| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Para que o executivo municipal: para que a CASAI (Casa de Apoio à Saúde Indígena) passe a receber semanalmente a visita de um médico indicado pela referida secretaria, para a realização de atendimentos "in loco" aos pacientes vinculados a esta unidade. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT INDICAÇÃO Nº. 15/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no regimento interno, artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Para que o executivo municipal: para que a CASAI (Casa de Apoio à Saúde Indígena) passe a receber semanalmente a visita de um médico indicado pela referida secretaria, para a realização de atendimentos "in loco" aos pacientes vinculados a esta unidade. Justificativa: A CASAI desempenha um papel fundamental no acolhimento e suporte aos pacientes indígenas que necessitam de tratamento de saúde em centros urbanos. Contudo, observa-se que, atualmente, não há obrigatoriedade de alocação permanente de profissionais médicos, conforme disposto no PNASPI (Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas) em seu quadro de servidores. Essa ausência tem ocasionado a necessidade de deslocamentos constantes dos pacientes para unidades de saúde, muitas vezes dificultando o acesso a um atendimento mais célere e eficaz. A presença semanal de um médico na CASAI proporcionará uma série de benefícios, entre os quais destacamos: 1. Atendimento "in loco": Garantir assistência direta e imediata aos pacientes, reduzindo deslocamentos desnecessários e oferecendo maior comodidade aos usuários. 2. Prevenção e acompanhamento: Realização de consultas regulares e acompanhamento das condições de saúde dos pacientes, evitando a evolução de quadros clínicos que poderiam ser tratados precocemente. 3. Respeito às particularidades culturais: A presença do médico na CASAI permite uma interação mais próxima e respeitosa com as especificidades culturais e as necessidades dos povos indígenas. 4. Eficiência no atendimento: Redução de filas e sobrecarga nos serviços de saúde externos, ao descentralizar parte do atendimento para o ambiente da CASAI. Dessa forma, a implementação dessa medida visa assegurar melhores condições de saúde para os pacientes vinculados à CASAI, ampliando o acesso aos serviços médicos e reforçando o compromisso do município com a qualidade e a humanização no atendimento à saúde indígena. Ressaltamos que a iniciativa não apenas é viável como também está alinhada aos princípios de equidade e integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo um impacto positivo para a saúde pública local. 2 as Sessões, 22/01/2025 ) Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 -Tel: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | Wwww.canarana.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA