ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2025
De 25 de fevereiro de 2025.
(Autoria do executivo).
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CANARANA-MT A
ADERIR AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE
COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições legais, faço Saber que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO
GROSSO, instituído com fundamento na Lei Federal nº 11.107, de 6
de abril de 2005, e no Decreto Federal nº 6.017, de 17 de
janeiro de 2007, com a finalidade de realizar compras públicas
compartilhadas e desenvolver atividades de interesse comum dos
municípios consorciados.
Art. 2º Para os fins do disposto no art. 1º desta Lei, fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a:
I. Firmar o Termo de Adesão ao Consórcio Interfederativo de
Compras Públicas do Estado de Mato Grosso, obrigando-se a
cumprir as disposições estatutárias em ratificação ao Protocolo
de intenções.
II. Submeter à Assembleia Geral do consórcio o pedido formal de
adesão do Município;
III. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio,
conforme rateio de despesas aprovado pela Assembleia Geral;
IV. Designar representante oficial do Município para atuar junto
ao consórcio, com poderes para deliberar em nome do Município,
nos termos do Estatuto.
É)
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
2º desta Lei será consignada em dotacão própria no orçamento
municipal, podendo ser custeada com recursos próprios ou de
transferências voluntárias, observadas as disposições legais
aplicáveis.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá adotar todas as
medidas necessárias para a implementação e funcionamento do
consórcio, inclusive a celebração de contratos, cessão de
pessoal, convênios e outros ajustes necessários ao cumprimento
das finalidades do Consórcio Interfederativo de Compras Públicas
do Estado de Mato Grosso.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 25 de fevereiro de 20
a
|
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º 2025
De 25 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores. l
O presente Projeto de Lei visa autorizar o Município de
Canarana- MT a integrar o CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS
PÚBLICAS DO ESTADO DE MATO GROSSO, instrumento jurídico-
administrativo que promove a união de esforços entre os
municípios consorciados para a realização de compras públicas de
forma compartilhada e eficiente.
A adesão ao consórcio proporciona vantagens significativas,
tais como:
1. Economia de Escala: A realização de compras compartilhadas
permite a obtenção de bens e serviços a preços mais
competitivos, graças ao aumento do volume das aquisições,
gerando economia para os cofres públicos.
2. Maior Eficiência Administrativa: O consórcio centraliza os
processos licitatórios, reduzindo a carga burocrática
individual dos municípios, otimizando tempo e recursos
humanos.
3. Suporte Técnico Especializado: O consórcio oferece suporte
técnico nas áreas jurídica, contábil e administrativa,
garantindo maior segurança e conformidade legal nos
processos de compras públicas.
4. Atendimento às Necessidades Regionais: Por meio do
consórcio, os municípios conseguem identificar e atender
demandas comuns de forma integrada, promovendo o
desenvolvimento regional e solucionando problemas de
maneira coletiva.
Além disso, o consórcio segue os princípios constitucionais
da eficiência e economicidade, assegurando que os recursos
públicos sejam utilizados de forma responsável e eficaz. A
adesão demonstra o compromisso do Município com a modernização
da gestão pública, alinhada às boas práticas administrativas e
ao fortalecimento do municipalismo.
Por meio desta Lei, o Município demonstra seu compromisso
com a modernização da gestão pública, ampliando as
a
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
possibilidades de acesso a bens e serviços de qualidade
e
contribuindo para o desenvolvimento regional.
Diante dessas razões, solicitamos aos nobres Vereadores a
apreciação e aprovação deste Projeto de Lei, que trará
benefícios concretos para o Município e sua população.
É TI
Virson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mató Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
TERMO DE ADESÃO AO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS
DO ESTADO DE MATO GROSSO
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o
nº 01.614.517/0001-33, com sede administrativa localizada na Rua
Nunes Freira 13, Cidade Novo Mundo - MT, CEP:78528-000, neste
ato representado pelo(a) Prefeito(a) Municipal, sr(a).
Fr
portador (a) do CPF nº e RG nº
, Órgão Emissor doravante
denominado ADERENTE, manifesta formalmente o interesse em aderir
ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO ESTADO DE
MATO GROSSO, instituído pelo Protocolo de Intenções ratificado
pelos municípios consorciados e pelo Estatuto, mediante as
condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto formalizar a adesão deste
município ao CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE COMPRAS PÚBLICAS DO
ESTADO DE MATO GROSSO, nos termos do Estatuto, constituído com
fundamento na Lei Federal nº 11.107/2005 e no Decreto Federal nº
6.017/2007, com vistas à realização de compras públicas
compartilhadas e outras atividades inerentes ao objetivo do
consórcio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO ADERENTE
2.1. O ADERENTE compromete-se a cumprir integralmente as
disposições contidas no Estatuto do Consórcio e no Protocolo de
Intenções que fo) instituiu, participando ativamente das
deliberações da Assembleia Geral e contribuindo para o alcance
dos objetivos do consórcio.
2.2. O ADERENTE deverá:
I. Aprovar Lei autorizativa de adesão ao consórcio, bem como
subscrever o termo de adesão, conforme disposto no na Lei
Federal nº 11.107/2005 e art. 10 do Estatuto Social;
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
II. Contribuir financeiramente para a manutenção do consórcio,
observando as deliberações da Assembleia Geral e o rateio de
despesas previsto no Estatuto;
III. Garantir o cumprimento das obrigações assumidas em nome do
consórcio, nos limites de sua participação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS DO ADERENTE
3.1. O ADERENTE passa a usufruir dos benefícios advindos da
participação no Consórcio, participando das compras
compartilhadas realizadas pelo consórcio;
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1. Este Termo de Adesão terá vigência por prazo indeterminado,
a contar da data de sua assinatura, condicionada à aprovação da
adesão pela Assembleia Geral do consórcio.
CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. A adesão do Município ao consórcio será efetivada mediante
autorização de lei local e aprovação pela Assembleia Geral.
3.2. O presente Termo poderá ser rescindido por iniciativa do
ADERENTE ou do consórcio, mediante notificação prévia de 30
(trinta) dias, observado o cumprimento das obrigações pendentes
e das disposições estatutárias.
- MT, DE DE 2025
1
,
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso