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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Nº _______/2025.
De 20 de janeiro de 2025.
(Autoria do Executivo)
“Estabelece o índice de Revisão Geral
dos servidores do poder legislativo e
dá outras providências”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1° - Fica o Poder Legislativo autorizado, a título de Revisão
Geral Anual, preconizada no Art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, a aplicar o índice de revisão geral de 4,83% (quatro
inteiros e oitenta e três centésimos por cento) sobre a remuneração
dos servidores do Legislativo Municipal, bem como os de cargos em
comissão.
Parágrafo único. A revisão geral constante do caput deste artigo se
estende a verba indenizatória criada pela Lei Municipal nº 1.335 de
22 de novembro de 2017, e sobre as diárias, criadas pela Lei
Municipal nº 1.749 de 20 de junho de 2023.
Art.2° - O índice da revisão de que trata este artigo é referente a
reposição de perdas inflacionárias do período de janeiro a dezembro
de 2024, pelo indicador IPCA – Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Canarana -MT, 20 de janeiro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei ______/2025
De 20 de janeiro de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e Senhores Vereadores
Excelentíssimos senhores,
Estamos encaminhando, para apreciação e votação, o
Projeto de Lei que estabelece o índice de Revisão Geral dos
servidores do Poder Legislativo Municipal.
A Revisão Geral aplicada contempla o período do ano de
2024, sendo um percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e
três centésimos por cento).
Ademais, o índice se dá pelo indicador IPCA – Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo.
Considerando o exposto, solicitamos a análise e
aprovação dos Nobres Vereadores em relação a matéria proposta.
Atenciosamente,
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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