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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Complementar Nº /2025
De 19 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre a alteração de dispositivo
da Lei Complementar 028, de 23 de
dezembro de 2002, quanto ao serviço
extraordinário, e dá outras
providencias.
Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial com
alicerce no artigo 46, inc. I .e IV, da Lei Orgânica do Município
de Canarana/MT,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 158, da
Lei Complementar 028, de 23 de dezembro de 2002, quanto ao
serviço extraordinário, para possibilitar a compensação, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 158.
Parágrafo único - O Município poderá instituir o
banco de horas, regulamentando-o por meio de
decreto, para possibilitar que as horas
extraordinárias realizadas sejam compensadas com a
correspondente redução da jornada em outro dia,
desde que a compensação ocorra no período máximo de
seis meses.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal de Canarana -— MT, em 19 de fevereiro de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Projeto de Lei n. º 2025
19 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores.
Estamos encaminhando, para apreciação e
votação, o Projeto de Lei que altera a Lei Complementar 028, de
23 de dezembro de 2002, quanto ao serviço extraordinário.
(o) presente processo se justifica,
possibilitando a instituição do banco de horas, para que as
horas extraordinárias possam ser compensadas com a
correspondente redução da jornada em outro dia.
O banco de horas será regulamentado por meio de
decreto, sendo que a compensação deverá ocorrer em um prazo
máximo de seis meses.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste
Município espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto
Plenário do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende
ao interesse público.
e
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
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