ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº ___/2024
De 17 de dezembro de 2024
(Autoria do Executivo).
Autoriza a realização de PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, para atender
a parceria com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de
Mato Grosso - IFMT, e dá outras
providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação de pessoal, por tempo
determinado, para atender a parceria com o Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT.
§ 1º As contratações temporárias serão para os cargos previstos
no Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei, conforme as
condições previstas na Lei Municipal nº 1.310/2017.
§ 2º O prazo de duração de cada contrato será de até doze meses,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado será por prova de
títulos/contagem de pontos, para contratação temporária, conforme
normas e exigências que constarão do Edital de Abertura.
Parágrafo único – Poderá ser realizada entrevista, como uma etapa
do processo seletivo, desde que estabelecidos critérios objetivos
no edital.
Art. 3º As inscrições serão gratuitas e presenciais, podendo ser
realizada pelo próprio candidato ou por meio de procurador
legalmente constituído, por instrumento público ou particular de
procuração original, contendo poderes expressos para este fim.
Art. 4º A convocação para a contratação será feita de acordo com
as necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, respeitando a ordem de
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classificação dos candidatos aprovados/classificados neste
processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento
municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17
de dezembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 Canarana – Mato Grosso
ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL Nº 0XX/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº____/2024 DO CARGO E DAS VAGAS NÍVEL
SUPERIOR – PROFESSOR
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
01
Professor
de Artes
NívelSuperior
Completo em
Educação
Artistica
R$ 5.153,16 30 h
Cadastro
Reserva
IFMT – CR
Canarana
02 Professor
de
Português
e espanhol
Licenciatura em
letras,
Português e
Espanhol
R$ 5.153,16
30 h
Cadastro
Reserva
IFMT – CR
Canarana
03 Professor
de
Biologia
Licenciatura em
Biologia, OU
Licenciatura em
Ciências da
Natureza com
Habilitação em
Biologia, OU
Licenciatura em
Ciências com
Habilitação em
Biologia.
R$ 5.153,16
30 h
Cadastro
Reserva
IFMT – CR
Canarana
04 Professor
de
Química
Licenciatura em
Química, OU
Licenciatura em
Ciências da
Natureza com
Habilitação em
Química, OU
Licenciatura em
Ciências com
Habilitação em
Química.
R$ 5.153,16
30 h
Cadastro
Reserva
IFMT – CR
Canarana
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05 Professor
de
matemática
Licenciatura em
Matemática, OU
Licenciatura em
Ciências da
Natureza com
Habilitação em
Matemática, OU
Licenciatura em
Ciências com
Habilitação em
Matemática.
R$ 5.153,16
30 h
Cadastro
Reserva
IFMT – CR
Canarana
06 Professor
de
Geografia
Licenciatura em
Geografia.
R$ 5.153,16
30 h
Cadastro
Reserva
IFMT – CR
Canarana
07 Professor
de
História
Licenciatura em
História.
R$ 5.153,16
30 h
Cadastro
Reserva
IFMT – CR
Canarana
08 Professor
de
Zootecnia
Licenciatura em
Zootecnia.
R$ 5.153,16
30 h
Cadastro
Reserva
IFMT – CR
Canarana
09 Professor
de
Ciências
Sociais
Licenciatura em
Ciências
Sociais, ou
Filosofia ou
Sociologia.
R$ 5.153,16
30 h
Cadastro
Reserva
IFMT – CR
Canarana
10 Professor
de
Agronomia
Graduação em
Agronomia, ou
graduação em
Engenharia
Agrícola, ou
Enngenharia
Agronônica, ou
graduação em
Ciências
Agrícolas
R$ 5.153,16
30 h
Cadastro
Reserva
IFMT – CR
Canarana
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 Canarana – Mato Grosso
São atribuições específicas do cargo de Professor:
I – Participar da formação de políticas educacionais nos diversos
âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;
II – Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito
específico de sua atuação;
III – Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;
IV – Desenvolver a regência efetiva;
V – Controlar e avaliar o rendimento escolar;
VI – Executar tarefa de recuperação de alunos;
VII – Participar de reuniões e trabalhos;
VIII- Desenvolver pesquisa e extensão educacional;
IX – Participar de ações administrativas e das interações educativas
com a comunidade;
X – Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da
ação refletiva e investigativa;
XI – Cumprir e fazer Cumprir as determinações da legislação vigente;
– Cumprir a hora atividade.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Legislativo
De 17 de dezembro de 2024
Encaminha Projeto de Lei n.º______/2024
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a realizar
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação de pessoal por tempo
determinado para atender a parceria com o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, parceria formalizada por meio
da Lei Municipal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, pois é
exigência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que o Município
tenha autorização legislativa para a realização do teste seletivo, com a
consequente contratação das pessoas aprovadas.
Salienta-se que, com base nesta exigência, caso a lei seja
aprovada, o Edital de abertura do teste seletivo só poderá contemplar os
cargos mencionados no anexo único, não alcançando qualquer outro cargo.
Ainda, a contratação será nas condições previstas na Lei Municipal nº
1.310/2017.
Ademais, como se pode perceber, todos os cargos estão listados
como cadastro de reserva, cujos contratos só serão formalizados na medida
que surgir a necessidade durante o período de validade do processo
seletivo.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto
de Lei, por ser medida salutar e de grande importância para o Poder
Público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal