ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Rua Miraguaí, 228 – Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 – Canarana – Mato Grosso
Projeto de Lei Municipal nº____/2025
De 20 de janeiro de 2025.
(Autoria do executivo).
Atualiza o Piso Salarial para os
Profissionais, inclusive inativos e
pensionistas, da Educação Básica
Municipal, e dá outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica, faz Saber que a Câmara de Vereadores aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar o Piso dos
Profissionais da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino,
inclusive para os inativos e pensionistas, garantia da paridade,
em 6,27% (seis inteiros e vinte e sete centésimos por cento)
sobre o vencimento vigente, para fins de adequação aos valores
de que trata o art. 2º, §§ 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal nº
11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da Lei
Complementar Municipal 174/2018.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por
conta de código e rubrica orçamentária própria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2.025.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 20 de janeiro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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CNPJ 15.023.922/0001-91
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Mensagem ao Projeto de Lei n. º ______ 2025
De 20 de janeiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando para apreciação e votação
Projeto de Lei referente reajuste para os Profissionais da
Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, inclusive para os
inativos e pensionistas.
O projeto se justifica, sobretudo, em função da
regra prevista no art. 2º, §§ 1º e 3º, e art. 5º, da Lei Federal
nº 11.738, de 16 de julho de 2008, bem como art. 87 da Lei
Complementar Municipal 174/2018.
O índice de 6,27% (seis inteiros e vinte e sete
centésimos por cento), para reposição do piso, é referente ao
índice para este ano (2025).
Assim, neste ato, o Poder Executivo está propondo a
revisão da remuneração dos Profissionais da Educação Básica,
também para os inativos e aos pensionistas, respeitando-se o
piso nacional.
Ademais, o reajuste é retroativo ao mês de janeiro
de 2025.
Considerando o exposto, bem como a regra da
legislação que estabelece a implementação a partir do mês de
janeiro de cada ano, solicitamos, assim, a análise e aprovação
dos Nobres Vereadores em relação à matéria proposta.
Atenciosamente,
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal