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materia nº 83/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaPara que o Executivo Municipal elabore e encaminhe Projeto de Lei estabelecendo a reserva de cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência nos processos seletivos e concursos públicos municipais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-HT
INDICAÇÃO Nº. 83/2025
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno,
artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio
Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal:
Para que o Executivo Municipal elabore e encaminhe Projeto de
Lei estabelecendo a reserva de cotas para pretos, pardos, indígenas e
pessoas com deficiência nos processos seletivos e concursos públicos
municipais.
Justificativa:
A presente solicitação tem como objetivo promover à equidade de
oportunidades no acesso ao serviço público municipal, assegurando a
inclusão de grupos historicamente sub-representados. A implementação de
cotas é uma prática consolidada no Brasil, prevista em legislações federais
como:
e Lei nº 12.990/2014 - que estabelece reserva de 20% das vagas em
concursos públicos federais para candidatos negros,
e. Decreto nº 3.298/1999 e 9.508/2018 - que prevê a inclusão de
pessoas com deficiência no serviço público e assegura à pessoa com
deficiência o direito de se inscrever, reservado em 5% (cinco porcento),
em igualdade de oportunidade com os demais candidatos;
e Leinº 12.711/2012 - que trata de cotas raciais e sociais para ingresso
em instituições de ensino superior.
A adoção dessa política no município de Canarana é fundamental para
garantir que pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência tenham
condições justas de acesso ao serviço público, contribuindo para uma
sociedade mais igualitária e diversa.
Além disso, Canarana destaca-se como segundo maior PIB do Vale do
Araguaia, referência no agronegócio e polo de desenvolvimento regional.
Dessa forma, é essencial que O quadro funcional da administração municipal
reflita a diversidade de sua população e assegure oportunidades a todos os
cidadãos.
Entre os benefícios diretos da implementação da política de cotas,
1 a
=,
(/ )
podemos citar:
)
e Maior representatividade na administração pública;
e Inclusão e promoção da diversidade no setor público; N
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Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admocanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
e Fomento à igualdade racial e social;
e Ampliação da acessibilidade para pessoas com deficiência;
e Estímulo à qualificação profissional de grupos historicamente
marginalizados.
Dessa forma, solicitamos que O Executivo Municipal analise e encaminhe
à Câmara Municipal Projeto de Lei que regulamente a reserva de vagas
para esses grupos em concursos públicos e processos seletivos
municipais, garantindo a construção de um serviço público mais inclusivo e
representativo.
pá das Sessões, 12/02/2025
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Investigador Gustavo
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Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1 428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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