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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CAMARA MUNICIPAL
DE CANARAMA-NT
Projeto de Lei Complementar nº 03/2025
“Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº
220/2023 de 05 de setembro de 2023: Dá Nova
Redação ao Parcelamento e Uso do Solo Urbano e
dispõe sobre outras providências”.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar de autoria do Vereador
Subtenente Sancler da Silva Santarém:
Art. 1º - Fica acrescentado o Inciso IV no 8 1º do Artigo 11 que passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 11-(...)
810-(...)
IV — O loteador obriga-se a construir unidades habitacionais para uso de agentes
da segurança. pública no percentual de 0,6% (zero vírgula seis por cento) dos
lotes, calculados em referenciais de aproximação, para mais ou para menos, cuja
área total dos imóveis será inclusa no cômputo da área institucional mencionado
no inciso I do caput desse artigo, sendo que cada unidade habitacional deverá
ter área mínima de 50 m2 (cinquenta metros quadrados) e que o projeto de
construção/uso dessas unidades habitacionais deverá ser regulamentado pelo
poder executivo municipal e seguido na integra.
Art. 2º - Essa Lei Complementar entrará em-vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Cana na MT, 27 de fevereiro de 2025
Subtenente Sancler Santaré
Vereador por Canarana
|
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARAMA-MT
MENSAGEM n º os, de 27 de fevereiro de 2025.
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadores,
O presente Projeto acrescenta na r. Lei Complementar
obrigação de os próximos loteamentos entregarem ao poder executivo municipal
unidades habitacionais a serem direcionadas aos agentes de segurança pública
de nossa urbe.
Ocorre que há anos nossa cidade tem problemas nas questões
de efetivo de servidores da segurança pública, principalmente da Polícia Militar,
situação que se perdura em um momento em que estamos passando por grande
mudança estrutural de nossa cidade, com progressão econômica, fortalecimento
de ações de desenvolvimento de agropecuária, indústria, saúde e educacional,
situações em que podemos perceber principalmente nos últimos 5 (cinco) anos,
e não é de se esquecer que, com todo o desenvolvimento vem os problemas de
uma cidade em franca expansão que é a Segurança Pública e esse projeto
vem de encontro a deixar nossa cidade mais atrativa para os servidores que não
possuem habitação própria, tanto os que já estão aqui lotados como aqueles que
pretendem vir.
Ações como essa estão sendo desenvolvidas por várias cidades
de nosso entorno, e o que nos preocupa é que atualmente com mais de 27 (vinte
e sete) mil habitantes temos um efetivo igualmente à uma cidade de 5 (cinco) /
mil ou menos como podemos perceber em nossa região do Araguaia, e que nos”
remete a buscar meios para que possamos estar fazendo nossa parte, com ações
público/privado como essa.
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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DE CANARANA-MT
Entendemos que o Estado tem suas obrigações, mas somos
diretamente impactados por ações que não são imediatamente solucionadas por
este, nos forçando a entrar no cenário e buscar soluções.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores
na aprovação do projeto de Lei Complementar ora apresentado.
Câmara Municipal de Can a MT, 27 de fevereiro de 2025.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
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