ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2025
De 24 de fevereiro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a firmar
termo de parceria com o Instituto
Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso (IFMT) e dá
outras providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar "Termo de
Parceria" com o Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), com a finalidade de
revitalização do Centro de Referência de Canarana - IFMT, nos
exatos termos desta Lei.
Art. 2º Para custeio da revitalização do Centro de Referência de
Canarana e: IFMT, (o) Município terá as seguintes
responsabilidades:
1 - Do custeio da manutenção predial, logística, segurança,
limpeza e despesas de iluminação e água;
II - Do custeio da contratação de servidores docentes em caráter
temporário para iniciar as formações a partir do CR Canarana;
S 1º - Quanto ao custeio de contratação de servidores docentes,
o processo de seleção e indicação poderá ser realizado pelo IFMT
ou pela Prefeitura Municipal de Canarana, e a contratação será
em conformidade com a Lei Municipal nº 1.310, de 06 de setembro
de 2017.
S 2º - O prazo de execução do referido "Termo de Parceria" será
de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado uma única
vez, por igual período, mediante celebração de termo aditivo.
Art. 3º Ao Instituto Federal de Mato Grosso, caberá as seguintes
responsabilidades:
I - Realizar estudo do arranjo produtivo local para definição de
eixo de oferta de cursos;
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
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II - Planejar e executar o projeto pedagógico do CR Canarana,
ofertando Cursos, zelando pela permanência e certificando os
concluintes;
III - Gerenciar administrativamente o CR Canarana zelando pela
expansão da unidade;
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
correrão a conta da Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
em diversas dotações orçamentárias, de acordo com a necessidade.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2025,
revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei
Municipal nº 1.613 de 08 de fevereiro de 2022, a Lei Municipal
nº 1.631, de 29 de março de 2022 e a Lei Municipal nº 1.784, de
17 de outubro de 2023.
Gabinete do Prefeito, em 24 de fevereiro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato
Grosso
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Mensagem ao Legislativo
De 24 de fevereiro de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores.
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei autorizando o Poder Executivo
Municipal Executivo renovar termo de parceria com o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT)
e dá outras providências.
A parceria já existe desde fevereiro de 2022, e visa
fomentar e continuar as atividades do Instituto Federal de Mato
Grosso em Canarana, entidade de grande importância para o
município e a educação de Canarana. Ainda, houve uma prorrogação
por, mais 24 meses, pela Lei Municipal nº 1.784, de 17 de
outubro de 2023, que acabou não sendo formalizado o termo, sendo
regularizado neste ato.
Diante do exposto, o Poder executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação do presente projeto
de Lei, por ser medida de interesse público.
vit iguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato
. Grosso