTIVO AOS NOVOS EMPREENDIMENTOS QUE VISEM AMPLIAR A 
OFERTA E A MOVIMENTAÇÃO ECONÔMICA.
EIXO 6 – DIÁGOLO ABERTO E CIDADANIA:
A. FORTALECER OS GRUPOS SETORIAIS CULTURAIS ORGANIZADOS EXISTENTES 
E INCENTIVAR O SURGIMENTO DE NOVOS, VISANDO DAR AUTONOMIA E 
EMPODERAR AS AÇÕES REALIZADAS PELA SOCIEDADE CIVIL;
EIXO 7 – DIVERSIDADE E TRANSVERSALIDADE CULTURAL:
A. RESPEITAR E PROMOVER A DIVERSIDADE E A TRANSVERSALIDADE CULTURAL 
NO MUNICÍPIO, LIVRE DE QUALQUER TIPO DE ATO DISCRIMINATÓRIO, 
CENSURA, PRECONCEITO OU OUTRA FORMA DE AGRESSÃO E IMPEDIMENTO DA 
LIBERDADE DE EXPRESSÃO;
EIXO 8 – PATRIMÔNICO CULTURAL E MEMÓRIA:
A. PRESERVAR E DIFUNDIR O PATRIMÔNIO CULTURAL E A MEMÓRIA DE 
CANARANA – MT.
III – METAS E AÇÕES
 Fortalecer e ampliar os eventos culturais tradicionais definidos 
no Calendário de Eventos do Município de Canarana – MT;
 Fortalecer os eventos voltados para a cultura gospel;
 Estimular atividades artísticas culturais;
 Realizar feiras, festivais e exposições culturais;
 Realização de cursos voltados para a arte cultural;
 Ampliar a comunicação da cultura e eventos;
 Fortalecer a cultura dos povos indígenas;
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 Revitalizar e modernizar a Biblioteca Pública Municipal;
 Implantar e fortalecer o CPMC – Conselho Municipal de Políticas 
Culturais;
 Buscar parceria com o Governo Federal e Estadual para construção 
do Centro Cultural e Eventos do Município de Canarana – MT;
 Buscar parceria com entidades do terceiro setor para o 
desenvolvimento das artes culturais no Município de Canarana –
MT.

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