ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº | /2025
De 24 de fevereiro de 2025.
Autoriza o município de Canarana a
implantar projeto de eficiência energética
ao contratar o banco do brasil através de
operação de crédito para planejamento,
projeto e aquisição de usina de geração de
energia fotovoltaica para atender a todas
as unidades consumidoras vinculadas direta
ou indiretamente ao município e dá outras
providências.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo do Município de Canarana
autorizado a celebrar com o BANCO DO BRASIL S/A, operações de
crédito até o limite de RS 19.000.000,00 (dezenove milhões de
reais) destinadas ao Planejamento, Projeto e Aquisição de Usina de
Geração de Energia Fotovoltaica para atender a todas as unidades
consumidoras vinculadas ao município e outras providências, nos
termos da Resolução CMN nº 4.995 de 24/03/2022 e suas alterações,
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Parágrafo Único - Os recursos provenientes da operação de crédito
autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos
empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a
aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância
como S 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de
maio de 2000.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento
ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, S 1º, art. 32;
da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº
4.320/1964.
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Art. 3º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar
as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se
refere o artigo primeiro.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de
obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 5º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e
demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito,
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta-corrente de
titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são
efetuados os créditos dos recursos do município, ou
qualquer (isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação
específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às
amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho
para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos
termos do S1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito 24 de Fevereiro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
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Mensagem ao Legislativo
De 24 de fevereiro de 2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Presidente
Senhoras e senhores Vereadores.
Com renovada satisfação vimos à presença de Vossa Excelência e dos
Nobres Parlamentares que compõem essa Egrégia Câmara Municipal,
com o objetivo de encaminhar Projeto de Lei que autoriza o Poder
Executivo a contratar operação de crédito para financiar a
execução do projeto de Eficiência Energética, com a instalação de
usinas de microgeração e minigeração de energia solar fotovoltaica
conectado à rede, no município de CANARANA.
-Diagnóstico
A proposta do projeto inicial é tornar o município mais
sustentável e, ao mesmo tempo, criar alternativas financeiras para
os altos custos das tarifas de energia elétrica das instalações
municipais.
O investimento terá uma abrangência direta nas escolas
municipais urbanas e rurais, postos de saúde (UBS) e demais
órgãos municipais.
-Benefícios Esperados
O projeto está estimado em R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de
reais), gerando economia em 25 anos de vida útil e prazo médio de
retorno dos investimentos em até 90 meses, tornando o município
mais sustentável e, ao mesmo tempo, criando alternativas
financeiras para o alto custo das tarifas de energia.
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e
otimiza os serviços com uma energia limpa e que provoca o
desenvolvimento sustentável e renovável para abastecer os órgãos
municipais.
Os equipamentos empregados/utilizados possuem uma vida útil
estimada de 25(vinte e cinco) anos. Custo reduzido de manutenção
do sistema instalado, consistindo basicamente em limpeza dos
painéis periodicamente e vistorias.
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-—Sustentabilidade:
Trata-se de utilização de energia solar que é de fonte renovável e
não poluente, além da redução dos impactos ambientais e emissão de
gases poluentes.
—Interesse econômico e social da operação:
Este projeto visa a diminuição dos custos da energia elétrica e
otimiza os serviços com uma energia limpa que provoca o
desenvolvimento sustentável e renovável para abastecer todos os
órgãos municipais, podendo futuramente realizar a climatização de
escolas, unidades de saúde, oferecendo qualidade de vida à
população.
-Redução de custos .
Com a instalação de um sistema de energia solar fotovoltaico o
Município de CANARANA terá uma economia sensível nos custos de sua
conta de energia elétrica. O sistema permite que se use a luz
solar para gerar sua própria energia elétrica, deixando de
utilizar a energia da concessionária. Além disso, caso o município
não consuma toda a energia gerada, o sistema passa a injetar o
excedente na rede elétrica, gerando créditos energéticos que podem
ser utilizados em até 60 (sessenta) meses.
Além do fato da utilização de fontes renováveis de energia
contribuir significativamente para o cumprimento da meta de
ampliar em 20% a matriz de energia renovável do Brasil, firmada no
Plano Nacional de Energia elaborado pela Empresa de Pesquisa
Energética.
Desta forma, a Contratação de empresa para aquisição/fornecimento
de sistema de usinas de microgeração e minigeração solar
fotovoltaico conectado à rede para atender a Prefeitura Municipal
de CANARANA, proporcionará a utilização de energia gerada de forma
sustentável através dos módulos fotovoltaicos a fim de atender a
demanda de energia elétrica dos prédios e espaços públicos sob
responsabilidade da Prefeitura.
Atualmente, as despesas com pagamento de energia elétrica das
unidades consumidoras sob responsabilidade da prefeitura,
representam um valor significativo das suas despesas, (o)
investimento trará retorno à Prefeitura a médio e longo prazo e os
recursos que antes eram direcionados para oc pagamento dos valores
faturados pela concessionária, decorrentes do consumo de energia
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elétrica de unidades consumidoras da Prefeitura de CANARANA, que
serão direcionados para investimentos em infraestrutura, educação,
saúde e outros.
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