| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-13 |
| Ementa | Para que seja criado o Projeto de Lei que institui o programa remédio em casa. (seguindo modelo da Lei nº 1.477/2023 do município de Vera/MT (em anexo). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 02.575.599/0001-17 INDICAÇÃO Nº. 07/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, Artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Prefeito Municipal: Para que seja criado o Projeto de Lei que institui o programa remédio em casa. (seguindo modelo da Lei nº 1.477/2023 do município de Vera/MT (em anexo). Justificativa: Sendo um Projeto no qual já estávamos trabalhando desde novembro de 2024, mas por ser matéria de competência do Executivo, solicito que o mesmo seja criado e enviado para apreciação desta Casa. Sala de Sessões, 13 de janeiro de 2025. Celsinho Morais Vereador == PPPTPTPTBDLES Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428 E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br LEI Nº 1.477/2023 - DATA: 24 DE NOVEMBRO DE 2023. INSTITUI O PROGRAMA REMÉDIO EM CASA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SENHOR MOACIR LUIZ GIACOMELLI, PREFEITO MUNICIPAL DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Fica instituído o Programa “REMÉDIO EM CASA", com o objetivo de encaminhar diretamente à residência das pessoas idosas, com mais de 60 (sessenta) anos de idade, das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e das pessoas portadoras de doenças crônicas que sejam usuárias do SUS - Sistema Único de Saúde, os remédios de uso contínuo que lhes forem prescritos em tratamento regular. Além das comprovações pessoais estabelecidas no art.1º, os interessados em obter os benefícios do Programa Remédio em Casa deverão demonstrar o preenchimento das seguintes condições: Que residem no Município de Vera-MT. Que estão regularmente cadastrados junto à Secretaria Municipal de Saúde. Fica o Poder Executivo responsável por realizar a distribuição dos medicamentos às pessoas atendidas no art. 1º desta Lei, a ser utilizada a estrutura já existente junto ao sistema de saúde municipal. Parágrafo único. Fica o Poder Executivo Municipal desde já autorizado, caso necessário, a efetuar a contratação, terceirização ou destinação do transporte para a implantação do referido programa. Ao Poder Executivo Municipal cabe expedir as instruções necessárias ao fiel cumprimento da presente Lei. Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE VERA, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E TRÊS. MOACIR LUIZ GIACOMELLI PREFEITO MUNICIPAL Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 27/11/2023