ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº /2025
De 05 de março de 2025.
Dispõe sobre alteração da Lei
Municipal nº 1.295, de 12 de junho
de 201%, quanto ao Brasão do
Município de Canarana/MT, e dá
outras providências.
O Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica remodelado o brasão do município, conforme modelo
anexo, e alterado o artigo 2º, da Lei Municipal nº 1.295, de 12
de junho de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O Brasão, de que trata o artigo anterior, tem a
seguinte interpretação:
I- Cuia - utilizada para servir o chimarrão, bebida
típica do Rio Grande do Sul, simboliza também a
hospitalidade, a amizade e a convivência fraterna entre
as pessoas que se reúnem nas chamadas rodas de
chimarrão;
II- Coroa Mural forrada de amarelo ouro - Representam a
sede do Município onde se localiza a cidade de
Canarana, composta por casas, comércios, indústrias,
prestadoras de serviços, órgãos públicos e entidades;
III- O nome do município, a sua economia, com destaque
para a agropecuária e agricultura, um aperto de mão,
simbolizando a união da População que é formada por
migrantes de todas as partes do Brasil e do mundo com
traços culturais e étnicos diversificados;
av (0) avião dos pioneiros, que teve um papel
fundamental na colonização do Médio Araguaia, trazendo
migrantes gaúchos para o Mato Grosso;
V- Ramos de gergelim, de soja e a imagem de um boi,
para representar o momento atual da agropecuária do
município, que orgulhosamente tem o título de capital
mundial do gergelim;
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP) 15.023.922/0001-91
VI- O Sol, que está presente na bandeira da cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 05 de março de
2025
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP) 15.023.922/0001-91
ANEXO
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP) 15.023.922/0001-91
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNP) 15.023.922/0001-91
Mensagem
Projeto de Lei Municipal nº /2025
De 05 de março de 2025.
Senhor Presidente,
Senhores (as) vereadores (as),
O Poder Executivo apresenta, para apreciação dessa
Casa Legislativa, o Projeto de Lei Municipal que dispõe sobre
alteração de dispositivo da Lei Municipal nº 1.295, de 12 de
junho de 2017, quanto ao Brasão do Município de Canarana/MT.
O projeto visa remodelar o Brasão, conforme anexo.
O novo Brasão mantém a nossa história e inova com a
representação do | momento atual, no qual o Município
orgulhosamente tem o título de capital mundial do gergelim.
Diante do exposto, o Poder Executivo deste Município
espera da Câmara de Vereadores a aprovação pelo Douto Plenário
do presente Projeto de Lei, por ser medida que atende ao
interesse público.
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal