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materia nº 26/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-01-23
EmentaPara que o Executivo Municipal: elabore e encaminhe a esta Casa de Leis um projeto de lei que regulamente o transporte alternativo no município de Canarana, incluindo a criação de uma linha específica para atender as localidades e trajetos descritos abaixo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
INDICAÇÃO Nº. 26/2025
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno,
artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio
Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal:
Para que o Executivo Municipal: elabore e encaminhe a esta Casa
de Leis um projeto de lei que regulamente o transporte alternativo no
município de Canarana, incluindo a criação de uma linha específica para
atender as localidades e trajetos descritos abaixo.
Proposta de Operação da Linha de Transporte Alternativo:
* Segunda-feira: Centro de Canarana > Vila do Garapu — Vila do Culuene
— Retorno (início da manhã).
o Mesma rota no final da tarde.
* Terça-feira: Centro de Canarana — Assentamento Suiá — Vila da
Matinha — Serra Dourada — Retorno (início da manhã).
o Mesma rota no final da tarde.
e Quarta-feira e sexta-feira: Repetição do trajeto da segunda-feira.
e Quinta-feira: Repetição do trajeto da terça-feira.
e Sábado: Realização dos dois trajetos descritos acima, pela manhã e à
tarde, para contemplar maior número de usuários.
Justificativa:
A presente indicação visa atender às demandas de mobilidade das
comunidades localizadas nas zonas rurais e vilas do município de Canarana,
garantindo acesso digno e regular ao transporte. A regulamentação do
transporte alternativo e a criação da linha supramencionada são fundamentais
para promover a inclusão social, facilitar o acesso a serviços essenciais e
melhorar a qualidade de vida dos munícipes.
O transporte alternativo, quando devidamente regulamentado,
possibilita:
* Maior integração entre as áreas urbanas e rurais do município, atendendo
àqueles que possuem dificuldade de deslocamento;
- Acesso facilitado à educação, saúde, comércio c outros serviços essenciais,
especialmente para os moradores das vilas e assentamentos mais afastados;
* Incentivo à economia local, permitindo que produtores e comerciantes
circulem seus produtos entre as localidades atendidas pela rota;
* Redução dos custos de deslocamento para os usuários, ao oferecer um serviço
acessível e regular.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
A proposta de alternância de trajetos durante a semana, com a operação
dos dois itinerários aos sábados, visa otimizar os recursos disponíveis e garantir
uma cobertura mais ampla, atendendo tanto às necessidades dos trabalhadores
quanto das famílias residentes nessas localidades.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação
desta Indicação e, posteriormente, para que o Executivo Municipal tome as
providências necessárias para a criação do projeto de lei que regulamente o
transporte alternativo e implemente a linha proposta.
Rosinelson Ríbeiro do Nascimento
Vereador
SST e eres
DO a a ne
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: adm&canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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