| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Para que o Executivo Municipal elabore e encaminhe Projeto de Lei estabelecendo a reserva de cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência nos processos seletivos e concursos públicos municipais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA-HT INDICAÇÃO Nº. 83/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Para que o Executivo Municipal elabore e encaminhe Projeto de Lei estabelecendo a reserva de cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência nos processos seletivos e concursos públicos municipais. Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo promover à equidade de oportunidades no acesso ao serviço público municipal, assegurando a inclusão de grupos historicamente sub-representados. A implementação de cotas é uma prática consolidada no Brasil, prevista em legislações federais como: e Lei nº 12.990/2014 - que estabelece reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros, e. Decreto nº 3.298/1999 e 9.508/2018 - que prevê a inclusão de pessoas com deficiência no serviço público e assegura à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, reservado em 5% (cinco porcento), em igualdade de oportunidade com os demais candidatos; e Leinº 12.711/2012 - que trata de cotas raciais e sociais para ingresso em instituições de ensino superior. A adoção dessa política no município de Canarana é fundamental para garantir que pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência tenham condições justas de acesso ao serviço público, contribuindo para uma sociedade mais igualitária e diversa. Além disso, Canarana destaca-se como segundo maior PIB do Vale do Araguaia, referência no agronegócio e polo de desenvolvimento regional. Dessa forma, é essencial que O quadro funcional da administração municipal reflita a diversidade de sua população e assegure oportunidades a todos os cidadãos. Entre os benefícios diretos da implementação da política de cotas, 1 a =, (/ ) podemos citar: ) e Maior representatividade na administração pública; e Inclusão e promoção da diversidade no setor público; N "Ss Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO e Fomento à igualdade racial e social; e Ampliação da acessibilidade para pessoas com deficiência; e Estímulo à qualificação profissional de grupos historicamente marginalizados. Dessa forma, solicitamos que O Executivo Municipal analise e encaminhe à Câmara Municipal Projeto de Lei que regulamente a reserva de vagas para esses grupos em concursos públicos e processos seletivos municipais, garantindo a construção de um serviço público mais inclusivo e representativo. pá das Sessões, 12/02/2025 i E /) r É P ) f Ham EU PA lr brti/ Investigador Gustavo Henderssof Gustavo da-Costa Recl CL “Vereador tt CC Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1 428 / 3478-3319 E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br