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materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-27
Ementa“ Altera dispositivo da Lei nº 1763/2023 de 22 de agosto de 2023: Autoriza a locação das dependências do Parque de Exposição "Luiz Cancian", e dá outras providências. ”
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2025-04-03 Matéria retirada pelo autor

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CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
DECANARANA-MT
Projeto de Lei nº 09/2025
“ Altera dispositivo da Lei nº 1763/2023 de 22 de
agosto de 2023: Autoriza a locação das dependências
do Parque de Exposição "Luiz Cancian”, e dá outras
providências. ”
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei de autoria do Vereador Subtenente Sancler da
Silva Santarém:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo I da referida Lei nº 1763/2023 de 22 de agosto de
2023: Autoriza a locação das dependências do Parque de Exposição "Luiz Cancian”,
e dá outras providências, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO I
Lei Municipal nº 1763/2023
Parque de Exposições “Luiz Cancian”
TIPO DE EVENTO | Valor em UPFC — por evento
Valor mínimo de locação | 100 UPFC
Exposições e Feiras Diversas | 150 UPFC
Festa com apresentação de cantor, banda ou dupla | 200 UPFC
N
Art. 2º - Essa Lei entrará em vigor/na
/
Pepe publicação.
Câmara Municipal de/Canarana MT, 27 de fevereiro de 2025
vá
RA
Subtenente Sancler Star
Vereador por Canarana,
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: -200 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL
MENSAGEM n º , de 27 de fevereiro de 2025.
À Câmara Municipal de Canarana - MT
Senhor Presidente,
Nobres Colegas Vereadoras e Vereadores,
O que este parlamentar propõe alterar no r. dispositivo
regulamentador é uma iniciativa de conseguirmos. dentro de parâmetros legais
trazer maior incentivo para os organizadores de eventos em nossa urbe e assim
promover principalmente o comércio do entretenimento, ação justamente proposta
e trazida a esse parlamentar por representantes da área de eventos de
entretenimento e outros.
Com as regras atuais, principalmente tendo em vista a forte
recessão econômica, as dificuldades de se promover eventos são enormes, recessão
essa que estamos vivendo na verdade nos vários setores da economia, mas que no
comércio de entretenimento é muito visível e com esse fomento sabemos que será
um incentivo para que possamos também trabalhar na geração de emprego e renda.
Portanto, a busca é somente fazer com que possamos deixar a
possibilidade de um menor custo aos organizadores de eventos diminuindo o valor
da locação do “Parque de Exposições — Luiz Cancian” o que hoje com a atual Lei,
para a realização de um show o custo fica em torno de quase R$ 6.000,00 (seis mil
reais) com o valor atual da UPFC.
Dentro da atual legislação já retrata que o locador deve entregar,
após a locação o Parque de Exposições devidamente limpo e da mesma forma em
que locou, destarte entendemos que o valor da locação pode sim ser diminuído/para
um valor não tão baixo, mas que fique mais acessível por parte dos organizadores
de eventos de entretenimento e outros.
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
Ed
CÂMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
CORERMANANRR
Essa será uma forma de dentro da legalidade e num conjunto de
esforços deixar nosso município mais atrativo para que os organizadores de eventos
possam estarem buscando mais investimentos em entretenimento, trazendo claro
seus serviços para o bem comum de nós Canaranenses.
Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores na aprovação do
projeto de Lei Complementar ora apresentado.
Câmara Municipal de Canararía MT, 26 de fevereiro de 2025.
e
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - prédio - Canarana, MT - CEP: 78640-000 - Tel.: +55 66 3478-1280 / 3478-1428 / 3478-3319
E-mail: admecanarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br

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