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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-03-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE “PROGRAMA DE INCENTIVOS A PROJETOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL”, VINCULADO AOS PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL DO MINHA CASA MINHA VIDA E ESTADUAL SER FAMÍLIA HABITAÇÃO E PROGRAMA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO”.
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2025-03-13T18:37:17.412359-03:00 Aprovado 7 0 0

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ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Projeto de Lei Municipal nº PEUZO
De 25 de fevereiro de 2025.
(Autoria do executivo).
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE “PROGRAMA DE
INCENTIVOS A PROJETOS HABITACIONAIS DE
INTERESSE SOCIAL”, VINCULADO AOS
PROGRAMAS DE HABITAÇÃO FEDERAL DO, MINHA
CASA MINHA VIDA E ESTADUAL SER FAMÍLIA
HABITAÇÃO E PROGRAMA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO.
VILSON BIGUELINI, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Canarana, Estado de
Mato Grosso o “Programa de Incentivos a Projetos Habitacionais
de Interesse Social” vinculado aos Programas Habitacionais do
Governo Federal - Minha Casa Minha Vida, Estadual - SER Família
Habitação e Municipal de Habitação, com O objetivo de conceder
os incentivos definidos nesta Lei para pessoas jurídicas que
promoverem ou patrocinarem a construção de habitações de
interesse social, destinados a população com renda familiar de
até R$8.000,00 (oito * milk. reais); sendo o empreendimento
enquadrado nos limites do Minha Casa Minha Vida - MCVM, ou outro
que vier a substituí-lo.
Art. 2º - Os empreendimentos de interesse social enquadrados no
Programa Minha Casa Minha vida - MCMV do Governo Federal, ou
outro que vier a substituí-lo, destinados à produção de unidades
habitacionais, receberão os seguintes incentivos:
Ss 1º - Isenção tributária relativa à incidência dos seguintes
tributos:
E Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso
vintervivos” (ITBI), especificamente e exclusivamente, sobre
4
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
II.
FIT
is
TIT:
IV.
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Programa habitacional;
Imposto sobre Propriedade Predial Territorial Urbana - IPTU a
partir da aprovação do licenciamento do projeto do
empreendimento até a emissão do HABITE-SE, qualquer que seja a
modalidade de desenvolvimento imobiliário;
Imposto sobre Prestação de Serviços de Qualquer Natureza
(ISSQN) incidente sobre a execução por administração,
empreitada e/ou subempreitada de obras de construção civil,
infraestrutura, hidráulica ou elétrica e de quaisquer outras
obras semelhantes desde que relacionadas ao empreendimento,
prestados para implantação de parcelamento do solo e/ou
execução de unidades residenciais unifamiliares ou
multifamiliares, inclusive no contexto da incorporação
imobiliária, desde que realizados no próprio local “da obra ou
com estas diretamente relacionados;
a) Com exceção ao inciso I, do parágrafo acima, as isenções
previstas nesta Lei abrangem o período compreendido entre a
data da aprovação do licenciamento do projeto do
empreendimento imobiliário até a data da expedição do HABITE-
SE.
S 2º - Isenção do pagamento das taxas, protocolos e emolumentos
relativos à:
Aprovação do projeto do loteamento e/ou incorporação
imobiliária, inclusive de condomínio horizontal ou vertical;
Expedição de alvarás;
Expedição do “habite-se”;
Aprovação dos projetos pelas Secretarias e demais
departamentos municipais competentes, especificadamente e
exclusivamente, sobre os empreendimentos enquadrados nesta
Lei.
4
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Art. 3º - O disposto nesta Lei não gera direito de restituição,
caso os impostos, taxas ou emolumentos tenham sido regularmente
pagos em momento anterior à publicação desta Lei.
Art. 4º - Os empreendimentos de interesse social enquadrados no
Programa Federal - Minha Casa Minha Vida, Estadual - Ser Família
Habitação e/ou Municipal poderão oferecer, como garantia para as
obras de infraestrutura urbana não incidente, seguro garantia
emitida por seguradora filiada à Superintendência de Seguros
Privados (SUSEP), contemplando o valor correspondente a
totalidade das obras e serviços e o prazo do cronograma de obra
aprovado, assim como aporte financeiro.
Art. 5º - O processo de aprovação dos empreendimentos de
interesse social vinculados a esta lei, inclusive licenciamentos
ambientais no âmbito municipal, terão tramitação preferencial
neste município.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 25 de fevereiro de 2025.
vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana — Mato Grosso
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Canarana
CNPJ 15.023.922/0001-91
Mensagem ao Legislativo
Projeto de Lei n. º 2025
De 25 de fevereiro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Lei visa instituir no Município de:
Canarana, Estado de Mato Grosso o “Programa de Incentivos a
Projetos Habitacionais de Interesse Social” vinculado aos
Programas Habitacionais do Governo Federal - Minha Casa Minha
Vida, Estadual - SER Família Habitação e Municipal de Habitação,
com o objetivo de conceder os incentivos para pessoas jurídicas
que promoverem ou patrocinarem a construção de habitações de
interesse social, destinados a população com renda familiar de
até R$8.000,00 torto “mil reais), sendo o empreendimento
enquadrado nos limites do Minha Casa Minha Vida - MCVM, ou outro
que vier a substituí-lo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato
Grosso em 25 de fevereiro de 2025.
r
Vilson Biguelini
Prefeito Municipal
Rua Miraguaí, 228 - Fone Fax (66) 3478-1200 - CEP 78640-000 - Canarana - Mato Grosso

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