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materia nº 105/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 105 / 2024
Date 2024-12-17
EmentaAutoriza a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para atender a parceria com o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT, e dá outras providências
native_id3723

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DateResultadoSimNãoAbst.
2024-12-26T08:55:23.281047-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº ___/2024
De 17 de dezembro de 2024
 (Autoria do Executivo).
Autoriza a realização de PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO, para atender 
a parceria com o Instituto Federal de 
Educação, Ciência e Tecnologia de 
Mato Grosso - IFMT, e dá outras
providências
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar PROCESSO 
SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação de pessoal, por tempo 
determinado, para atender a parceria com o Instituto Federal de 
Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT.
§ 1º As contratações temporárias serão para os cargos previstos 
no Anexo Único, fazendo parte integrante desta Lei, conforme as 
condições previstas na Lei Municipal nº 1.310/2017.
§ 2º O prazo de duração de cada contrato será de até doze meses, 
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
Art. 2º O Processo Seletivo Simplificado será por prova de 
títulos/contagem de pontos, para contratação temporária, conforme 
normas e exigências que constarão do Edital de Abertura.
Parágrafo único – Poderá ser realizada entrevista, como uma etapa 
do processo seletivo, desde que estabelecidos critérios objetivos 
no edital.
Art. 3º As inscrições serão gratuitas e presenciais, podendo ser 
realizada pelo próprio candidato ou por meio de procurador 
legalmente constituído, por instrumento público ou particular de 
procuração original, contendo poderes expressos para este fim.
Art. 4º A convocação para a contratação será feita de acordo com 
as necessidades do Instituto Federal de Educação, Ciência e 
Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, respeitando a ordem de 
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
classificação dos candidatos aprovados/classificados neste 
processo seletivo, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º O Processo Seletivo Simplificado terá validade de um ano, 
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à 
conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento 
municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, em 17
de dezembro de 2024.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Canarana
 CNPJ 15.023.922/0001-91 
 
Rua Miraguaí, 228 – Fone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 Canarana – Mato Grosso 
ANEXO ÚNICO
LEI MUNICIPAL Nº 0XX/2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº____/2024 DO CARGO E DAS VAGAS NÍVEL
SUPERIOR – PROFESSOR
Nº CARGO REQUISITOS REMUNERAÇÃO CH VAGAS
LOCAL DE
TRABALHO
01
Professor
de Artes
NívelSuperior
Completo em 
Educação 
Artistica
R$ 5.153,16 30 h 
Cadastro
Reserva
IFMT – CR 
Canarana
02 Professor 
de 
Português 
e espanhol
Licenciatura em 
letras, 
Português e 
Espanhol
R$ 5.153,16
30 h 
Cadastro
Reserva
IFMT – CR 
Canarana
03 Professor 
de 
Biologia
Licenciatura em 
Biologia, OU 
Licenciatura em 
Ciências da 
Natureza com 
Habilitação em 
Biologia, OU 
Licenciatura em 
Ciências com 
Habilitação em 
Biologia.
R$ 5.153,16
30 h 
Cadastro
Reserva
IFMT – CR 
Canarana
04 Professor 
de 
Química
Licenciatura em 
Química, OU 
Licenciatura em 
Ciências da 
Natureza com 
Habilitação em 
Química, OU 
Licenciatura em 
Ciências com 
Habilitação em 
Química.
R$ 5.153,16
30 h 
Cadastro
Reserva
IFMT – CR 
Canarana
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Canarana
 CNPJ 15.023.922/0001-91 
 
Rua Miraguaí, 228 – Fone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 Canarana – Mato Grosso 
05 Professor 
de 
matemática
Licenciatura em 
Matemática, OU 
Licenciatura em 
Ciências da 
Natureza com 
Habilitação em 
Matemática, OU 
Licenciatura em
Ciências com 
Habilitação em 
Matemática.
R$ 5.153,16
30 h 
Cadastro
Reserva
IFMT – CR 
Canarana
06 Professor 
de 
Geografia 
Licenciatura em 
Geografia.
R$ 5.153,16
30 h 
Cadastro
Reserva
IFMT – CR 
Canarana
07 Professor 
de 
História
Licenciatura em 
História.
R$ 5.153,16
30 h 
Cadastro
Reserva
IFMT – CR 
Canarana
08 Professor 
de 
Zootecnia
Licenciatura em 
Zootecnia.
R$ 5.153,16
30 h 
Cadastro
Reserva
IFMT – CR 
Canarana
09 Professor 
de 
Ciências 
Sociais
Licenciatura em 
Ciências 
Sociais, ou 
Filosofia ou 
Sociologia.
R$ 5.153,16
30 h 
Cadastro
Reserva
IFMT – CR 
Canarana
10 Professor 
de 
Agronomia
Graduação em 
Agronomia, ou 
graduação em 
Engenharia 
Agrícola, ou 
Enngenharia 
Agronônica, ou 
graduação em 
Ciências 
Agrícolas
R$ 5.153,16
30 h 
Cadastro
Reserva
IFMT – CR 
Canarana
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Canarana
 CNPJ 15.023.922/0001-91 
 
Rua Miraguaí, 228 – Fone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 Canarana – Mato Grosso 
São atribuições específicas do cargo de Professor:
I – Participar da formação de políticas educacionais nos diversos 
âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;
II – Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito 
específico de sua atuação;
III – Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; 
IV – Desenvolver a regência efetiva;
V – Controlar e avaliar o rendimento escolar; 
VI – Executar tarefa de recuperação de alunos; 
VII – Participar de reuniões e trabalhos; 
VIII- Desenvolver pesquisa e extensão educacional;
IX – Participar de ações administrativas e das interações educativas 
com a comunidade;
X – Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da 
ação refletiva e investigativa;
XI – Cumprir e fazer Cumprir as determinações da legislação vigente;
– Cumprir a hora atividade.
Fábio Marcos Pereira de Faria
 Prefeito Municipal
 ESTADO DE MATO GROSSO
 Prefeitura Municipal de Canarana
 CNPJ 15.023.922/0001-91 
 
Rua Miraguaí, 228 – Fone (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 Canarana – Mato Grosso 
Mensagem ao Legislativo
De 17 de dezembro de 2024
Encaminha Projeto de Lei n.º______/2024
Senhor Presidente,
Senhoras e senhores vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa 
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo a realizar 
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO visando a contratação de pessoal por tempo 
determinado para atender a parceria com o Instituto Federal de Educação, 
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso – IFMT, parceria formalizada por meio 
da Lei Municipal 1.613, de 02 de fevereiro de 2022.
Justifica-se a apresentação do presente projeto, pois é 
exigência do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso que o Município 
tenha autorização legislativa para a realização do teste seletivo, com a 
consequente contratação das pessoas aprovadas. 
Salienta-se que, com base nesta exigência, caso a lei seja 
aprovada, o Edital de abertura do teste seletivo só poderá contemplar os 
cargos mencionados no anexo único, não alcançando qualquer outro cargo. 
Ainda, a contratação será nas condições previstas na Lei Municipal nº 
1.310/2017.
Ademais, como se pode perceber, todos os cargos estão listados 
como cadastro de reserva, cujos contratos só serão formalizados na medida 
que surgir a necessidade durante o período de validade do processo 
seletivo.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município espera da 
Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do presente Projeto 
de Lei, por ser medida salutar e de grande importância para o Poder 
Público.
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal

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