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es CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE LEI Nº 103/2024
De 03 de dezembro de 2024.
Dispõe sobre a alteração da Lei
1.787/2023 que “Determina a
instalação de câmeras de
monitoramento para registro
de imagens em todas as
creches, nas áreas nesta lei
especificadas”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte lei de autoria do Vereador Celsomar
Sousa Morais Schwendler:
Artigo 1º- Ficam alterados os 81º e 83º do artigo 2º, que passam à
vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º [...]
S 1º - As imagens ficarão armazenadas por um período mínimo de 06
meses (um semestre) e, em casos excepcionais, onde o custo de
armazenamento seja comprovadamente excessivo, este pode ser
reduzido desde que, permita ao Poder Público acessar as imagens de
interesse e fazer uso permitido por lei.
[ss]
8 3º - O acesso a estas informações ocorrerá somente mediante
mandado judicial, priorizando os órgãos de segurança, em casos de
elucidação de possíveis ocorrências, sempre em estrita observância à
legislação vigente.
Artigo 2º- Fica alterado o 82º do artigo 5º, que passa a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 5º [...]
82º "Os estabelecimentos de educação privada deverão disponibilizar
aos pais e/ou responsáveis um sistema semelhante de monitoramento,
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
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ORERARRANA CNRyaABÃao SPYOAPdaldas imagens por um período igual ao estabelecido
para os entes públicos.”
Artigo 3º- Fica acrescido O parágrafo único ao art. 6º, que terá a
seguinte redação:
Art. 6º
E...]
Parágrafo único - Em toda e qualquer hipótese, o tratamento das
imagens deve respeitar e seguir o que dispõe a LEI Nº 13.709, DE 14
DE AGOSTO DE 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
(LGPD)).
Artigo 4 º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, 03 de dezembro de 2024.
Celsomar Sousa Morais Schwendler
Vereador
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores(as) Vereadores(as)
Através do recebimento do Ofício nº 202/SEMEC/2024 enviado pelo secretário de
Educação e Cultura Eduardo Ferreira da Silva com O Assunto: Sugestão de
alteração da Lei Municipal nº 1.787 de 17 de outubro de 2023, apresentamos O
presente projeto de lei com o objetivo de ajustar a lei que “Determina a
instalação de câmeras de monitoramento para registro de imagens em
todas as creches, nas áreas nesta lei especificadas” para que de fato possa
ser executada, respeitando as diretrizes da SEMEC e da LGPD (Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais).
Sala de Sessões, 03 de dezembro de 2024.
E E .
Celsomar Sousa Morais Schwendler
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