CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
EMENDA Nº 003/2024
(PROJETO DE LEI Nº 082/2024 - LOA — 2025)
Prezado Senhor,
JOA JOSE PORTO DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
O Vereador RAFAEL GOVARI — União Brasil, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta
para apreciação a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinário nº 082/2024, que Estima a
Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso para o Exercício Financeiro de
2025 e dá outras providências.
(| ) Impositiva Individual (. ) Impositiva de Bancada
Tipo de Emenda: ( )Aditiva (- ) Substitutiva
(X ) Modificativa (| ) Supressiva
RESUMO DA EMENDA
( + ) ADICIONAR CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Identificação do crédito: Código Identificação
Órgão: foi CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Unidade Orçamentaria: — [01001 | CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Função: 001 Legislativa
| Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação: | 1.070 | INSTALAÇÃO DA RÁDIO COMUNITÁRIA
Código reduzido:
Natureza da Despesa | 4.4.90.00.00 | Aplicações Diretas
Fonte: 1.500.00000 | Recursos não vinculados de impostos
Valor Inicial: En R$ 0,00
(+ ) Emenda: R$ | 400.000,00
Valor Proposto: SR R$ | 400.000,00
( - ) ANULAR CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Identificação do crédito: Código | Identificação
Órgão: | o1 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Unidade Orçamentaria: 01.001 “| CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Função: [004 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação: 1.001 REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PREDIO DO
Código reduzido: 16 LEGISLATIVO
Natureza da Despesa 4.4.90.00 Aplicações Diretas
Fonte: | 1.500.00000 Recursos não vinculados de impostos
Valor Inicial: R$ | 1.090.000,00
( + ) Emenda: R$ | - 400.000,00
Valor Proposto: R$ | 690.000,00
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Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
OR CRAARAMR A CNPJ: 02.575.599/0001-17
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (as)
Tendo em vista a Consignação do canal 271 de Radiodifusão Sonora em Frequência
Modulada (FM), classe B1 para a Câmara dos Deputados na cidade de Canarana/MT de acordo com a
portaria 10687 publicada no Diário Oficial da União, de 27 de outubro de 2023. Esse canal foi concedido
após solicitação feita por essa Câmara Municipal à Câmara dos Deputados, e integra a Rede Legislativa de
Rádio — rede de emissoras de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada (FM) aberta e gratuita De
acordo com a portaria do Ministério das Comunicações nº 9.018, de 28 de março de 2023, a Câmara
Municipal de Canarana/MT tem prazo de dois anos, a partir da data de publicação da portaria, para licenciar
a estação transmissora e mais 360 dias, após a emissão da licença de funcionamento, para entrar em
operação e dar início às suas transmissões.
A Câmara Municipal de Canarana tem a função de elaborar leis e fiscalizar a aplicação do
dinheiro público, e tendo em vista a percepção da necessidade de aproximar a Câmara Municipal e da
sociedade e ainda, da importância que a comunicação assume nos dias atuais, principalmente para o
fortalecimento da cidadania, é imperioso a divulgação e publicação de forma ampla, de todas as ações do
Poder Legislativo Municipal.
Desta forma identificou-se a necessidade da ampliação da divulgação dos trabalhos do
Legislativo, buscando sempre melhorar, dinamizar e aproximar o cidadão do legislativo principalmente
através das transmissões ao vivo das sessões de Câmara e todos os trabalhos realizados no plenário e da
programação da Câmara Federal para transmissão de seu sinal FM no sistema de rádio aberto e também
de sua programação no sistema da Câmara Municipal Canarana, buscando sempre a excelência na
transparência dos assuntos tratados nesta Casa de Leis, e respeitando as leis e normas vigentes
preconizadas pela ANATEL e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Tendo em vista a natureza dos serviços prestados (informação), e objetivando dar o
máximo de publicidade aos atos legislativos, necessário se faz a implantação da rádio Câmara.
Cabe ressaltar ainda, que será um marco para o Vale do Araguaia, pois a Câmara Municipal
de Canarana, é a única da nossa região, até o momento, a contar com a Rádio Legislativa, sendo referência
para as demais cidades do Vale do Araguaia. Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera
da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que
atende ao interesse público.
Canarana — MT, 11 de novembro de 2024.
Vereador/União Brasil
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