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íem CAMARA MUNICIPAL DE CANARANA
ESTADO DE MATO GROSSO
OPERAR CNPJ: 02.575.599/0001-17
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 05 DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a inclusão da citação “Canarana, Capital do Gergelim” no rodapé
de todos os documentos oficiais da Administração Pública Direta e da Câmara
Municipal e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 DE 2025
Art. 1º - Modifica a ementa, o artigo 1º, os incisos |, ll e Ill do
artigo 28º, que passam a vigorar com a seguinte redação, e suprime o artigo 3º.
EMENTA. Dispõe sobre a inclusão da citação “Canarana, Portal do Xingu
e Capital do Gergelim” no rodapé de todos os documentos oficiais da
Administração Pública Direta e da Câmara Municipal e dá outras
providências
Art. 1º Todos os documentos oficiais emitidos pela Administração Pública
Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Canarana, bem como pela
Câmara Municipal, deverão conter em seu rodapé a citação: “Canarana, Portal
do Xingu e Capital do Gergelim”.
Parágrafo único — [...]
Art. 2º-[...]
|- Publicização dos títulos conferidos ao Município de Canarana como “Portal do
Xingu” e “Capital do Gergelim” conforme leis ordinárias n. 10.103/2014 e
11.836/2022 ambas do Estado de Mato Grosso;
Il - Valorizar o potencial econômico e cultural de Canarana no setor agropecuário,
especialmente na produção do gergelim e o cultural e turístico voltado a
população indígena, seus rituais, cultura e artesanato.
III - reforçar a identidade do município como referência nacional e internacional
do Portal do Xingu e na produção de gergelim, promovendo o desenvolvimento
do turismo e a atração de investimentos para a região.
Art. 3º - suprimido.
avo da Costa Reckziegel
Vereador autor
Av. Rio Grande do Sul, nº 217 - Centro - Canarana,MT - CEP: 78640-000 - Tel: +55 66 3478-1428
E-mail: adm canarana.mt.leg.br | www.canarana.mt.leg.br
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