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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-01-20
EmentaAtualiza o Piso Salarial para os Profissionais, inclusive inativos e pensionistas, da Educação Básica Municipal, e dá outras providências.
native_id3748

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-01-24T14:42:18.864726-03:00 Aprovado 9 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº____/2025
De 20 de janeiro de 2025.
(Autoria do executivo).
Atualiza o Piso Salarial para os 
Profissionais, inclusive inativos e 
pensionistas, da Educação Básica 
Municipal, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos 
Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino,
inclusive para os inativos e pensionistas, garantia da paridade, 
em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento)
sobre o vencimento vigente, para fins de adequação aos valores 
de que trata o art. 2º, §§ 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº 
11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da Lei 
Complementar Municipal 174/2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 20 de janeiro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Mensagem ao Projeto de Lei n. º ______ 2025
De 20 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação 
Projeto de Lei referente reajuste para os Profissionais da 
Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os 
inativos e pensionistas. 
O projeto se justifica, sobretudo, em função da 
regra prevista no art. 2º, §§ 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal 
nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da Lei 
Complementar Municipal 174/2018.
O índice de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete 
centésimos por cento), para reposição do piso, é referente ao
índice para este ano (2025).
Assim, neste ato, o Poder Executivo está propondo a 
revisão da remuneração dos Profissionais da Educação Básica, 
também para os inativos e aos pensionistas, respeitando-se o 
piso nacional.
Ademais, o reajuste é retroativo ao mês de janeiro 
de 2025.
Considerando o exposto, bem como a regra da 
legislação que estabelece a implementação a partir do mês de
janeiro de cada ano, solicitamos, assim, a análise e aprovação 
dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
Atenciosamente,
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal

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