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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-20
Ementa“Estabelece o índice de Revisão Geral dos servidores do poder legislativo e dá outras providências”
native_id3746

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-24T14:34:29.730039-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
 Projeto de Lei Nº _______/2025.
 De 20 de janeiro de 2025.
 (Autoria do Executivo)
“Estabelece o índice de Revisão Geral 
dos servidores do poder legislativo e 
dá outras providências”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato 
Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas 
pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão 
Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição 
Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 4,83% (quatro 
inteiros e oitenta e três centésimos por cento) sobre a remuneração 
dos servidores do Legislativo Municipal, bem como os de cargos em 
comissão.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se 
estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de 
22 de novembro de 2017, e sobre as diárias, criadas pela Lei 
Municipal nº 1.749 de 20 de junho de 2023. 
Art.2° - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a 
reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro 
de 2024, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por 
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Canarana -MT, 20 de janeiro de 2025. 
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei ______/2025
De 20 de janeiro de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
Excelentíssimos senhores, 
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o 
Projeto de Lei que estabelece o índice de Revisão Geral dos
servidores do Poder Legislativo Municipal. 
A Revisão Geral aplicada contempla o período do ano de 
2024, sendo um percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e 
três centésimos por cento).
Ademais, o índice se dá pelo indicador IPCA – Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Considerando o exposto, solicitamos a análise e 
aprovação dos Nobres Vereadores em relação a matéria proposta. 
Atenciosamente, 
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
 

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