| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-02-14 |
| Ementa | Para que o Executivo Municipal realize o mapeamento, elabore e execute um projeto para a remoção de veículos abandonados em vias públicas no município de Canarana, garantindo a limpeza urbana, segurança viária e bem-estar da população. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DECAMARANA-MT INDICAÇÃO Nº. 92/2025 O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno, artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal: Para que o Executivo Municipal realize o mapeamento, elabore e execute um projeto para a remoção de veículos abandonados em vias públicas no município de Canarana, garantindo a limpeza urbana, segurança viária e bem-estar da população. Justificativa: A presente solicitação tem como objetivo solucionar o problema dos veículos abandonados em vias públicas, que geram transtornos à mobilidade urbana, riscos à segurança e impactos negativos na saúde pública. Veículos abandonados frequentemente se tornam focos de proliferação de vetores de doenças, além de comprometerem a estética e organização das vias municipais. A remoção desses veículos permitirá a liberação de espaços públicos ocupados indevidamente, melhorando a circulação de pedestres e veículos, além de contribuir para a sensação de segurança na cidade. A medida também evitará a degradação ambiental causada pelo descarte irregular de automóveis e partes de veículos. Entre os benefícios diretos da implementação dessa medida, destacamos: e Melhoria na mobilidade urbana; e Redução de riscos à segurança pública e à saúde da população; e Valorização dos espaços urbanos e prevenção da poluição visual; e Prevenção da proliferação de vetores transmissores de doenças; e Maior organização e disciplina no uso do espaço público. Diante da importância da remoção dos veículos abandonados como ação fundamental para o ordenamento urbano, solicitamos que o Executivo Municipal viabilize um projeto específico para a identificação, notificação-e remoção desses veículos, garantindo a manutenção da ordem e da-qualidade del vida no município de Canarana. p | Sála das Sessões, 12/02/2025 | 4 Sa A or Gustavo enders tavo da Costa Reckziegel Vereador Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319 E-mail: admécanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br