ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato
Grosso
Projeto de Lei Municipal nº______/2024
De 28 de novembro de 2024.
(Autoria do Executivo
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com o CENTRO
DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO
ARAGUAIA - e dá outras providências.
Fábio Marcos Pereira de Faria Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 66, inc. XX, da Lei
Orgânica Municipal, e art. 184, da Lei 14.133, de 1º de abril
de 2021, faço saber que a Câmara Municipal de Canarana aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA
– CTG, CNPJ 05.529.684/0001-37, associação sem fins lucrativos,
com sede na localidade de SERRA DOURADA, no Município de
Canarana – MT, CEP: 78640–000, para apoio financeiro com a
finalidade de manutenção predial da sede do CTG.
§ 1o A cooperação financeira, prevista no caput do presente
artigo, corresponderá ao valor de R$ 30.000,00 (Trinta mil
reais), a ser pago em parcela única, na forma estabelecida no
Termo de Convênio (Anexo I).
Art. 2º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será
apresentada ao Poder Executivo, ficando este, desde já,
autorizado a cancelar o repasse dos recursos financeiros em
caso de inadimplemento por parte da convenente de qualquer
cláusula constante do Termo de convênio, ou pela superveniência
de normas legais ou eventos que o torne material ou formalmente
inexequível.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato
Grosso
Art. 4o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 28 de novembro
de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por FABIO
MARCOS PEREIRA DE
FARIA:88844846187
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC
SOLUTI Multipla v5, OU=
12109886000195, OU=Presencial, OU=
Certificado PF A3, CN=FABIO MARCOS
PEREIRA DE FARIA:88844846187
Razão: Eu sou o autor deste documento
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FABIO MARCOS
PEREIRA DE
FARIA:88844846
187
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Anexo I - TERMO DE CONVÊNIO
N° ____/_____de____
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE CANARANA E CENTRO DE
TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA.
Pelo presente instrumento, de um lado, a Prefeitura Municipal de
Canarana, sediada na Rua Miraguaí n° 228 Centro, Município de
Canarana, Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ sob o n.º
15.023.922/0001-91, doravante denominada de CONCEDENTE, neste
ato representado por seu Prefeito Municipal Fábio Marcos Pereira
de Faria, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade
n.3671142 SESP/GO, inscrito no CPF n.º888.448.461-87, e do outro
lado o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA, CNPJ
05.529.684/0001-37, associação sem fins lucrativos, situado na
localidade de SERRA DOURADA, Canarana – MT, CEP: 78640–000,
doravante simplesmente denominado CONVENENTE, neste ato
representado por seu Presidente ________, brasileiro(a), (estado
civil), (qualificação), portador (a) da Carteira de Identidade
n° _____________, inscrito no CPF sob n° _________________,
considerando a necessidade de ser implementada uma ação conjunta
e integrada, RESOLVEM celebrar este Termo de CONVÊNIO, que se
regerá em observância das disposições legais vigentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente Termo de Convênio foi autorizado pela Lei Municipal
n. _____/2024, nos termos do art. 184, da Lei 14.133, de 1º de
abril de 2021, estando, ainda, em conformidade com o art. 66,
inc. XX, da Lei Orgânica Municipal, mediante as cláusulas e
condições adiante expressas:
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A Cooperação financeira, correspondente ao valor de R$ 30.000,00
(trinta mil reais), a ser pago em parcela única, para apoio
financeiro com a finalidade de manutenção predial da sede do
CTG.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PLANO DE TRABALHO
Integra este Instrumento, independentemente de transcrição, o
Plano de Trabalho, elaborado de comum acordo entre as partes,
concernente à execução da finalidade descrita na Cláusula
Primeira.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
São obrigações do Município:
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a) fornecer os recursos para a execução deste Termo de CONVÊNIO;
b) prorrogar, por meio de Termo Aditivo, a vigência do Termo de
CONVÊNIO, quando houver atraso na liberação dos recursos ou dos
serviços, limitada a prorrogação ao exato período do atraso
verificado;
c) acompanhar e avaliar os resultados provenientes do presente
Termo de CONVÊNIO, examinando e aprovando cada prestação de
contas e/ou relatório de execução, na forma da legislação em
vigor;
d) avaliar, acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento das
atividades necessárias à sua execução;
e) assumir a execução do programa ou projeto, no caso de
paralisação, sem justa causa, para evitar a descontinuidade do
serviço público.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CTG:
São obrigações do CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO
ARAGUAIA:
a) responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de
CONVÊNIO, previsto na Cláusula Primeira;
b) prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados,
desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução
do objeto deste Termo de CONVÊNIO;
c) apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, após o pagamento de
da parcela, relatório circunstanciado contendo os resultados dos
trabalhos realizados, consideradas as finalidades previstas, no
Convênio, bem como a prestação de contas final dos recursos
recebidos;
d) utilizar os recursos financeiros objeto do presente Termo de
CONVÊNIO, rigorosamente de acordo com as finalidades
estabelecidas na Cláusula Segunda.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico ou
trabalhista, de qualquer espécie, entre o Município e o pessoal
que o CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA utilizar
para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste
Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA GESTÃO
Serão responsáveis pela gestão, acompanhamento e fiscalização do
presente Termo de CONVÊNIO o(a) Secretário Municipal de XXXXX,
por parte do(a) Município e ______________, por parte do CENTRO
DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
A referida despesa correrá à conta do orçamento vigente, na
seguinte dotação orçamentária: XXXXX –.
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SUBCLÁUSULA ÚNICA
O referido valor deverá ser depositado, na conta da CENTRO DE
TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA, Banco XXXXX, Agência
n°_____, Conta Corrente nº_______.
CLÁUSULA NONA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas referente ao pagamento mensal para o
desenvolvimento dos itens da Cláusula Primeira será feita
mediante os seguintes documentos:
I. Demonstração da Execução da receita e despesas,
evidenciando os recursos recebidos em transferência;
II. Relatório de Cumprimento do Objeto;
III. Relação dos pagamentos efetuados;
IV. Relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
V. Documentos comprobatórios das despesas realizadas, tais
como: notas fiscais, constando o nome da instituição,
endereço e CNPJ; recibos; folhas de pagamento, devidamente
assinada pelo funcionário e datada; guias de recolhimento
de encargos sociais e de tributos; relatórios de resumo de
viagem; bilhetes de passagem e outros;
Para efeito do disposto no inciso V, recibos não se constituem
em documentos hábeis a comprovar despesas sujeitas à incidência
de tributos federais, estaduais e municipais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este Termo de CONVÊNIO vigorará até ___/___/_____, e poderá ser
modificado ou complementado, havendo concordância entre os
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
Ocorrendo descumprimento de qualquer das cláusulas previstas
neste instrumento, será o mesmo dado como rescindido mediante a
comunicação escrita feita com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias, ficando os participes responsáveis pelas obrigações e
beneficiando-se das vantagens somente em relação ao período em
que participaram do acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de CONVÊNIO será publicado no Diário Oficial do
Município, em forma de extrato, de acordo com o disposto na Lei
14.133, de 1º de abril de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
As questões porventura oriundas das interpretações deste
instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente
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serão dirimidas pelo foro da Comarca de Canarana, da Justiça
Estadual de Mato Grosso.
E, por estarem assim justos e acordados com as condições e
cláusulas estabelecidas, os partícipes firmam o presente
instrumento em 03(três) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo que também subscrevem.
Gabinete do Prefeito Municipal, 28 de novembro de 2024.
Presidente do CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE
TESTEMUNHAS:
1ª ____________________________________
CPF Nº
2ª ____________________________________
CPF Nº
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Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º _____/2024
De 28 de novembro de 2024
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo
Municipal a firmar Termo de Convênio com o CENTRO DE TRADICOES
GAUCHAS PORTEIRA DO ARAGUAIA.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, para
apoio financeiro ao CENTRO DE TRADICOES GAUCHAS PORTEIRA DO
ARAGUAIA, com a finalidade de manutenção predial da sede do CTG.
O Valor está previsto em R$ 30.000,00 (Trinta mil reais).
Diante do exposto, por ser considerada uma medida de ação
cultural e social, o Poder executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto de Lei.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Assinado digitalmente por FABIO MARCOS
PEREIRA DE FARIA:88844846187
ND: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=AC SOLUTI
Multipla v5, OU=12109886000195, OU=
Presencial, OU=Certificado PF A3, CN=
FABIO MARCOS PEREIRA DE
FARIA:88844846187
Razão: Eu sou o autor deste documento
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FABIO MARCOS
PEREIRA DE
FARIA:88844846
187
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CNPJ 15.023.922/0001-91
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PLANO DE TRABALHO
Vinculado ao Convênio n.º _____/2024
1 – IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO
a) Nome do Projeto:
b) Objeto Principal do Convênio:
c) Partícipes do Convênio:
• CONVENENTES:
• INTERVENIENTES:
d) Obrigações dos Partícipes:
d.1) DO MUNICÍPIO DE CANARANA / MT:
d.2) Da xxxxxxxxx
2 – META A SER ATINGIDA
2.1 –
2.2
3 – ETAPAS OU FASES DA EXECUÇÃO
3.1 – Assinatura do Convênio entre MUNICÍPIO DE CANARANA / MT e
xxxxxxxxx.
3.2 – Publicação do Convênio.
3.3 – Designar profissionais responsáveis pela supervisão do
Convênio.
3.4 – Realizar reuniões com os coordenadores indicados no subitem
anterior, visando definir, planejar, executar e avaliar as ações
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Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
decorrentes do Convênio ao qual este Plano de Trabalho está
vinculado.
4 – PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades
assumidas no Convênio ao qual este Plano de Trabalho está
vinculado.
5 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: Valor mensal, com a respectiva
prestação de contas.
6 – PREVISÃO DO INÍCIO E FIM DA EXECUÇÃO DO OBJETO – VIGÊNCIA 12
meses, contados da data de assinatura do Convênio ao qual este
Plano de Trabalho está vinculado.
APROVAÇÃO:
Presidente da Fundação
CONVENENTE
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
CONCEDENTE