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materia nº 74/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaPara que o executivo municipal: aprecie junto a Secretaria Municipal de Saúde a viabilidade de pactuação do Incentivo para Atenção Especializada aos Povos Indígenas – IAE-PI.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
INDICAÇÃO Nº. 74/2025
O Vereador que esta subscreve, com amparo no regimento interno,
artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio
Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentissimo
Senhor Prefeito Municipal:
Para que Oo executivo municipal: aprecie junto a Secretaria
Municipal de Saúde a viabilidade de pactuação do Incentivo para
Atenção Especializada aos Povos Indígenas — IAE-PI.
Justificativa:
O hospital Municipal de Canarana, desenvolve papel fundamental na
continuidade da assistência prestada aos indígenas do território Indígena-Xingu,
contextualizando, o Subsistema de atenção a Saúde Indígena (SASISUS),
oferece nos territórios indígenas a atenção primária em saúde, logo todas as
demandas de média e alta complexidade são encaminhadas aos municípios de
abrangência das aldeias, pensando nisso, à SESAI e o Ministério da Saúde possui
um incentivo para atendimento de média e alta complexidade que é o IAE-PI,
no entanto para o município passar à receber é necessário a adesão pelo gestor
municipal.
O IAE-PI visa fomentar a qualificação do cuidado aos povos indígenas que
acessam serviços de saúde de média/alta complexidade na rede SUS,
garantindo a complementariedade da atenção. As diretrizes gerais que norteiam
os objetivos estabelecidos na Portaria n. 2.663, de 11 de outubro de 2017, são:
e Melhoria no acesso das populações indígenas ao serviço
especializado;
e Adequação da ambiência de acordo com as especificidades
culturais;
e Ajuste de dietas hospitalares considerando os hábitos alimentares
de cada etnia;
e Acolhimento e humanização das práticas e processos de trabalho
dos profissionais em relação aos indígenas e demais usuários do
SUS, considerando a vulnerabilidade sociocultural e epidemiológica
de alguns grupos;
e Estabelecimento de fluxo de comunicação entre o serviço
especializado e a Equipe Multidisciplinar de Saúde Indígena, por
meio das Casas de Saúde Indígena (CASAT);
e Qualificação dos profissionais que atuam nos estabelecimentos que
prestam assistência aos povos indígenas quanto a temas como
interculturalidade.
tt
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
E
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Dessa forma, a implementação dessa medida visa assegurar melhores
condições de saúde para os pacientes indígenas, ampliando o acesso aos
serviços médicos e reforçando o compromisso do município com a qualidade e
a humanização no atendimento à saúde indígena.
Ressaltamos que a iniciativa não apenas é viável como também está
alinhada aos princípios de equidade e integralidade do Sistema Único de Saúde
(SUS), promovendo um impacto positivo para a saúde pública local.
)
lende Sgon
N
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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