| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-01-23 |
| Ementa | Para que o Executivo Municipal: elabore e encaminhe a esta Casa de Leis um projeto de lei que regulamente o transporte alternativo no município de Canarana, incluindo a criação de uma linha específica para atender as localidades e trajetos descritos abaixo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT INDICAÇÃO Nº. 26/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Para que o Executivo Municipal: elabore e encaminhe a esta Casa de Leis um projeto de lei que regulamente o transporte alternativo no município de Canarana, incluindo a criação de uma linha específica para atender as localidades e trajetos descritos abaixo. Proposta de Operação da Linha de Transporte Alternativo: * Segunda-feira: Centro de Canarana > Vila do Garapu — Vila do Culuene — Retorno (início da manhã). o Mesma rota no final da tarde. * Terça-feira: Centro de Canarana — Assentamento Suiá — Vila da Matinha — Serra Dourada — Retorno (início da manhã). o Mesma rota no final da tarde. e Quarta-feira e sexta-feira: Repetição do trajeto da segunda-feira. e Quinta-feira: Repetição do trajeto da terça-feira. e Sábado: Realização dos dois trajetos descritos acima, pela manhã e à tarde, para contemplar maior número de usuários. Justificativa: A presente indicação visa atender às demandas de mobilidade das comunidades localizadas nas zonas rurais e vilas do município de Canarana, garantindo acesso digno e regular ao transporte. A regulamentação do transporte alternativo e a criação da linha supramencionada são fundamentais para promover a inclusão social, facilitar o acesso a serviços essenciais e melhorar a qualidade de vida dos munícipes. O transporte alternativo, quando devidamente regulamentado, possibilita: * Maior integração entre as áreas urbanas e rurais do município, atendendo àqueles que possuem dificuldade de deslocamento; - Acesso facilitado à educação, saúde, comércio c outros serviços essenciais, especialmente para os moradores das vilas e assentamentos mais afastados; * Incentivo à economia local, permitindo que produtores e comerciantes circulem seus produtos entre as localidades atendidas pela rota; * Redução dos custos de deslocamento para os usuários, ao oferecer um serviço acessível e regular. Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT A proposta de alternância de trajetos durante a semana, com a operação dos dois itinerários aos sábados, visa otimizar os recursos disponíveis e garantir uma cobertura mais ampla, atendendo tanto às necessidades dos trabalhadores quanto das famílias residentes nessas localidades. Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação desta Indicação e, posteriormente, para que o Executivo Municipal tome as providências necessárias para a criação do projeto de lei que regulamente o transporte alternativo e implemente a linha proposta. Rosinelson Ríbeiro do Nascimento Vereador SST e eres DO a a ne Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: adm&canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br