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materia nº 92/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaPara que o Executivo Municipal realize o mapeamento, elabore e execute um projeto para a remoção de veículos abandonados em vias públicas no município de Canarana, garantindo a limpeza urbana, segurança viária e bem-estar da população.
native_id3860

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECAMARANA-MT
INDICAÇÃO Nº. 92/2025
O Vereador que esta subscreve, com amparo no Regimento Interno,
artigos 209 e 210 (duzentos e nove e duzentos e dez), propõe ao Egrégio
Plenário a seguinte medida de interesse, a ser encaminhada ao Excelentíssimo
Senhor Prefeito Municipal:
Para que o Executivo Municipal realize o mapeamento, elabore e
execute um projeto para a remoção de veículos abandonados em vias
públicas no município de Canarana, garantindo a limpeza urbana,
segurança viária e bem-estar da população.
Justificativa:
A presente solicitação tem como objetivo solucionar o problema dos
veículos abandonados em vias públicas, que geram transtornos à
mobilidade urbana, riscos à segurança e impactos negativos na saúde pública.
Veículos abandonados frequentemente se tornam focos de proliferação de
vetores de doenças, além de comprometerem a estética e organização das
vias municipais.
A remoção desses veículos permitirá a liberação de espaços públicos
ocupados indevidamente, melhorando a circulação de pedestres e veículos,
além de contribuir para a sensação de segurança na cidade. A medida também
evitará a degradação ambiental causada pelo descarte irregular de
automóveis e partes de veículos.
Entre os benefícios diretos da implementação dessa medida, destacamos:
e Melhoria na mobilidade urbana;
e Redução de riscos à segurança pública e à saúde da população;
e Valorização dos espaços urbanos e prevenção da poluição
visual;
e Prevenção da proliferação de vetores transmissores de doenças;
e Maior organização e disciplina no uso do espaço público.
Diante da importância da remoção dos veículos abandonados como ação
fundamental para o ordenamento urbano, solicitamos que o Executivo Municipal
viabilize um projeto específico para a identificação, notificação-e remoção desses
veículos, garantindo a manutenção da ordem e da-qualidade del vida no
município de Canarana. p
| Sála das Sessões, 12/02/2025 | 4
Sa
A or Gustavo
enders tavo da Costa Reckziegel
Vereador
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
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