| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2025 |
| Date | 2025-02-11 |
| Ementa | Para que o executivo municipal: aprecie junto a Secretaria Municipal de Saúde a viabilidade de pactuação do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas – IAE-PI. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-MT INDICAÇÃO Nº. 74/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no regimento interno, artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentissimo Senhor Prefeito Municipal: Para que Oo executivo municipal: aprecie junto a Secretaria Municipal de Saúde a viabilidade de pactuação do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas — IAE-PI. Justificativa: O hospital Municipal de Canarana, desenvolve papel fundamental na continuidade da assistência prestada aos indígenas do território Indígena-Xingu, contextualizando, o Subsistema de atenção a Saúde Indígena (SASISUS), oferece nos territórios indígenas a atenção primária em saúde, logo todas as demandas de média e alta complexidade são encaminhadas aos municípios de abrangência das aldeias, pensando nisso, à SESAI e o Ministério da Saúde possui um incentivo para atendimento de média e alta complexidade que é o IAE-PI, no entanto para o município passar à receber é necessário a adesão pelo gestor municipal. O IAE-PI visa fomentar a qualificação do cuidado aos povos indígenas que acessam serviços de saúde de média/alta complexidade na rede SUS, garantindo a complementariedade da atenção. As diretrizes gerais que norteiam os objetivos estabelecidos na Portaria n. 2.663, de 11 de outubro de 2017, são: e Melhoria no acesso das populações indígenas ao serviço especializado; e Adequação da ambiência de acordo com as especificidades culturais; e Ajuste de dietas hospitalares considerando os hábitos alimentares de cada etnia; e Acolhimento e humanização das práticas e processos de trabalho dos profissionais em relação aos indígenas e demais usuários do SUS, considerando a vulnerabilidade sociocultural e epidemiológica de alguns grupos; e Estabelecimento de fluxo de comunicação entre o serviço especializado e a Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena, por meio das Casas de Saúde Indígena (CASAT); e Qualificação dos profissionais que atuam nos estabelecimentos que prestam assistência aos povos indígenas quanto a temas como interculturalidade. tt Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br E CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECANARANA-MT Dessa forma, a implementação dessa medida visa assegurar melhores condições de saúde para os pacientes indígenas, ampliando o acesso aos serviços médicos e reforçando o compromisso do município com a qualidade e a humanização no atendimento à saúde indígena. Ressaltamos que a iniciativa não apenas é viável como também está alinhada aos princípios de equidade e integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS), promovendo um impacto positivo para a saúde pública local. ) lende Sgon N Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br