texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025
Autor: JOA JOSE PORTO DOS SANTOS - MDB
Coautores:
Prezado Senhor,
RAFAEL GOVARI
Presidente da Comissão de Provisória
O Vereador JOÁ JOSÉ PORTO DOS SANTOS – MDB no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresenta para apreciação a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei
Ordinário nº 002/2025, que estabelece o índice de revisão geral dos servidores do Poder Legislativo e
dá outras providências.
Altera-se o Art. 5º do Projeto de Lei Municipal nº 002/2025 de 20 de janeiro
de 2025, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º - Com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025,
exceto aplicabilidade sobre as diárias, que terá seus efeitos
nos termos do artigo anterior desta Lei.
J U S T I F I C A T I V A
Por motivo especificamente técnico do elemento da despesa, diárias, tendo sua
rubrica orçamentaria vinculada as diversas tabelas do sistema APLIC, na qual exige-se processo com
etapas predefinida como solicitação, local de deslocamento, período e prestação de contas. Com o
pagamento de diferenças de diárias, o processo de informação ao sistema APLIC do TCE-MT, fica
consideravelmente prejudicado, uma vez, que inexiste a possibilidade de vincular o pagamento da
diferença a processos que já foram solicitados, empenhados, liquidados pagos e prestados contas.
Canarana – MT, 21 de janeiro 2025.
Joá Jose Porto dos Santos
Presidente
Marcia Graciela Luft
1ª Secretária
Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel
Vice - Presidente
open original →