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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 Autor: JOA JOSE PORTO DOS SANTOS - MDB Coautores: Prezado Senhor, RAFAEL GOVARI Presidente da Comissão de Provisória O Vereador JOÁ JOSÉ PORTO DOS SANTOS – MDB no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresenta para apreciação a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei Ordinário nº 002/2025, que estabelece o índice de revisão geral dos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências. Altera-se o Art. 5º do Projeto de Lei Municipal nº 002/2025 de 20 de janeiro de 2025, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º - Com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, exceto aplicabilidade sobre as diárias, que terá seus efeitos nos termos do artigo anterior desta Lei.
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2025-01-24T14:32:46.920369-03:00 Aprovado 9 0 0

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EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2025 
Autor: JOA JOSE PORTO DOS SANTOS - MDB 
Coautores: 
Prezado Senhor, 
RAFAEL GOVARI 
Presidente da Comissão de Provisória 
O Vereador JOÁ JOSÉ PORTO DOS SANTOS – MDB no uso de suas prerrogativas 
legais e regimentais, apresenta para apreciação a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto de Lei 
Ordinário nº 002/2025, que estabelece o índice de revisão geral dos servidores do Poder Legislativo e 
dá outras providências. 
Altera-se o Art. 5º do Projeto de Lei Municipal nº 002/2025 de 20 de janeiro 
de 2025, que passa a ter a seguinte redação: 
Art. 5º - Com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025, 
exceto aplicabilidade sobre as diárias, que terá seus efeitos 
nos termos do artigo anterior desta Lei. 
J U S T I F I C A T I V A
Por motivo especificamente técnico do elemento da despesa, diárias, tendo sua 
rubrica orçamentaria vinculada as diversas tabelas do sistema APLIC, na qual exige-se processo com 
etapas predefinida como solicitação, local de deslocamento, período e prestação de contas. Com o 
pagamento de diferenças de diárias, o processo de informação ao sistema APLIC do TCE-MT, fica 
consideravelmente prejudicado, uma vez, que inexiste a possibilidade de vincular o pagamento da 
diferença a processos que já foram solicitados, empenhados, liquidados pagos e prestados contas. 
Canarana – MT, 21 de janeiro 2025. 
Joá Jose Porto dos Santos 
Presidente 
 Marcia Graciela Luft 
1ª Secretária 
Hendersson Gustavo da Costa Reckziegel 
Vice - Presidente 

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