ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei nº /2025
De 19 de fevereito de 2025.
(Autoria do Executivo)
“Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação
(Cofinanciamento 2024), com base nos
Artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64 e Art.
167, inciso V e VI, da Constituição
Federal e dá Outras Providências”
O Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, Vilson
Biguelini, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação
(Cofinanciamento 2024) no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de
reais) para dar cobertura a dotações existentes na Lei Municipal
1.900 de 10 de dezembro de 2024, conforme abaixo discriminadas:
PRGÃO: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚD
PNIDADE: 03 - BLOCO MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE - MAC
PROGRAMA: 0010 - SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL
FONTE DE RECURSO: 621 - Transf. Fundo a fundo de Recurso do SUS
Governo Estadual
DETALHAMENTO: 000 - sem detalhamento
Proj:/Ativ: 2.050 - Manutenção das Atividades Unidade Básica de
Baúde e Hospital
06.03.10.302.2.050.3.3.90.00 — Aplicações Diretas R$ 1.000.00000
Artigo 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar
autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de
(Cofinanciamento) firmado entre a Prefeitura Municipal de Canarana
e o Fundo Estadual de Saúde/Cofinanciamento.
COFINANCIAMENTO 480/2024 R$ 1.000.000,00
SOMA R$ 1.000.000,00
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 19 de fevereiro
de 2025.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n.º /2025
De 29 de janeiro de 2025.
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores,
O Poder Executivo apresenta para apreciação dessa Casa
Legislativa Projeto de Lei que Dispõe Sobre a Autorização para
Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Excesso de
Arrecadação (Cofinanciamento 2024), com base nos Artigos 42 e 43
da Lei 4.320/64 e Art. 167, inciso V e VI, da Constituição Federal
e dá Outras Providências.
Justifica-se a execução do projeto, pela necessidade de
investimento no custeio e as despesas comações de serviços de
média e alta complexidade para atender a continuidade da prestação
dos serviços do SUS, buscando sempre melhorar a qualidade dos
serviços de saúde publica ofertados ais usuários de saúde.
Tendo em vista a organização do SUS no município de
Canarana, que funcionam em redes que integram os diversos serviços
que compõem os sistema de saúde pública é necessário ampliar a
comunicação entre eles de forma a tornar mais eficiente os serviços
oferecidos pelo SUS em resposta ás necessidades sociais
dosusuários, a aplicação de recursos ira potencializar maior
acesso e agilidade na prestação de serviços de saúde á população,
local e regional, estabelecendo o compromisso na execução das
ações e serviços de saude de média e alta complexidade.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário do
presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao interesse
público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Governo do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DE MATO GROSSO - CIB/MT
TERMO DE COMPROMISSO Nº 480/2024/SAS/SES/MT
TERMO DE COMPROMISSO QUE CELEBRAM,
ENTRE SI, A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
DE MATO GROSSO E O MUNICÍPIO DE
CANARANA-MT, ACERCA DO
COFINANCIAMENTO ESTADUAL EXCEPCIONAL
DE CUSTEIO PARA FORTALECIMENTO DA
ATENÇÃO À SAÚDE MÉDIA E ALTA
COMPLEXIDADE, NO ÂMBITO DO SUS.
A SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DE MATO GROSSO, doravante denominada
SES/MT, com sede no Centro Político e Administrativo - CPA, Bloco 03, neste ato representada pelo
seu Secretário de Estado, GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO, portador da Cédula de
Identidade RG n.º 0665587-2 SSP/MT e do CPF n.º 174.824,451-53, residente e domiciliado em
Cuiabá-MT, e o MUNICÍPIO DE CANARANA-MT, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a),
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA CPF n.º 888.4484.461-87, com sujeição às normas do
Decreto n.º 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos
Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, bem como em atenção à
Resolução CIB-MT Nº 206 de 28 de junho de 2024.
RESOLVEM firmar o presente Termo de Compromisso, mediante as seguintes cláusulas e
condições:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.0 presente instrumento tem por objeto o repasse de recurso financeiro para Cofinanciamento
Estadual Excepcional de custeio para fortalecimento da atenção à saúde de média e alta
complexidade, dentro dos princípios do Sistema de Transferência Fundo a Fundo, a conjugarem
esforços para a consolidação do SUS por meio da descentralização, regionalização, modernização c
qualificação de forma que possibilite o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde em
Mato Grosso, visando o fortalecimento do SUS no município de Canarana-MT.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O cofinanciamento excepcional supracitado trata-se do repasse financeiro no valor total de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), a ser transferido em parcela única, na modalidade fundo a
fundo, do Fundo Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal de Saúde;
2.2. A Secretaria de Estado de Saúde não faz reajustes de valores c caso ocorra a necessidade de
reajuste de valores, caberá a compromitente, realizar a contrapartida do valor para o cumprimento
do objeto.
FABIO MARCOS Assinado de forma
PEREIRA DE digital por FABIO
FARIA:8884484 pe
6187
MARCOS PEREIRA
FARIA:88844846187 Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página 1 de 3
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmt(ises.mt.gov.br
Governa do Estado de Mato Grosso
SES - Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DE MATO GROSSO - CIB/MT
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
3.1. É de responsabilidade do Município:
1. A adequada aplicação e execução exclusivamente na consecução do objeto deste termo de compromisso,
observando sempre critérios de qualidade técnica, cistos e prazos previstos, sendo vedada sua utilização para
pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo € pensionista;
]. A integral responsabilização quanto a quaisquer contratações envolvidas no objeto do presente
cofinanciamento, conforme legislação vigente, bem como por todos os encargos decorrentes da execução do
objeto;
TIT. Autorizar livre acesso dos representantes da SES/MT e/ou de qualquer outro órgão de controle interno, em
qualquer tempo e local, a todos os atos e fatores relacionados direta ou indiretamente com o instrumento
pactuado, quando em missão de fiscalização;
IV. Manter durante toda a execução do termo de compromisso, as condições iniciais firmadas;
V. A obediência às normativas/legislações vigentes quanto à utilização do erário e à respectiva prestação de
contas;
VI. A sujeição às exigências sanitárias pertinentes às instalações, aos equipamentos e à aparelhagem
adequadas, bem como à assistência e responsabilidade técnicas;
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SES/MT
4.1. É de responsabilidade da SES/MT:
1. Efetivar o pagamento do repasse para subsídio do objeto ora acordado, do Fundo Estadual de Saúde
ao Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelecido neste termo.
II. Prestar apoio técnico ao Município para organização, acompanhamento e qualificação da rede de
atenção à saúde.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA MODALIDADE DE CONTRATAÇÃO
5.1. É de integral responsabilidade do município a adoção dos tramites legais e a escolha da
modalidade de licitações e contratações adequadas para a execução do objeto.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES
legais
FABIO Assinado de
MARCOS forma digital por Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página 2 de3
PEREIRA DE EEaMARCOS Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmtú)ses.mt.g ov.br
FARIA:888448 Fapia 888448461
Governo do Estado de Mato Grosso
. SES — Secretaria de Estado de Saúde
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DE MATO GROSSO - CIB/MT
7. CLÁUSULA SÉTIMA - PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. Este Termo de Compromisso possui vigência de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura,
podendo ser prorrogado por interesse público, mediante Justificativa e aprovação da SES-MT.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONTROVÉRSIAS
8.1. Eventuais controvérsias decorrentes do presente Termo de Compromisso deverão ser tratadas, a
princípio, por via administrativa, em comum acordo entre os signatários, com a participação dos
órgãos encarregados do assessoramento jurídico integrantes da estrutura da administração pública.
8.2. Na impossibilidade de solução consensual, fica eleito o foro de Cuiabá/MT.
9. CLÁUSULA NONA - CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. Por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento de igual teor e forma.
Cuiabá/MT, 01 de Julho de 2024.
FABIO MARCOS Assinado de forma
PEREIRA DE digital por FABIO
À MARCOS PEREIRA DE
FARA ASS O O FAIA BBSAABAGIE7
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal de Canarana/MT
GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT Página 3 de 3
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmt(úses.mt.gov.br
ia Governo de
Ear Mato
E Grosso
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
SES
Secretaria
de Estado
de Saúde
RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 206 DE 28 DE JUNHO DE 2024.
Dispõe sobre a aprovação de concessão de recursos
financeiros de Cofinanciamento Estadual
Excepcional de Custeio para serviços da saúde da
Atenção Básica e/ou Média Complexidade, no
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais),
para o município de Saúde de Canarana, situado
na Região de Saúde Médio Araguaia, no Estado de
Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO
- CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:
LA Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
II- O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que dispõe sobre a organização do Sistema
Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, assistência à saúde e da outras providências;
HI-O Decreto nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência
de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde;
IV- A Proposição Operacional nº 004 da Comissão Intergestores Regional Médio
Araguaia de 21 de junho de 2024, que aprova a proposta de cofinanciamento estadual
excepcional para custeio dos serviços de atenção básica e/ou média complexidades, no valor
de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), ao município de Canarana, situado na região de
Saúde Médio Araguaia, no Estado de Mato Grosso;
V- A Resolução do Conselho Municipal de Saúde nº 10, de 07 de junho de 2024, que
dispõe sobre a aprovação do recebimento de recursos financeiros de cofinanciamento
estadual excepcional no valor de 1.000.000,00 (um milhão de reais) ao município de
Canarana-MT;
VI O Processo SES-PRO-2024/40967 de 21 de junho de 2024, onde a Prefeitura
Municipal de Canarana — encaminha proposta de custeio do cofinanciamento estadual
excepcional dos serviços de saúde da atenção básica e/ou média complexidade ao município
de Canarana no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a concessão de recursos financeiros de Cofinanciamento Estadual
Excepcional de custeio para manutenção e qualificação da Atenção Básica e/ou Média
Complexidade, no valor de R$ 1.000.000.00 (um milhão de reais), para o município de
;anarana, situado na Região de Saúde Médio Araguaia, no Estado de Mato Grosso;
Assinado de formá
GILBERTO digital por GILBERTO
GOMES DE comesor
FIGUEIREDO: 1748244
FIGUEIREDO: 5153 Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT
17482445153 Dados: 202406.28 Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmt(d)ses.mt.gov.br
15:37:18 -o9'00' 1
Governo de
SES
Secretaria
de Estado Ma to
de Saúde Grosso
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT
Art. 2º O repasse financeiro de que se trata o art. 1º será transferido em parcela única no
valor total de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), na modalidade fundo a fundo, do Fundo
Estadual de Saúde de Mato Grosso para o Fundo Municipal, conforme será descrito no
Termo de Compromisso.
81º Para efetivação do repasse, é requisito prévia celebração e assinatura de Termo de
Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso e o Municipio.
82” Os recursos financeiros só serão repassados de acordo com a disponibilidade
Orçamentária desta secretaria.
$3º Fica vedada a utilização do recurso ora aprovado para pagamento de despesas com
pessoal ativo, inativo e pensionista.
84º A Prestação de Conta sobre a aplicação do repasse em comento será realizado por meio
do Relatório Anual de Gestão (RAG) do Município, sem prejuízo da adoção de outros
mecanismos de monitoramento vigentes.
Art. 3º Esta Resolução entra em vi gor na data de sua assinatura.
GILBERTO GOMES assinado de forma digital Cuiabá/MT, 28 de junho de 2024.
DE por GILBERTO GOMES DE
FIGUEIREDO:1748 bodes ano 1 7482445153 |)
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2445153 15:37:29 -04'00' Y
Gilberto Gomes de Figueiredo Flávio Alexandre dos Santos
Presidente da CIB /MT Presidente do COSEMS/MT
Centro Político Administrativo, Bloco 05, CEP 78.050-970, Cuiabá-MT
Telefone: (65) 3613-5409 - E-mail: secibmtú)ses.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO Ps
Prefeitura Municipal de Canarana
Secretaria Municipal de Saúde nin
Conselho Municipal de Saúde de Siiide
SUS — Sistema Único de Saúde Canarana — MT
Lei Municipal nº. 1.689, de 06 de dezembro de 2022
Decreto nº. 3345, de 03 de outubro de 2022
RESOLUÇÃO Nº 10/2024 CMS
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DE PROPOSTAS PARA ACESSO A RECURSOS FINANCEIROS
ORIUNDOS DE EMENDAS PARLAMENTARES DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE DO
ESTADO DE MATO GROSSO.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Canarana, Estado de Mato Grosso, em
Reunião Extraordinária realizada no dia 07 de junho de 2024, na modalidade virtual, no
uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei 1.689/2022 e,
considerando a necessidade de apreciação e deliberação sobre propostas de acesso a
recursos financeiros oriundos de emendas de parlamentares do Estado de Mato Grosso,
apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar repasse de recursos de Emenda Parlamentar, no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), para Custeio de Serviços em Saúde;
Parágrafo único — Os recursos da referida emenda, destina-se a serviços de Custeio de
Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revogam-se disposições em contrário.
Canarana -MT 07 de innho de 20724
Documento assinado digitalmente
E" JOSIANE DE OLIVEIRA MACHADO
ad Data: 10/06/2024 13:59:26-0300
verifique em hreps://ualidar.itigov.br
JVSGLT UG VivENA IvIaLIHaUU
Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Saúde
Rua Miraguaí, 318, Centro — Cep: 78.640-000 — Canarana — MT
Telefone: (66) 3478-2486
ups: por upianmegor.vr:vespesa-|
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1 Extrato
Consulta realizada em: 17/01/2025
Período da consulta: De Janeiro até Dezembro
Exercicio: 2024
21601 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
DATA: 05/07/2024 PEDIDO DE EMPENHO: 21601.0001.24.023477-5
'0=2024&mesinicial=1&mesFinal= 128&fonteRecurso=)
EMPENHO: 21601.0001.24.020810-9
Credo: 2010.07142-1
Nome: FMS de Canarana
Endereço:
Complemento:
Cidade: Canarana - MT
Fone:
Identificação: CNPJ - 13.978.186/0001-08
Bairro:
CEP:
Dotação Orçamentária:
21601.0001. 10.302.526.2728.9900.334100000.1 5001002.01.1
Tipo de Recurso: Normal
Tipo de Empenho: Ordinário
Histórico: Noblist 03 - Cofinanciamento extraordinários para custeio de saúde pública
Tipo de Despesa: 8 - Transferências
Nº CAD:
Data Limite Prestação de Contas:
aos municipios matogrossenses.
Controles Financeiros:
Valor do Empenho: 1.000.000,00 Total Estornado: 0,00
Total Liquidado: 1.000.000,00 Total Pago: 1.000.000,00
Saldo a Liquidar: 0,00 Saldo a Pagar: 0,00
Total Recolhido: 0,00 Total Cancelado RP: 0,00
DATA OCORRÊNCIA VALOR DOCUMENTO HISTÓRICO
05/07/2024 Nota de Ordem 1.000.000,00 21601.0001.24.033858-3 Pagamento do Empenho 216010001240208109 e Liquidacao
Bancária (NOB) 216010001240213101
05/07/2024 Liquidação 1.000.000,00 21601.0001.24.021310-1 SES-PRO-2024/33021, Fundo a Fundo Cofinanciamento Estadual
Excepcional de Custeio para manutencao e qualificacao dos servicos
de Atencao a Saude de Media ou Alta Complexidade, PARCELA UNICA,
CIn 101410/2024/SAS/SES fis. 28-29, Portaria n 0419/2024, Portaria
n 0420/2024, Portaria n 0421/2024, Portaria n 0422/2024/GBSES,
Despacho n 122334/2024/GBSAOF/SES fis. 36. Clebson Igor.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
OFÍCIO Nº 069/2024/CAN/DMC Canarana — MT, 07 de junho de 2024
Sua Senhoria
GILBERTO FIGUEIREDO
Secretário de Estado de Saúde — SES/MT
Cuiabá - MT
TO: EN INHAMENTO PR TA DE TEIO FUNDO MUNICIPAL
ÚDE DE =MT— PARLAMENTAR D T LM L
BOSCO (CASACIVILPRO202404182).
Senhor Secretário,
Com os cordiais cumprimentos, servimo-nos do presente expediente para
encaminhar Proposta de Custeio para o Fundo Municipal de Saúde de Canarana - MT,
oriundo de emenda parlamentar do Nobre Deputado Estadual Dilmar Dal Bosco no valor de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme protocolo CASACIVILPRO202404182.
Para acompanhamento junto a essa Secretaria, fica designado os Servidores:
RAIMUNDO JOÃO SOARES BARROS- Diretor de Convênios
Contato: 66 9211-1530 — E-mail: canaranaprefeituragmail.com
ELAINE C. CERDAN RUFO RODRIGUES- Assessor de Convênios
Contato: 66 98130-3039 — E-mail: canaranaprefeituragmail.com
Certos de contamos com o apoio de Vossa Excelência, somos desde já muito gratos
e manifestamos estima e consideração.
Atenciosamente,
CAROLINE Assinado de forma digital
SPRICIGO pa CAROLINE SPRICIGO
'ARIA:86569619187
FARIA:86569619 Dadas ssadeoo
187 15:55:59 -03'00'
CAROLINE SPRICIGO FARIA
Secretária Municipal de Saúde de Canarana - MT
DDD] >>>»
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax: (66) 3478-1200 - CEP: 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
ANEXO — PROJETO DE FORTALECIMENTO DA REDE SUS/SMS
“TÍTULO DO PROJETO
CUSTEIO SAÚDE — INVESTIMENTO E FORTALECIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANARANA - MT,
1. DADOS DO MUNICÍPIO PREFEITURA
Nome Prefeito(a)
FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
CNPJ da Prefeitura: | E-mail: Telefones:
15.023.922-0001-91 canaranaprefeitura gmail.com 66 99624-0103
Endereço:
RUA TUPARENDI, 94
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
CENTRO CANARANA MT 78640-000
Mandato Identidade: CPF:
Início: 01/01/2021 Término: 31/12/2024 |3671142 SSP/GO 888.448.461-87
2. IDENTIFICAÇÃO DO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nome Secretário(a) de Saúde:
CAROLINE SPRICIGO FARIA
Mandato
Início: 14/05/2024 Término: 31/12/2024
CPE: Identidade:
865.696.191-87 0972486-9 Ssp/MT
Endereço:
RUA TUPARENDI, 94
Bairro: Cidade: Estado: CER:
CENTRO CANARANA MT 78640-000
Telefones (incluindo celular e fax):
Endereço eletrônico (e-mail):
66 99921-6868 i ici
lr ail.co
3. OBJETIVO DO PROJETO
CUSTEIO SAÚDE — INVESTIMENTO E FORTALECIMENTO AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CANARANA — MT.
* AUMENTAR A COBERTURA DA ESF NO MUNICÍPIO, INCLUINDO A ÁREA URBANA E COMUNIDADES RURAIS;
* FORTALECER AS AÇÕES NA ATENÇÃO PRIMÁRIA DO MUNICÍPIO;
* AMPLIAR O ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE NO MUNICÍPIO;
* ATENDER A DEMANDA REPRIMIDA E AUMENTAR A COBERTURA DA ATENÇÃO AMBULATORIAL ESPECIALIZAD/
NO MUNICÍPIO;
e FORTALECER AS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE ATENDENDO A DEMANDA REPRIMIDA E AUMENT/
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax: (66) 3478-1200 - CEP: 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
A COBERTURA.
e REDUZIR O NÚMERO DE CASOS DE OCORRÊNCIA DE EPIDEMIAS DE GRANDE MAGNITUDE EM CANARANA.
4. JUSTIFICATIVA
CANARANA É UM MUNICÍPIO BRASILEIRO DO ESTADO DO MATO GROSSO, QUE SE DESTACA ENTRE OS 141
MUNICÍPIOS MATOGROSSENSES, OCUPANDO 372 POSIÇÃO NO RANCKING LISTA DOS 100 MUNICÍPIOS MAIS
RICOS DO AGRONEGÓCIO. DE ACORDO COM O ÚLTIMO CENSO REALIZADO PELO INSTITUTO BRASILEIRO DE
GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE / 2023), SUA POPULAÇÃO É DE 25.858 HABITANTES, COM ÁREA TERRITORIAL
DE 10.855,181KM E DENSIDADE DEMOGRÁFICA 2,38HAB/KM2,
JUSTIFICA-SE A EXECUÇÃO DO PROJETO, TEM EM VISTA A A ORGANIZAÇÃO DO SUS NO MUNICÍPIO DE
CANARANA, ONDE ESTÁ PAUTADA EM REDES DE SAÚDE, DE FORMA A INTEGRAR OS DIVERSOS SERVIÇOS QUE
COMPÕEM O SISTEMA DE SAÚDE E AMPLIAR A COMUNICAÇÃO ENTRE ELES, DE FORMA A TORNAR MAIS
EFICIENTE OS SERVIÇOS DE SAÚDE EM RESPOSTA ÀS NECESSIDADES SOCIAIS DOS USUÁRIOS. A RAZÃO PARA
SUA EXECUÇÃO VISA GARANTIR A SUSTENTABILIDADE DAS AÇÕES DE CUIDADO EM SAÚDE POR MEIO DA
AMPLIAÇÃO DA COBERTURA DE ATENÇÃO BÁSICA E APRIMORAMENTO DA ATENÇÃO À URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
E HOSPITALAR, ARTICULANDO OS SERVIÇOS DE SAÚDE PARA RESPOSTAS ÀS NECESSIDADES DE SAÚDE DA
POPULAÇÃO.
A PRESENTE PROPOSITURA JUSTIFICA-SE TAMBÉM POR POSSIBILITAR A CONTINUIDADE DO TRABALHO DA
ATUAL GESTÃO COM OBJETIVO DE REDUZIR O NÚMERO DE CASOS DE OCORRÊNCIA DE EPIDEMIAS DE GRANDE
MAGNITUDE NO MUNICÍPIO DE CANARANA, SENDO DE FUNDAMENTAL IMPORTÂNCIA QUE A IMPLEMENTAÇÃO
DAS ATIVIDADES DE CONTROLE OCORRA EM MOMENTO OPORTUNO PARA PREVENÇÃO E PROLIFERAÇÃO. O
RECURSO VIABILIZARÁ DOTAR OS ÓRGÃOS E UNIDADES DE ATENDIMENTO EM ATENÇÃO PRIMÁRIA E DE MÉDIA
E ALTA COMPLEXIDADE.
A RELEVÂNCIA DO PROJETO SE DAR PELA NECESSIDADE INVESTIMENTO NO CUSTEIO DESTINADOS A DESPESAS
COM AÇÕES DE AQUISIÇÃO DE INSUMOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIROS PESSOAS JURÍDICAS NO
BLOCO DE MANUTENÇÃO DAS AÇÕES PARA ATENDER ATENDER A DEMANDA REPRIMIDA E AMPLIÇÃO
OFERECENDO MAIS SERVIÇOS E QUALIDADE AOS USUÁRIOS DO SUS, MANTER O O FUNCIONAMENTO DOS
ÓRGÃOS E ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DE SAÚDE E A OFERTA E CONTINUIDADE DA PRESTAÇÃO DAS AÇÕES
E DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA ATENDER AOS USUÁRIOS DO SUS NO MUNICÍPIO DE CANARANA. O
RECURSO SERÁ USADO PARA INCREMENTAR AÇÕES DA ATENÇÃO BÁSICA, BEM COMO OS PROCEDIMENTOS DE
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, BUSCANDO SEMPRE MELHORAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA
OFERTADOS AOS USUÁRIOS DO SUS.
Rua Miraguai, 228 - Fone/Fax: (66) 3478-1200 - CEP: 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP): 15.023.922/0001-91
5. ÁREAS TEMÁTICAS DO PROJETO
E
(X) Fortalecimento das ações de Atenção Básica;
(X) Fortaleciemnto das ações de Atenção Secundária (UPAS, Pronto Atendimento);
(X) Fortaleciemtno da Atenção Ambulatorial Especializada;
(X) Fortalecimento da Atenção à Saúde de Média ou Alta Complexidade hospitalar.
6. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
Nome: |
RAIMUNDO JOÃO SOARES
CPE: Identidade:
466.384.823-00 1.661.685 SSP/MT
Endereço:
RUA SAO BORJA, 283
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
NOVA CANARANA CANARANA MT 78640-000 |
Telefones (incluindo celular e fax): Endereço eletrônico (e-mail):
66 99211-1530 canaranaprefeituraQgmail.com
66 3478-1200
7. POPULAÇÃO BENEFICIADA
Número de pessoas beneficiadas, diretamente associadas à execução do projeto e seus locais de
residência.
com A EXECUÇÃO DO PROJETO SERÃO BENEFICIADAS DIRETAMENTE EM TORNO DE 4.918 FAMÍLIAS
CADASTRADAS NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA (SIAB), O QUE CORRESPONDE A UMA
POPULAÇÃO DE 25.858 HABITANTES, GARANTINDO COBERTURA DE 100% DA POPULAÇÃO DO TERRITÓRIO DE
CANARANA.
| 8. DADOS BANCÁRIOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
*Banco Nº: 001
Banco: BANCO DO BRASIL
Agência Nº: 1319-6
Conta Nº: 31.868-X
CNP): 13.978-186/0001-08
Razão Social: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CANARANA
DS
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax: (66) 3478-1200 - CEP: 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ: 15.023.922/0001-91
11. ASSINATURAS
Canarana — MT, 06 junho de 2024
Assinado de forma digital
por CAROLINE SPRICIGO
CAROLINE SPRICIGO Por CAROLINE SPRC
FARIA:86569619187 Dados: 20240607
15:15:43 -03'00'
CAROLINE SPRICIGO FARIA
Secretária Municipal de Saúde de Canarana - MT
PEREIRA DE cigital por FABIO
FARIA:8884484 MARCOS PEREIRA DE
6187 FARIA:88844846187
FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA
Prefeito Municipal
=
Rua Miraguaí, 228 - Fone/Fax: (66) 3478-1200 - CEP: 78.640-000 - Canarana - Mato Grosso