ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Nº /2024.
De 23 de dezembro de 2024.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para Abertura
de Crédito Adicional Suplementar por
Excesso de Arrecadação (Emenda Parlamentar
Individual 516/2024), com base nos Artigos
42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso
V e VI, da Constituição Federal e dá
Outras Providências”.
Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito Municipal de Canarana,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação (Emenda
Parlamentar Individual 516/2024) no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil
reais) para dar cobertura a dotações existente na Lei Municipal
1.800 de 05 de dezembro de 2023, conforme abaixo discriminadas:
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS Governo Estadual
DETALHAMENTO: 321 - Transferêncit& de Estado decorrente de emendas individuais
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de Saúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Art. 2º -— Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Emenda Parlamentar) firmado entre a Prefeitura Municipal de
Canarana e o Fundo Estadual de Saúde/Emenda Parlamentar:
REPASSE EMENDA PARLAMENTAR 516/2024 R$ 100.000,00
SOMA R$ 100.000,00
Art. 3º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso,
em 23 de dezembro de 2024.
FABIO MARCOS .
PEREIRA DE Em
FARIA:88844846187 ”
Fábio Marcos Pereira De Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei /2024
De 23 de dezembro de 2024
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (Emenda Parlamentar Individual 516/2024), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da
Constituição Federal e dá Outras Providências.
Esse recurso será aplicado na prestação de serviços de
fortalecimento da atenção primária e de média e alta complexidade
por meio de repasse financeiro para atender ações e estratégias a
serem desenvolvidas pelo Fundo Municipal de saúde no município de
Canarana,
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
PEREIRA DE pires conocer che
FARIA:88844846 tuniatro
187
Locaização
Fona PDF Reader Versão: 2024 20
Fábio Marcos Pereira de Faria
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ARA,
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
TERMO DE COMPROMISSO Nº 516/2024
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE E O FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANARANA, PARA FINS QUE SE
DESTINA.
O FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, com sede no Centro Político e”
Administrativo — CPA — Bloco 05, em Cuiabá — MT, inscrita no CNPJ MF sob nº 04.441.389.0001/61, ú
neste ato representado pelo seu Secretário, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, brasileiro,
portador da Cédula de Identidade nº 00655872, órgão emissor SSP/MT e do CPF n.º 174.824.451-
53, residente e domiciliado em Cuiabá-MT, doravante denominada COMPROMITENTE e, de outro
lado, o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANARANA, com sede no município de
CANARANA/MT, inscrito no CNPJ sob n.º 13.978.186/0001-08, neste ato representado pelo seu
Prefeito Municipal, FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, portador da Cédula de
Identidade n.º 3671142 SSP/GO, emitida em 11/09/1994, e do CPF n.º 888.448.461-87, residente
e domiciliado em Canarana/MT, doravante denominado COMPROMISSADO.
RESOLVEM firmar o presente TERMO DE COMPROMISSO, nos
termos das normas disciplinares previstas no ordenamento jurídico vigente, cláusulas e condições
a seguir expostas: e
CONSIDERANDO:
a) O interesse da SECRETARIA DE ESTADO DE:SAÚDE DE
MATO GROSSO em desenvolver ações que visem à prevenção, a promoção, a proteção e a
recuperação da saúde, bem como a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
b) Leinº 11.600 de 07 de dezembro de 2021 que dispõe sobre
a execução das emendas parlamentares impositivas que adicionarem recursos ao Sistema Único
de Saúde — SUS no Estado de Mato Grosso.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 + Cuiabá *'Mato Grosso
FABIO MARCOS
PEREIRA DE
FARIA:BBB4484]
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
c) Portaria nº 075/2024/GBSES, e subsequentes se houver,
que autoriza a realização do repasse.
d) Recursos orçamentários destinados a esta despesa estão
alocados no Plano de Trabalho Anual: 10.302.526.8026.9900.15001002.33414200, conforme o
PDRI, Fonte: 15001002; Natureza da Despesa: 33.90;
É e) Garantia resolutiva da assistência dentro do próprio
município;
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente TERMO DE COMPROMISSO tem por objeto, o
estabelecimento de critérios para o repasse de recurso financeiro ao Fundo Municipal de Saúde de
Canarana/MT, proveniente da Portaria nº 075/2024/GBSES, com a finalidade de Recursos
Financeiros para Incremento para Custeio da Saúde.
8 1º — O Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, ora
Compromissado, receberá o montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), desde que atendidos os
critérios previstos neste Termo de Compromisso.
8 2º —- O Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, ora
Compromissado, realizará a contrapartida do valor caso necessário para o cumprimento do objeto.
8 3º — O Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, ora
Compromissado, apresentará a proposta com que serão utilizados estes recursos de custeio, parte
integrante deste Termo de Compromisso, e este conterá as especificações técnicas do bem e/ou
serviço e/ou materiais de consumo ora compromissado, a ambiência com o código do CNES —
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, a justificativa e o valor de cada item.
CLÁUSULA SEGUNDA —- DA RESPONSABILIDADE DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAUDE DE CANARANA
O repasse do recurso financeiro e sua aplicação implicam nas
seguintes obrigações por parte do ente municipal:
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 + Cuiabá + Mato Grosso
FABIO MARCOS
PEREIRA DE
FARIA:B8844846;
187
da
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
a) Garantir dotação orçamentária especifica na Lei
Orçamentária Municipal vigente a época da efetiva aplicação do recurso;
b) Garantir que, caso seja necessário, haja complementação
financeira do município para realização do objeto compromissado;
c) Concluir a execução do objeto no prazo de um (01) ano,
prorrogável por igual período, a contar do recebimento do repasse financeiro efetivada pelo Fundo
Estadual de Saúde.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO COMPROMISSO DO FUNDO
ESTADUAL DE SAUDE — FES
O Fundo Estadual de Saúde se compromete a:
a) Efetivar o repasse financeiro ao Fundo Municipal de
Saúde, de acordo com o estabelecido neste Termo de Compromisso;
b) O repasse do recurso será realizado em parcela única
(para bens e custeio) e/ou em duas parcelas (para obras e reformas), no ato da assinatura do
presente Termo de compromisso, conforme agenda de pagamento para fonte de recurso, em se
tratando de obras sendo a 1º parcela de 50% do total do recurso, no ato da assinatura do presente
Termo e a última parcela de 50% após a apresentação da homologação do processo licitatório,
apresentação da planta física aprovada pela Vigilância Sanitária e da Ordem de Serviço.
c) Monitorar o cumprimento dos critérios estabelecidos neste
Termo de compromisso pelas áreas técnicas afins.
CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMISSO DO MUNICIPIO
O Fundo Municipal de Saúde se compromete a:
a) Efetuar abertura de conta corrente específica no Banco do
Brasil, para o recebimento do repasse Fundo a Fundo;
b) Efetuar manutenção preventiva e corretiva do bem
adquirido (caso de bens);
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 + Cuiabá - Mato Grosso
FABIO MARCOS
PEREIRA DE
FARIA 88844844
187
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
c) Executar o projeto observando a cláusula segunda do
presente Termo de Compromisso;
d) Aplicar o recurso financeiro recebido, em conformidade
com a legislação específica;
e) Devolver o recurso recebido, caso não haja o cumprimento
do objeto ora compromissado, em conta bancaria especifica a ser informado pelo Setor Financeiro
da SES;
f) Formalizar pedido de prorrogação de prazo;
9) Apresentar plano de ação para eventuais saldos
remanescentes da execução do objeto, aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;
h) Apresentar, à Secretaria de Estado de Saúde, relatório
resumido da execução da ação e a Nota Fiscal como comprovante do cumprimento do objeto ora
compromissado.
i) A vedação de aplicação de recursos de emendas
parlamentares para custeio, para pagamento de pessoal, encargos sociais (água, energia,
telefones e pagamento de tributos) e compra de medicamentos da farmácia básica.
CLÁUSULA QUINTA — DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo de Compromisso
ensejará sua rescisão, conforme disposto em Lei, assegurado o contraditório e a ampla defesa e
sem prejuízo das atividades em andamento.
A rescisão por interesse de qualquer das partes poderá ocorrer
mediante notificação prévia, no prazo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OMISSÕES
Os casos omissos, assim como dúvidas surgidas em decorrência
do cumprimento do presente Termo de Compromisso, serão resolvidos mediante acordo entre as
partes.
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político nd
CEP: 78049-902 + Cuiabá « Mato Grosso
dE
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS ALTERAÇÕES
O presente Termo de Compromisso poderá ser alterado de comum
acordo, observando as legislações pertinentes.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
De comum acordo fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Compromisso, desde que não forem
solucionadas amigavelmente.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente
Termo de Compromisso em 02 (duas) vias de igual teor e forma, onde serão cada uma arquivadas
para conhecimento e registro nas seguintes instituições: Secretaria Estadual de Saúde de Mato
Grosso e Fundo Municipal de Saúde de Canarana/MT, para que surtam os efeitos legais, às quais,
depois de lidas, serão assinadas pelas testemunhas ao final indicadas.
Cuiabá, 12 de dezembro de 2024.
Assinado diglalmonto por FABIO
FABIO MARCOS esses De
PEREIRA DE Simas ou:
FARIA:88844846; rat
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Fundo Estadual de Saúde Fundo Municipal de Saúde de Canarana
TESTEMUNHAS:
Adriano Sanches Okimoto Caroline Spricigo Faria
CPF: 094.128.018-74 CPF: 865.696.191-87
Palácio Paiaguás, Rua D, Quadra 12 Lote 02, Bloco 5, Centro Político Administrativo
CEP: 78049-902 + Cuiabá + Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
PLANO DE TRABALHO DE CUSTEIO
TIPO DO RECURSO DA PROPOSTA
Recurso de Emenda Parlamentar Estadual
DADOS DA(S) UNIDADE(S) ASSISTIDA(S)
Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Tipo Unidade: CENTRAL DE GESTÃO DE SAÚDE
CNPJ: 13.978.186/0001-91 CNES: | 66115883
Endereço: RUA MIRAGUAI, 318 — CENTRO — CEP: 78640-000 - CANARANA-MT
OBJETO DA PROPOSTA
JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA -
UNIDADE ASSISTIDA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNES: | 66115883
JUSTIFICATIVA:
JUSTIFICA-SE A EXECUÇÃO DO PROJETO COMO DE GRANDE RELEVÂNCIA, CONSIDERANDO A PACTUAÇÃO
ENTRE GOVERNO ESTADUAL E MUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA E DE MÉDIA E
ALTA COMPLEXIDADE, POR MEIO DE REPASSE FINANCEIRO PARA O FINANCIAMENTO DE AÇÕES E
EXTRATÉGIAS A SEREM DESENVOLVIDAS PELO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO TERRITÓRIO DE
CANARANA. O VALOR DO CUSTEIO SERÁ APLICADO NOS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
ESSENCIAIS E DE MAIOR NECESSIDADE E RELEVÂNCIA PARA CONTINUIDADE DO ATENDIMENTO AOS
USUÁRIOS DO SUS, GARANTINDO A QUALIDADE SATISFATÓRIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS DE FORMA
| DIRETA E/OU INDIRETA. O RECURSO É PROVENIENTE DE EMENDA PARLAMENTAR DO DEPUTADO
ESTADUAL GILBERTO MOACIR CATANI.
Ambiente:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RECURSO ESTADUAL
ELEMENTOS DE DESPESAS QTDE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA |
JURÍDICA — 33.90.39 01 100.000,00 100.000,00
—
TOTAL R$ (CEM MIL REAIS) 100.000,00
FABIO MARCOS PEREIRA DE
FABIO MARCOS 'arsisisins Canarana — MT, 13 de dezembro de 2024
FARIA BEBAsg46187
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax: (66) 3478-1200 - CEP: 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso