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DAR
ímem | CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
EMENDA Nº 001/2024
(PROJETO DE LEI Nº 082/2024 - LOA — 2025)
Prezado Senhor,
JOA JOSE PORTO DOS SANTOS
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
O Vereador RAFAEL GOVARI — União Brasil, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para apreciação a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinário nº 082/2024,
que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso para o
Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.
(| ) Impositiva Individual (| ) Impositiva de Bancada
Tipo de Emenda: (- )Aditiva (| ) Substitutiva
(X ) Modificativa (| ) Supressiva
RESUMO DA EMENDA
(+ ) ADICIONAR CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Identificação do crédito: | Código Identificação
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Unidade Orçamentaria: 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Função: Legislativa
Subfunção: Ação Legislativa
Programa: Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação: 2.002 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DO
| Código reduzido: 005 LEGISLATIVO
Natureza da Despesa | 3.1.90.00.00 | Aplicações Diretas
Fonte: | 1.500.00000 | Recursos não vinculados de impostos
Valor Inicial: R$ | 3.250.000,00
( + ) Emenda: R$ | +490.000,00
Valor Proposto: n CC R$ | 3.740.000,00 |
e
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
ma CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CNPJ: 02.575.599/0001-17
((- ) ANULAR CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
Identificação do crédito: Código Identificação
Órgão: 01 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Unidade Orçamentaria: 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
Função: 001 Legislativa
Subfunção: 031 Ação Legislativa =
Programa: 0001 Gestão Administrativa do Poder Legislativo
Ação: 2.002 MANUTENÇÃO, PESSOAL E ENCARGOS DO
| Código reduzido: 008 LEGISLATIVO
Natureza da Despesa 3.3.90.00 Aplicações Diretas
Fonte: 1.500.00000 | Recursos não vinculados de impostos
Valor Inicial: R$ dE |
( - ) Emenda: R$ | - 490.000,00
Valor Proposto: R$ | 1.365.000,00
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores (as)
Tendo em vista aumento dos subsidio dos Vereadores para o quadriênio 2025/2028,
considerando ainda, a implementação das obrigações trabalhistas estabelecidas
no Parágrafo
Único do art. 76-C da Lei Orgânica Municipal, para os agentes políticos. Faz-se necessário
adequações dos créditos orçamentários disponíveis, sem a necessidade de
aumento do
Orçamento do Poder Legislativo, respeitando-se tanto os limites da Lei Complementar
101/2000, assim como também os limites constitucionais do Art. 29 e 29-A CF/88.
Canarana — MT, 28 de novembro de 2024.
déadro
Vereador/União Brasil
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: admQcanarana.mt.leg.br | Www.canarana.mt.leg.br
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